Oração pela consagração e conversão da Rússia, composta por D. Athanasius Schneider

Ó Imaculado Coração de Maria, Vós sois a Santa Mãe de Deus e nossa terna Mãe.

Vede a angústia em que vive a Igreja e toda a humanidade por causa da difusão do materialismo e da perseguição da Igreja. Em Fátima Vós advertistes contra esses erros, ao falar dos erros da Rússia.

Vós sois a Medianeira de todas as graças. Implorai a Vosso Divino Filho para que Ele conceda esta graça especial para o Papa: que ele consagre a Rússia ao Vosso Imaculado Coração, para que a Rússia se converta, um período de paz seja concedido ao mundo e Vosso Imaculado Coração triunfe por meio duma autêntica renovação da Igreja no esplendor da pureza da fé católica, da sacralidade do culto divino e da santidade da vida cristã.

Ó Rainha do Santíssimo Rosário e nossa doce Mãe, volvei para nós os Vossos olhos misericordiosos e ouvi benignamente esta nossa oração confiante.

Amém.

† Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Maria Santíssima em Astana
A tradução oficial oficial para português aqui apresentada é atribuida ao próprio D. Athanasius Schneider. Fonte: Fltp1985.

Vale a pena ainda recuperar aqui o que D. Athanasius Schneider dissera, em 2017, a respeito deste assunto, quando se celebrava o centenário das aparições de Fátima:

Bispo Schneider: consagração da Rússia conduzirá “à plenitude da conversão”.

Basto 03/2022

Santo Padre relativiza a necessidade de observar os Mandamentos

Na mesma linha exótica do que tem afirmado em outras ocasiões, na Audiência Geral do passado dia 18 de agosto, o Papa Francisco relativizou a necessidade de um cristão ter de observar os Mandamentos da Lei de Deus, uma vez que, segundo ele, o mais importante é ter fé em Jesus Cristo.

A fé em Jesus Cristo, porém, impele o cristão a observar os mandamentos, portanto, não há volta a dar…

Comentando as palavras de Francisco, D. Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Astana, Cazaquistão, em declarações ao Life Site News, observa que esta abordagem “contradiz o ensino da Igreja, sendo mais uma espécie de ensino sola fide de Martinho Lutero”, que “contradiz a encíclica Veritatis Splendor do Papa João Paulo II” e o Catecismo da Igreja Católica.

2072. Uma vez que exprimem os deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo, os Dez Mandamentos revelam, no seu conteúdo primordial, obrigações graves. São basicamente imutáveis e a sua obrigação impõe-se sempre e em toda a parte. Ninguém pode dispensar-se dela. Os Dez Mandamentos foram gravados por Deus no coração do ser humano.

Catecismo da Igreja Católica in vatican.va.

Basto 08/2021

Declaração sobre as verdades relativas a alguns dos erros mais comuns na vida da Igreja no nosso tempo

5.bispos

«A Igreja do Deus vivo, coluna e sustentáculo da verdade» (1Tm 3, 15)

Declaração sobre as verdades relativas a alguns dos erros
mais comuns na vida da Igreja no nosso tempo

Os fundamentos da fé

  1. O significado correcto das expressões “tradição viva”, “Magistério vivo”, “hermenêutica da continuidade” e “desenvolvimento da doutrina” inclui a verdade de que qualquer nova compreensão do depósito da fé não pode ser contrária ao que a Igreja sempre propôs no mesmo dogma, no mesmo sentido e no mesmo significado (cf. Concílio Vaticano I, Dei Filius, 3, cap. 4, «in eodem dogmate, eodem sensu, eademque sententia»).

    2. O significado das fórmulas dogmáticas na Igreja «permanece sempre verdadeiro e coerente, mesmo quando é mais esclarecido e melhor compreendido». Por isso, é errado sustentar: primeiro, «fórmulas dogmáticas (ou, pelo menos, algumas categorias das mesmas) não poderiam expressar a verdade determinadamente, mas apenas aproximações mutáveis da mesma»; segundo, «as mesmas fórmulas dogmáticas expressam apenas de modo indefinido a verdade, deveria esta ser continuamente procurada, através das tais “aproximações”». Portanto, «os que abraçam semelhante opinião não conseguem fugir ao relativismo dogmático e falsificam o conceito de infalibilidade da Igreja, relativo à verdade que há-de ser ensinada e aceite de maneira determinada» (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, acerca da doutrina católica sobre a Igreja para a defender de alguns erros hodiernos, n. 5).


