A Congregação para a Doutrina da Fé enviou, este mês, uma “Carta aos Bispos a respeito da nova redação do n. 2267 do Catecismo da Igreja Católica sobre a pena de morte“ segundo a qual a pena capital passará a ser considerada “inadmissível” em todas as circunstâncias.
A doutrina tradicional da Igreja “não exclui o recurso à pena de morte” em casos extremos, admitindo essa possibilidade apenas em casos “muito raros” ou “praticamente inexistentes”, se não houver outra “solução possível para defender eficazmente vidas humanas”.
Anterior redação do n. 2267
2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.
Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.
Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42).
(Catecismo da Igreja Católica, in Página Oficial da Santa Sé – acesso em 04/08/2018)
Ao contrário do que aconteceu com os casos de pessoas divorciadas e civilmente recasadas, onde o acesso à Sagrada Comunhão passou a depender acima de tudo de decisões individuais tendo em conta as situações particulares, o recurso à pena de morte será a partir de agora negado em qualquer circunstância, fechando-se assim a porta à possibilidade de uma avaliação individual para alguns casos extremos, por “muito raros” ou “praticamente inexistentes” que sejam.
Não pretendemos aqui, de modo algum, defender a pena de morte, antes pelo contrário, no entanto, este caso leva-nos a questionar a lógica da evolução doutrinal pela qual a Igreja Católica está a enveredar. A pena de morte passou a ser um mal inadmissível, inquestionável em qualquer circunstância, ao passo que o adultério parece que deixou de o ser! O mesmo se poderia dizer sobre a militância gay, cuja inadmissibilidade “quem sou eu para julgar”…
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Basto 8/2018
Provavelmente, para promover a ideia de que “ninguém é realmente culpado de nada” e “somos todos vítimas da sociedade” etc, como argumento implícito que justifique uma coisa destas…
Sendo um exemplo extremo deste tipo de lógica o da (ultradegenerada) Finlândia (que costuma servir de “ponta de lança” para as políticas que as elites tencionam aplicar em todo o Ocidente) onde quem mata outra pessoa vai parar ao que mais parece ser um campo de férias.
(“Reduzir o ser humano que é governado à condição de mero animal ou besta, que não tem de assumir responsabilidades pelo que faz”: http://portugalconfidencial.com/2012/03/o-direito-de-matar-criancas/#comment-1043)
Mesmo parecendo uma mudança positiva, assusta-me pelo que esta atitude pode significar: Deus queira que não se transforme num precedente, para outras futuras correcções, como há já quem insinue!…
Até aqui, tínhamos o Catecismo como REFERÊNCIA, mas pelos vistos, também pode mudar!…
À primeira vista parece uma coisa boa mas se pensarmos um pouco, em termos práticos ele não deve produzir nada, uma vez que a doutrina da Igreja apenas considera a pena de morte admissível em casos “muito raros” e “praticamente inexistentes” para salvar vidas humanas. Mas depois, se refletirmos um pouco, verificamos que isto é uma mudança na doutrina católica… Se este ensinamento estava fora do prazo de validade, que outros ensinamentos não poderão também ser reescritos?
A opinião do autor do artigo é particularmente relevante neste tema uma vez que o sr. Chris Ferrara, para além de ser um reconhecido católico e incansável defensor da mensagem de Fátima, é advogado e presidente da Associação de Advogados Católicos Americanos que ele próprio fundou.
http://www.aclainc.org/attorneys-1.html
Pois, é precisamente essa mudança no Catecismo que me assusta!
Atrás desta, pode vir outras… não será este o começo?!
Saibamos esperar resignadamente… uma vez que, nada podemos fazer; ou podemos?
A redação anterior era bastante justa uma vez que apenas previa que a pena de morte fosse admissível nas situações em que ela fosse a “única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor”, ou seja, para impedir o sacrifício de outras vidas.
Confesso que, a mim, a pena de morte sempre me fez confusão; mas entendo a lei anterior, atendendo aos casos nela contemplados, praticamente inexistentes, como dizem…
Já vi vários documentários de assassinos em série, reais, em que eles próprios pediam a morte, porque se consideravam autênticos monstros sem correcção possível!
Mas, levanta-se uma questão: a Insondável e Infinita Misericórdia de Deus não abarcará estes Seus filhos já arrependidos?! Claro que, nunca poderiam viver livremente em Sociedade… por causa do perigo que representam! Gostaria que me dessem um exemplo, se for possível, de algum caso de condenação irreversível, só para que eu entenda melhor.
Realmente, estas teorias levantam muitas questões e, daí, apenas nos resta Confiar e Entregar tudo a Deus, Único Juiz!
Mas, há algo que me diz, que nada nesta correcção é linear, e que algo bem mais funesto pode estar escondido: o mais certo é estarmos perante uma FUTURA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CATECISMO, nossa primordial Referência, logo a seguir à BÍBLIA!
Concordo completamente com a sua posição, aliás sempre me orgulhei bastante pelo facto de não haver pena de morte em Portugal. Ainda assim, eu não ousaria alterar a doutrina da Igreja neste domínio e preocupa-me bastante que alguém o tenha feito, principalmente por ter sido feito durante a atual conjuntura religiosa…
É precisamente esse o meu dilema!
“UM APELO AOS CARDEAIS DA IGREJA CATÓLICA”