“Ele [Papa Francisco] deve ter ficado muito impressionado, no diálogo comigo. Viu em mim um apoio firme para a reforma da Igreja.”
(D. António Marto, Bispo de Leiria-Fátima, nomeado pelo Papa Francisco para cardeal)
Contexto da frase:
Faz parte da resposta do bispo à pergunta “Alguma vez pensou chegar tão alto?” colocada durante uma entrevista conduzida pelas jornalistas Aura Miguel, da Rádio Renascença, e Rosa Pedroso Lima, do Expresso; in Renascença, 02/06/2018.
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Basto 6/2018
Sobre a abertura da Sagrada Comunhão a adúlteros (na mesma entrevista):

http://rr.sapo.pt/noticia/114794/o-papa-viu-em-mim-um-apoio-firme-para-a-reforma-da-igreja
“Mas há essa possibilidade de aceder ao sacramento da reconciliação e da eucaristia. Eu queria dizer que não é uma grande novidade. O Papa foi buscar isto à melhor tradição da Igreja: a São Tomás e ao processo de discernimento dos jesuítas de Santo Inácio de Loyola.” (D. António Marto)
Desculpem-me a pergunta, mas neste momento há algum bispo católico em Portugal?
A posição de D. António Marto, há já muito tempo que é bem conhecida. Contudo, o argumento que apresenta para se justificar e justificar o Papa Francisco, é que não é de todo credível! Utilizar o discernimento da lei, de S. Tomás de Aquino e de Santo Inácio de Loyola, é deveras tendencioso, para não dizer desonesto.
Todos sabemos que numa lei, o seu espírito é que deve prevalecer, pois, sendo feita para casos gerais, há que saber discernir e aplicá-la com Sabedoria, conforme as circunstâncias e nos vários casos particulares…
Jesus também assim falava aos Fariseus, nas passagens do Evangelho, relativas ao “guardar o sábado”, quando David comeu o pão sagrado porque tinha fome, quando Ele Mesmo invadiu um campo alheio para salvar um ninho de passarinhos enfim, Jesus incita-nos sempre, a não sermos escravos da lei e a colocarmos o coração nas nossas atitudes, possivelmente, extremistas e desumanas.
Mas o caso do divórcio é muito diferente! Para Deus, ele, simplesmente, não existe! Logo, se Jesus AFIRMA que o casamento é indissolúvel e que “não separe o Homem o que DEUS UNIU”, com o risco de cometer ADULTÉRIO, não existe discernimento possível e ponto final! Todo o discernimento, esperamos que assim seja, já deve ter sido feito para as nulidades!!! Com humildade, os casais nessa situação, apenas podem confiar na Misericórdia de Deus, como dizia S. João Paulo II, porque o PAPA NÃO PODE MUDAR, VERDADES IMUTÁVEIS! O PAPA É SOMENTE, O GUARDIÃO DA PALAVRA!
SE NÃO ESTÃO EM COMUNHÃO, E EM ADULTÉRIO, COMO PODEM COMUNGAR?!
Por esta ordem de ideias, o que falta para declararem válido, o divórcio Católico?! Não é isso que pretendem?! Então, assumam-se de vez, e não brinquem com a inteligência dos que ainda confiam que vale a pena lutar por “esta” Igreja, cada vez mais incoerente e à deriva..
E como tudo isto que está a acontecer, À NOSSA IGREJA, me afecta profundamente, não posso deixar de acrescentar um dos mais polémicos pensamentos de S. Tomás de Aquino, uma vez que está tanto em voga:– “POR SEU PECADO, OS HEREGES MERECEM, NÃO APENAS SER SEPARADOS DA IGREJA PELA EXCOMUNHÃO, MAS TAMBÉM DO MUNDO, PELA MORTE!!
Esse é bastante forte!
A pedido de maria Martins, colo aqui o complemento de contextualização em que, S. Tomás de Aquino proferiu ou escreveu o pensamento citado no comentário, em cima:
“S. Tomás de Aquino sobre os hereges (aqueles que deturpam conscientemente a Palavra de Deus).
A respeito das heresias, há duas coisas a considerar: uma parte, dos hereges, e a outra parte, da Igreja.
Da parte deles, há um pecado pelo qual merecem, não somente ser excluídos da Igreja pela excomunhão, mas também, do mundo, pela morte.
É muito mais grave corromper a fé, que é a vida da Alma, do que falsificar o dinheiro que serve à vida temporal.
Ora, se os falsificadores de moeda ou outros malfeitores, logo são condenados à morte, pelos príncipes seculares, com maior razão, os heréticos, desde que assumam a heresia, podem não só serem excomungados, mas justamente, serem condenados à morte!
Do lado da Igreja, existe a misericórdia em vista à Conversão dos que erram. Por isso, Ela não condena imediatamente, mas só “depois da 2ª advertência”, como ensina o Apóstolo.
Se porém, depois disso, o herege permanecer pertinaz, a Igreja, não esperando mais que ele se converta, provê a Salvação dos outros, separando-o Dela, por sentença de excomunhão; e ulteriormente, Ela o abandona ao juízo secular, para que seja excluído do mundo, pela morte.
Com efeito, Jerónimo (aqui, cita S. Jerónimo), diz isso que se encontra nas “DECRETAIS”.
As carnes pútricas devem ser cortadas e a ovelha sarnenta deve ser afastada do redil, a fim de que a casa, a massa, o corpo e as ovelhas não ardam, se corrompam, apodreçam e morram.” (enviado hoje para o meu e-mail)!
Pelo exposto creio que não faz sentido, mencionar o Santo, sendo ele tão “rigoroso”, se analisarmos a questão na perspectiva do Papa Francisco…Muito menos em matéria de indissolubilidade do Matrimónio…que é um Sacramento e não uma “Lei”!
Digamos que essa “Lei”, já fora levada à perfeição com a Palavra de Jesus que veio, não abolir mas completar…
Interessante.