O Credo

  1. «O Reino de Deus, começado, aqui na terra, na Igreja de Cristo, “não é deste mundo” (cf. Jo18, 36), “cuja figura passa” (cf. 1Cor7, 31), e o seu crescimento próprio não pode ser confundido com o progresso da cultura humana ou das ciências e artes técnicas; mas consiste em conhecer, cada vez mais profundamente, as riquezas insondáveis de Cristo, em esperar sempre com maior firmeza os bens eternos, em responder mais ardentemente ao amor de Deus, enfim, em difundir-se cada vez mais largamente a graça e a santidade entre os homens. (…) A grande solicitude com que a Igreja, Esposa de Cristo, acompanha as necessidades dos homens, isto é, as suas alegrias e esperanças, dores e trabalhos, não é outra coisa senão o ardente desejo que a impele com força a estar presente junto deles, tencionando iluminá-los com a luz de Cristo, congregar e unir a todos Naquele que é o seu único Salvador. Tal solicitude, entretanto, jamais se deve interpretar como se a Igreja se acomodasse às coisas deste mundo, ou se se tivesse resfriado no fervor com que ela mesma espera o seu Senhor e o Reino eterno» (Paulo VI, Carta Apostólica Solemni Hac Liturgia – Credo do Povo de Deus, n. 27). É, portanto, errada a opinião de quem que afirma que Deus é glorificado principalmente pelo progresso das condições temporais e terrenas da humanidade.

    4. Depois da instituição da Nova e Eterna Aliança em Jesus Cristo, ninguém pode ser salvo apenas mediante a obediência à lei de Moisés, sem ter fé em Cristo como verdadeiro Deus e único Salvador da humanidade (cf. Rm 3, 28; Gal 2, 16).

    5. Os muçulmanos e todos aqueles que não têm fé em Jesus Cristo, Deus e homem, mesmo sendo monoteístas, não podem prestar a Deus a mesma adoração dos cristãos, isto é, o culto sobrenatural em Espírito e Verdade (cf. Jo 4, 24; Ef 2, 8) de quantos receberam o Espírito de adopção filial (cf. Rm 8, 15).

    6. As espiritualidades e religiões que promovam qualquer tipo de idolatria ou panteísmo não podem ser consideradas nem como “sementes” nem como “frutos” do Verbo Divino, porque se trata de enganos que impedem a evangelização e a salvação eterna dos seus aderentes, como ensina Sagrada Escritura: «para os incrédulos, cuja inteligência o deus deste mundo cegou, a fim de não verem brilhar a luz do Evangelho da glória de Cristo, que é imagem de Deus» (2Cor 4, 4).

    7. Segundo o verdadeiro ecumenismo, os não-católicos devem entrar nessa unidade que a Igreja Católica já possui de forma indestrutível em virtude da oração de Cristo, sempre ouvida pelo Pai, «para serem um só» (Jo 17, 11), e que se professa no Símbolo da Fé: «Eu creio numa Igreja». O ecumenismo, portanto, não pode legitimamente ter como objectivo a instituição de uma Igreja unificada que ainda não exista.

    8. O inferno existe e aqueles que são condenados por qualquer pecado mortal sem arrependimento são eternamente punidos pela justiça divina (cf. Mt 25, 46). Segundo o ensinamento da Sagrada Escritura, não apenas os anjos caídos, mas também as almas humanas são eternamente condenadas (cf. 2Ts 1, 9; 2Pe 3, 3). Além disso, os seres humanos eternamente condenados não serão aniquilados, uma vez que as suas almas são imortais de acordo com o ensinamento infalível da Igreja (cf. V Concílio Lateranense, sess. 8).

    9. A religião nascida da fé em Jesus Cristo, o Filho de Deus encarnado e o único Salvador da humanidade, é a única religião desejada positivamente por Deus. É errado afirmar que, assim como Deus quer positivamente a diversidade dos sexos masculino e feminino e a diversidade das nações, também quer a diversidade das religiões.

    10. «A nossa religião instaura efectivamente uma relação autêntica e viva com Deus, que as outras religiões não conseguem estabelecer, se bem que elas tenham, por assim dizer, os seus braços estendidos para o céu» (Paulo VI, Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi, n. 53).

    11. O dom do livre-arbítrio, com o qual Deus Criador dotou a pessoa humana, confere ao homem o direito natural de escolher apenas o bem e a verdade. Nenhuma pessoa humana tem, portanto, o direito natural de ofender a Deus escolhendo o mal moral do pecado ou o erro religioso da idolatria, da blasfémia ou de uma outra falsa religião.


A lei de Deus

  1. Uma pessoa justificada tem a força necessária, com a graça de Deus, para cumprir as exigências objectivas da lei divina, uma vez que todos os mandamentos de Deus são cumpridos pelos justificados. Porque a graça de Deus, quando justifica o pecador, pela sua própria natureza, produz a conversão de cada pecado grave (cf. Concílio de Trento, sess. 6, decreto sobre a justificação, cap. 11; 13).

    13. «Os fiéis hão-de reconhecer e respeitar os preceitos morais específicos, declarados e ensinados pela Igreja em nome de Deus, Criador e Senhor. (…) O amor de Deus e o amor do próximo são inseparáveis da observância dos mandamentos da Aliança, renovada no sangue de Jesus Cristo e no dom do Espírito» (João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, n. 76). Segundo o ensinamento da mesma Encíclica, erram aqueles que «crêem poder justificar como moralmente boas, escolhas deliberadas de comportamentos contrários aos mandamentos da lei divina e natural». Portanto, «estas teorias não podem apelar à tradição moral católica» (ibid.).

    14. Todos os mandamentos de Deus são, igualmente, justos e misericordiosos. É, portanto, errado dizer que uma pessoa, obedecendo a uma proibição divina – como, por exemplo, ao sexto mandamento, ou não cometendo adultério –, possa pecar contra Deus por tal acto de obediência, prejudicar-se moralmente ou pecar contra o próximo.

    15. «Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja» (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n. 62). Existem princípios e verdades morais contidas na revelação divina e na lei natural que comportam proibições negativas, que proíbem absolutamente um certo tipo de acções, já que são sempre seriamente ilegais devido ao seu objectivo. Portanto, é errado afirmar que uma boa intenção ou uma boa consequência é, ou pode ser, suficiente para justificar o cumprimento deste tipo de acções (cf. Concilio de Trento, sess. 6, de iustificatione, cap. 15; João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio et Paenitentia, n. 17, Encíclica Veritatis Splendor, n. 80).

    16. A lei natural e divina impede que uma mulher, que concebeu um filho no seu ventre, mate essa vida humana nela presente, seja no caso em que seja ela mesma a fazê-lo, seja no caso em que o façam outros, directamente ou indirectamente (cf. João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n. 62).

    17. Os procedimentos que provocam a concepção fora do útero «são moralmente inaceitáveis, porquanto separam a procriação do contexto integralmente humano do acto conjugal» (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n. 14).

    18. Nenhum homem pode ser moralmente justificado ou moralmente autorizado a querer matar-se ou ser morto por outros a fim de fugir ao sofrimento temporal. «A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal» (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n. 65).

    19. O casamento é, por vontade divina e pela lei natural, a união indissolúvel de um homem e de uma mulher (cf. Gn 2, 24; Mc 10, 7-9; Ef 5, 31-32). «Pela sua própria índole, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados para a procriação e educação da prole, que constituem como que a sua coroa» (Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, n. 48).

    20. Segundo a lei natural e divina, nenhum ser humano pode voluntariamente, e sem pecar, exercer as suas potencialidades sexuais fora de um matrimónio válido. Portanto, é contrário à Sagrada Escritura e à Tradição afirmar que a consciência pode julgar os actos sexuais entre pessoas unidas por um matrimónio civil como moralmente justificados ou, até mesmo, solicitados ou mesmo mandados por Deus, mesmo que uma ou ambas as pessoas já sejam sacramentalmente casadas com uma outra (cf. 1Cor 7, 11; João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio, n. 84).

    21. A lei natural e Divina proíbe «toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (Paulo VI, Encíclica Humanae Vitae, n. 14).

    22. Quem obteve um divórcio civil do cônjuge com quem é validamente casado (ou casada) e tem um matrimónio civil com outra pessoa durante a vida do cônjuge, e vive more uxorio com o seu parceiro civil e opta por permanecer neste estado com pleno conhecimento da natureza do seu acto e com pleno consentimento da vontade para com esse acto, encontra-se num estado de pecado mortal e, portanto, não pode receber a graça santificante e crescer na caridade. Portanto, estes cristãos, a menos que vivam como “irmão e irmã”, não podem receber a Sagrada Comunhão (cf. João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio, n. 84).

    23. Duas pessoas do mesmo sexo pecam gravemente quando procuram um prazer venéreo recíproco (cf. Lv 18, 22; Lv 20, 13; Rm 1, 24-28; 1Cor 6, 9-10; 1Tm 1, 10; Jd 7). Os actos homossexuais «não podem, em caso algum, ser aprovados» (Catecismo da Igreja Católica, n. 2357). Assim, é contrário à lei natural e à Revelação Divina alegar que Deus, o Criador, assim como deu a alguns humanos uma disposição natural para experimentar atracção sexual por pessoas do sexo oposto, a outros deu uma disposição natural para sentir desejo sexual em relação a pessoas do mesmo sexo e que, neste último caso, Deus quer que se coloque em prática tal conduta em algumas circunstâncias.

    24. A lei humana, ou qualquer outro poder humano, não podem dar a duas pessoas do mesmo sexo o direito de se casarem, nem de declararem que são casadas, pois isso é contrário à lei natural e divina. «No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio» (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de Junho de 2003, n. 3).

    25. As uniões que têm o nome de matrimónio sem possuírem a realidade, não podem receber a bênção da Igreja, pois isso é contrário à lei natural e divina.

    26. O poder estatal não pode estabelecer uniões civis ou jurídicas entre duas pessoas do mesmo sexo que imitem claramente a união do matrimónio, mesmo que não recebam o nome de matrimónio, já que as ditas uniões induziriam as pessoas que as contraem em grave pecado e seriam causa de grave escândalo para o próximo (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de Junho de 2003, n. 11).

    27. O sexo masculino e o feminino, “ser homem”, “ser mulher”, são realidades biológicas criadas pela sapiente vontade de Deus (cf. Gn 1, 27; Catecismo da Igreja Católica, n. 369). É, portanto, uma rebelião contra a lei natural e divina e um pecado grave que um homem se possa tornar uma mulher mutilando-se ou, simplesmente, declarando-se uma mulher, ou que uma mulher também se possa tornar um homem, ou afirmar que a autoridade civil tem o dever ou o direito de agir como se tais actos fossem ou pudessem ser possíveis e legítimos (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2297).

    28. Em conformidade com a Sagrada Escritura e a tradição constante do Magistério ordinário e universal, a Igreja não errou ao ensinar que o poder civil possa legitimamente exercer a pena capital contra os malfeitores, quando isso é verdadeiramente necessário para preservar a existência ou a justa ordem da sociedade (cf. Gn 9, 6; Jo 19, 11; Rm 13, 1-7; Inocêncio III, Professio fidei Waldensibus praescripta; Catecismo Romano do Concílio de Trento, p. III, 5, n. 4; Pio XII, Discurso aos participantes do Encontro Nacional de Estudos da União dos Juristas Católicos Italianos, 5 de Dezembro de 1954).

    29. Toda a autoridade, tanto na terra como no céu, pertence a Jesus Cristo, pelo que as sociedades civis e todas as outras associações de homem são sujeitas à sua realeza porque «o dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente» (Catecismo de Igreja Católica, n. 2105; cf. Pio XI, Encíclica Quas Primas, nn. 18-19; n. 32).


Os sacramentos

  1. No Santíssimo Sacramento da Eucaristia realiza-se uma mudança maravilhosa, de toda a substância do pão no corpo de Cristo e de toda a substância do vinho no Seu sangue, uma mudança que a Igreja Católica chama, muito adequadamente, de transubstanciação (cf. IV Concílio Lateranense, cap. 1; Concílio de Trento, sess. 13, c. 4). «Qualquer interpretação de teólogos, que tente penetrar, de algum modo, neste mistério, para que concorde com a fé católica, deve colocar bem a salvo que na própria natureza das coisas, isto é, independentemente do nosso espírito, o pão e o vinho deixaram de existir depois da consagração, de sorte que o Corpo adorável e o Sangue do Senhor Jesus estão na verdade diante de nós, debaixo das espécies sacramentais do pão e do vinho» (Paulo VI, Carta Apostólica Solemni Hac Liturgia – Credo do Povo de Deus, n. 25).

    31. As formulações com as quais o Concílio de Trento expressou a fé da Igreja na Sagrada Eucaristia são adequadas aos homens de todos os tempos e lugares, pois são a «doutrina sempre válida» (João Paulo II, Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 15).

    32. Na Santa Missa, é oferecido um verdadeiro e próprio sacrifício à Santíssima Trindade, e este sacrifício é propiciatório tanto para os homens que vivem na terra como para as almas do purgatório. É errado, portanto, afirmar que o sacrifício da Missa consiste simplesmente no sacrifício espiritual de orações e louvores feitos pelo povo, assim como sustentar que a Missa pode ou deve ser definida somente como Cristo que se dá aos fiéis como alimento espiritual (cf. Concílio de Trento, sess. 22, c. 2).

    33. «A Missa, celebrada pelo sacerdote, que representa a pessoa de Cristo, em virtude do poder recebido no sacramento da Ordem, e oferecida por ele em nome de Cristo e dos membros do seu Corpo Místico, é realmente o Sacrifício do Calvário, que se torna sacramentalmente presente nos nossos altares. Cremos que, como o Pão e o Vinho consagrados pelo Senhor, na última ceia, se converteram no seu Corpo e Sangue, que logo iam ser oferecidos por nós na Cruz; assim também o Pão e o Vinho consagrados pelo sacerdote se convertem no Corpo e Sangue de Cristo que assiste gloriosamente no céu. Cremos ainda que a misteriosa presença do Senhor, debaixo daquelas espécies que continuam a aparecer aos nossos sentidos do mesmo modo que antes, é uma presença verdadeira, real e substancial» (Paulo VI, Carta Apostólica Solemni Hac Liturgia – Credo do Povo de Deus, n. 24).

    34. «A imolação incruenta por meio da qual, depois que foram pronunciadas as palavras da consagração, Cristo está presente no altar no estado de vítima, é realizada só pelo sacerdote enquanto representa a pessoa de Cristo e não enquanto representa a pessoa dos fiéis. (…) Que os fiéis oferecem o sacrifício por meio do sacerdote, é claro, pois o ministro do altar age na pessoa de Cristo enquanto Cabeça. (…) Quando, pois, se diz que o povo oferece juntamente com o sacerdote, não se afirma que os membros da Igreja de maneira idêntica à do próprio sacerdote realizam o rito litúrgico visível – o que pertence somente ao ministro de Deus para isso designado – mas sim que une os seus votos de louvor, de impetração, de expiação e a sua acção de graças à intenção do sacerdote, aliás, do próprio Sumo Pontífice, a fim de que sejam apresentados a Deus Pai na própria oblação da vítima, embora com o rito externo do sacerdote» (Pio XII, Encíclica Mediator Dei, n. 83).

    35. O sacramento da Penitência é o único meio ordinário através do qual os pecados graves, cometidos depois do Baptismo, podem ser perdoados, e pela lei divina todos esses pecados devem ser confessados em número e em espécie (cf. Concílio de Trento, sess. 14, can. 7).

    36. Por lei divina, o confessor não pode violar o sigilo do sacramento da Penitência por qualquer motivo; nenhuma autoridade eclesiástica tem o poder de dispensá-lo do sigilo do sacramento e o poder civil é completamente incompetente para forçá-lo a fazê-lo (cf. CIC, n. 1983, can. 1388 § 1; Catecismo da Igreja Católica, n. 1467).

    37. Em virtude da vontade de Cristo e da tradição imutável da Igreja, o sacramento da Sagrada Eucaristia não pode ser dado àqueles que estão em estado público de pecado objectivamente grave, e a absolvição sacramental não pode ser dada àqueles que expressam a sua relutância em se conformarem à lei divina, mesmo se essa relutância diz respeito a uma só matéria grave (cf. Concílio de Trento, sess. 14, c. 4; João Paulo II, Mensagem ao Cardeal William Wakefield Baum, 22 de Março de 1996).

    38. Segundo a tradição constante da Igreja, o sacramento da Sagrada Eucaristia não pode ser dado àqueles que negam qualquer verdade da fé católica, pois, formalmente, professam a própria adesão a uma comunidade cristã herética ou oficialmente cismática (cf. Código de Direito Canónico, cân. 915; cân. 1364).

    39. A lei pela qual os sacerdotes são obrigados a observar a perfeita continência no celibato deriva do exemplo de Jesus Cristo e pertence à tradição imemorial e apostólica, segundo o constante testemunho dos Padres da Igreja e dos Romanos Pontífices. Por esta razão, tal lei não deve ser abolida da Igreja Romana através da inovação de um celibato sacerdotal opcional, seja a nível regional, seja a nível universal. O perene e válido testemunho da Igreja afirma que a lei da continência sacerdotal «não ordena novos preceitos. Estes preceitos são observados, porque foram negligenciados da parte de alguns por ignorância e indolência. Estes preceitos, no entanto, remontam aos Apóstolos e foram estabelecidos pelos Padres, como está escrito: “Portanto, irmãos, estai firmes e conservai as tradições nas quais fostes instruídos por nós, por palavra ou por carta”. (2Ts 2, 15). Muitos, de facto, ignorando os estatutos dos nossos ancestrais, violaram a castidade da Igreja com a sua presunção e seguiram a vontade do povo, não temendo o juízo de Deus» (Papa Sirício, Decreto Cum in Unum, ano 386).

    40. Por vontade de Cristo e pela constituição divina da Igreja, apenas os homens baptizados (viri) podem receber o sacramento da Ordem, tanto no episcopado como no sacerdócio e no diaconado (cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, n. 4). Além disso, é errado dizer que só um Concílio Ecuménico pode definir esta matéria, porque a autoridade de ensino de um Concílio Ecuménico não é mais ampla do que a do Romano Pontífice (cf. V Concílio Lateranense, sess. 11; Concílio Vaticano I, sess. 4, c. 3).

Cardeal Raymond Leo Burke, Patrono da Ordem Soberana Militar de Malta
Cardeal Janis Pujats, Arcebispo emérito de Riga
Monsenhor Tomash Peta, Arcebispo da Arquidiocese de Maria Santíssima, em Astana
Monsenhor Jan Pawel Lenga, Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda
Monsenhor Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Maria Santíssima, em Astana

31 de Maio de 2019
(tornada pública a 10 de Junho de 2019)

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Nota explicativa da Declaração sobre as verdades relativas a alguns dos erros mais comuns na vida da Igreja no nosso tempo

No nosso tempo, a Igreja está a viver uma das maiores epidemias espirituais, isto é, uma confusão e uma desorientação doutrinária quase universalmente difundidas, que constituem um sério perigo de contágio para a saúde espiritual e para a salvação eterna de muitas almas. Ao mesmo tempo, nos nossos dias, devemos reconhecer uma letargia generalizada no exercício do Magistério em diferentes níveis da hierarquia da Igreja. Isto é causado, em grande parte, pelo não cumprimento do dever apostólico – como também declarado pelo Concílio Vaticano II – de «vigiar para manter longe do seu rebanho os erros que o ameaçam» (Constituição Dogmática Lumen Gentium, n. 25).

A nossa época é caracterizada por uma aguda fome espiritual dos fiéis católicos de todo o mundo, fome de uma reafirmação daquelas verdades que são ofuscadas, minadas e negadas por alguns dos erros mais perigosos do mundo actual. Os fiéis que sofrem uma tal fome espiritual sentem-se abandonados numa espécie de periferia existencial. Uma situação do género exige urgentemente um remédio concreto. Portanto, uma declaração pública sobre as verdades relativas a esses erros não pode admitir um outro adiamento. Estamos cientes das palavras imortais do Papa São Gregório Magno: «Que a língua não fique presa no exortar, e o nosso silêncio não nos condene, junto do justo juiz, a nós que assumimos o ofício de pregadores. (…) Aqueles que nos foram confiados, abandonam Deus e nós estamos calados. Permanecem nos seus pecados e nós não lhes estendemos a mão para corrigi-los» (In Ev. hom. 17, 3. 14).

Estamos conscientes da nossa grave responsabilidade de bispos católicos, segundo a admoestação de São Paulo, que ensina que Deus deu à sua Igreja «alguns como Apóstolos, Profetas, Evangelistas, Pastores e Mestres, em ordem a preparar os santos para uma actividade de serviço, para a construção do Corpo de Cristo, até que cheguemos todos à unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, ao homem adulto, à medida completa da plenitude de Cristo. Assim, deixaremos de ser crianças, batidos pelas ondas e levados por qualquer vento da doutrina, ao sabor do jogo dos homens, da astúcia que maliciosamente leva ao erro; antes, testemunhando a verdade no amor, cresceremos em tudo para aquele que é a cabeça, Cristo. É a partir dele que o Corpo inteiro, bem ajustado e unido, por meio de toda a espécie de articulações que o sustentam, segundo uma força à medida de cada uma das partes, realiza o seu crescimento como Corpo, para se construir a si próprio na caridade» (cf. Ef 4, 11-16).

No espírito da caridade fraterna, publicamos esta Declaração como uma ajuda espiritual concreta, para que bispos, sacerdotes, paróquias, conventos religiosos, associações de fiéis leigos e pessoas individuais possam ter a oportunidade de confessar, privada ou publicamente, a verdade que nos nossos dias é, na maioria das vezes, negada ou desfigurada. A seguinte exortação do Apóstolo Paulo deve ser entendida como também dirigida a cada bispo e fiel leigo do nosso tempo: «Combate o bom combate da fé, conquista a vida eterna, para a qual foste chamado e da qual fizeste uma bela profissão na presença de muitas testemunhas. Na presença de Deus, que dá a vida a todas as coisas, e de Jesus Cristo, que deu testemunho perante Pôncio Pilatos numa bela profissão de fé, recomendo-te que guardes o mandato, sem mancha nem culpa, até à manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo» (cf. 1Tm 6, 12-14).

Aos olhos do Juiz Divino e da própria consciência, cada bispo, sacerdote e fiel leigo tem o dever moral de testemunhar inequivocamente as verdades hoje ofuscadas, minadas e negadas. Actos públicos e privados, com a difusão de uma declaração como esta, poderiam iniciar um movimento de confissão da verdade e da sua defesa, de reparação pelos inúmeros pecados contra a Fé e, acima de tudo, pelos pecados de apostasia – escondida e aberta – da fé católica de um não pequeno número de fiéis, seja entre o clero, seja entre os leigos. No entanto, deve ser recordado que tal movimento não será uma questão de números, mas de verdade, assim como formulado por São Gregório Nazianzeno, no meio da geral confusão doutrinária da crise ariana, quando afirmou que Deus não se satisfaz com os números (cf. Or. 42, 7).

Ao testemunharem a imutável fé católica, clero e leigos recordarão que «a totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo, não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, “desde os Bispos até ao último dos leigos fiéis”, manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes» (Concílio Vaticano II, Declaração Dogmática Lumen Gentium, n. 12).

Os santos e os grandes bispos que viveram em tempos de crise doutrinária podem interceder por nós e guiar-nos com as suas palavras, como Santo Agostinho, que assim se dirigiu ao Papa São Bonifácio I: «Porque a vigilância pastoral é comum a todos nós que exercemos o ofício do episcopado, embora vós vos destaqueis nele pela sede mais elevada, eu faço o que posso, segundo a pequenez do meu cargo e segundo quanto o Senhor se digna dar-me com a ajuda das vossas orações» (Contra ep. Pel. I, 2).

Uma voz comum dos Pastores e dos fiéis, através de uma precisa declaração das verdades, será, sem dúvida, um meio eficaz de ajuda fraterna e filial para o Sumo Pontífice, na actual situação extraordinária de confusão doutrinária e de desorientação geral na vida da Igreja.

Fazemos esta Declaração pública no espírito da caridade cristã, que se manifesta no cuidado da saúde espiritual tanto dos Pastores como dos fiéis, ou seja, de todos os membros do corpo de Cristo, que é a Igreja, atentos às seguintes palavras de São Paulo na primeira Carta aos Coríntios: «Para não haver divisão no corpo e os membros terem a mesma solicitude uns para com os outros. Assim, se um membro sofre, com ele sofrem todos os membros; se um membro é honrado, todos os membros participam da sua alegria. Vós sois o corpo de Cristo e cada um, pela sua parte, é um membro» (1Cor 12, 25-27); e na Carta aos Romanos: «É que, como num só corpo, temos muitos membros, mas os membros não têm todos a mesma função, assim acontece connosco: os muitos que somos formamos um só corpo em Cristo, mas, individualmente, somos membros que pertencem uns aos outros. Temos dons que, consoante a graça que nos foi dada, são diferentes: se é o da profecia, que seja usado em sintonia com a fé; se é o do serviço, que seja usado a servir; se um tem o de ensinar, que o use no ensino; se outro tem o de exortar, que o use na exortação; quem reparte, faça-o com generosidade; quem preside, faça-o com dedicação; quem pratica a misericórdia, faça-o com alegria. Que o vosso amor seja sincero. Detestai o mal e apegai-vos ao bem. Sede afectuosos uns para com os outros no amor fraterno; adiantai-vos uns aos outros na estima mútua. Não sejais preguiçosos na vossa dedicação; deixai-vos inflamar pelo Espírito; entregai-vos ao serviço do Senhor» (cf. Rm 12, 4-11).

Os cardeais e bispos subscritores desta “Declaração sobre as verdades”, confiam-na ao Imaculado Coração da Mãe de Deus sob a invocação “Salus Populi Romani”, tendo em conta o significado espiritual privilegiado deste ícone para a Igreja Romana. Possa toda a Igreja Católica, sob a protecção da Virgem Imaculada e Mãe de Deus, «combater intrepidamente o bom combate da Fé, persistir firmemente no ensinamento dos Apóstolos e prosseguir segura entre as tempestades do mundo, até alcançar a cidade celestial» (Prefácio da Santa Missa em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria “Salvação do Povo Romano”).

Cardeal Raymond Leo Burke, Patrono da Ordem Soberana Militar de Malta
Cardeal Janis Pujats, Arcebispo emérito de Riga
Monsenhor Tomash Peta, Arcebispo da Arquidiocese de Maria Santíssima, em Astana
Monsenhor Jan Pawel Lenga, Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda
Monsenhor Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Maria Santíssima, em Astana

31 de Maio de 2019
(tornada pública a 10 de Junho de 2019)

Fonte: National Catholic Register, 10 de junho de 2019.
Tradução: diesiraept.blogspot.com (página acedida no dia 11 de junho de 2019).

Quem quiser manifestar o seu apoio a esta declaração poderá fazê-lo aqui.

Basto 06/2019

Anatomia de um “schmoozer”

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Por Christopher A. Ferrara

Um dos meus coloquialismos favoritos é o schmoozer [1], derivado do termo ídiche shmuesn, que significa “conversar casualmente, especificamente para obter uma vantagem ou fazer uma conexão social”. O schmoozer diz o que tem a dizer para obter a vantagem que procura. O que ele realmente acredita é uma outra questão.

E assim acontece com o atual ocupante da Cadeira de Pedro. Recordemos o rescaldo da Declaração Conjunta com o “Grão Imame de Al-Azhar”, Ahmed Al-Tayeb, na qual encontramos a seguinte heresia objetiva: “O pluralismo e as diversidades de religião, de cor, de sexo, de raça e de língua fazem parte daquele sábio desígnio divino com que Deus criou os seres humanos. Esta sabedoria divina é a origem donde deriva o direito à liberdade de credo e à liberdade de ser diferente.”

Perante o escândalo mundial que a afirmação desta heresia provocou, Francisco – como conto aqui – disse em privado a D. Athanasius Schneider que poderia dizer “que a diversidade de religiões é a vontade permissiva de Deus”, porém Francisco não faria o mínimo esforço para corrigir publicamente a sua própria afirmação contrária à Fé. A vontade “permissiva” de Deus é uma mera tolerância do mal. Ninguém diria, portanto, que Deus “quer” assassínios em massa ou os pecados de todos os homens. Do mesmo modo, Deus não quer, de forma alguma, a existência de falsas religiões, como afirma a Declaração Conjunta.

O bom bispo foi sujeito à ação de um schmoozer consumado, que lhe disse o que ele queria ouvir, mas apenas quando o bispo o encostou à parede. Eu suspeito, no entanto, que o Bispo Schneider sabia muito bem que aquilo não passava da uma ação de schmoozer mas, ainda assim, explorou a capacidade deste Papa de a produzir para, desse modo, obter algum tipo de correção, pelo menos oralmente.

Aquilo foi todavia uma atitude de schmoozer. É evidente que Francisco não acreditou numa única palavra do que disse ao Bispo Schneider. Pois, como informa o LifeSiteNews, apenas alguns dias depois do encontro de D. Athanasius Schneider com o Papa a 1 de março (em ou por volta de 18 de março), “o gabinete do Vaticano para a promoção do diálogo inter-religioso pediu aos professores universitários católicos que fizessem a «mais ampla disseminação possível»” da Declaração Conjunta, sem a correção da sua afirmação flagrantemente herética de que Deus quer a diversidade de religiões que contradizem a Sua revelação e até mesmo os preceitos mais básicos da lei natural.

Pior ainda, a carta do Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-religioso foi enviada aos professores universitários católicos em Roma com a dita Declaração Conjunta em anexo. O bispo D. Miguel Ayuso Guixot, secretário do Pontifício Conselho, pediu especificamente “aos professores, sacerdotes e irmãs das universidades que «facilitem a distribuição, o estudo e o acolhimento» do documento, acrescentando que o Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-religioso «agradece desde já qualquer possível iniciativa, no âmbito desta instituição, que vise a difusão deste Documento»”.

Isto é, o Papa Francisco não só reforçou a sua declaração herética como também ordenou que ela se tornasse parte de um verdadeiro programa educativo que incorpore a ideia de que Deus quer a – isto é, não permite apenas o mal da – existência de inúmeras religiões falsas.

A propósito, a mentira de que Deus quer a diversidade de religiões não é a única heresia objetiva da Declaração Conjunta. Um teólogo dominicano, escrevendo sob anonimato por medo de represálias, chamou a atenção para esta afirmação do documento: “Da fé em Deus […] o crente é chamado a expressar esta fraternidade humana, salvaguardando a criação e todo o universo e apoiando todas as pessoas, especialmente as mais necessitadas e pobres.” Como observa o teólogo:

“É contrária ao modo de falar da Igreja usar a frase «fé em Deus» para significar «afirmar que Deus existe», ou «acreditar em qualquer tipo de alegada revelação, mesmo não cristã»… A fé é a virtude (sobrenatural) através da qual Deus nos leva a concordar com o que Ele revelou através dos profetas do Antigo Testamento e dos apóstolos do Novo Testamento, e principalmente através de Seu Filho.”

“Deste modo, as pessoas que creem em religiões não-cristãs, não o fazem pela fé, como afirma a declaração Dominus Iesus 7, mas por algum tipo de opinião humana.”

Opinião humana é precisamente aquilo que Francisco expressou na Declaração Conjunta. Uma opinião à qual, obviamente, continua a agarrar-se, apesar da sua atitude de schmoozer para com o Bispo Schneider.

O bispo não merece nada mais do que elogios pelo seu esforço em obter, junto do autor, uma correção da heresia de Francisco, mas seria demais esperar que Francisco se agarrasse ao que disse em privado e muito mais que o declarasse em público. O schmoozer serve para “obter uma vantagem” e não para afirmar a verdade. Com a vantagem obtida, Francisco rapidamente passou a promover o que realmente pensa e o que realmente quer que todos acreditem.

Entretanto, como o LifeSiteNews reporta no artigo acima referido, o  professor de filosofia austríaco Joseph Seifert protesta com razão ao afirmar que a declaração, que Francisco não só se recusa a corrigir como agora promove agressivamente, é uma “heresia de todas as heresias sem precedentes…”. E depois esta declaração explosiva:

“Pois, como poderia Deus querer contradições com as mais importantes verdades reveladas que são simultaneamente também queridas por Ele? Esta suposição faria de Deus ou um lunático que viola o fundamento de toda a razão – o princípio da não-contradição – e que é um relativista monumental, ou um Deus confuso que é indiferente à questão de saber se as pessoas testemunham a verdade ou não. O Professor Seifert disse que os Católicos têm o dever de defender a verdade católica. De acordo com a lei natural, todos os sacerdotes, cardeais, bispos e leigos têm o dever de pedir ao Papa que rejeite esta frase (sobre a diversidade de religiões querida por Deus) ou que se demita do cargo de Papa.”

Nos últimos cinquenta anos, a Igreja tem sido afligida por uma série de decisões papais que tentam improvidentemente implementar um imaginário conciliar de “abertura ao mundo”. O resultado tem sido um histórico desastre eclesial que já ultrapassa, na sua amplitude, até a crise ariana. Mas nunca se viu nada parecido com o Papa Francisco. Perguntamo-nos se há alguém no Vaticano, mesmo no círculo próximo de Francisco, que ainda não reconheça, ainda que apenas interiormente, que “a atual liderança do Papa se tornou um perigo para a fé…”.

[1] A palavra “schmoozer”, na língua inglesa, é normalmente utilizada para caracterizar uma pessoa ou atitude bajuladora.

A edição original deste texto foi publicada pelo Fatima Center a 28 de março de 2019. Tradução: odogmadafe.wordpress.com

Nota da edição: o conteúdo do texto acima é da inteira responsabilidade do seu autor, salvo algum eventual erro de tradução. A presente edição destina-se exclusivamente à sua divulgação. Sempre que possível, o texto deve ser lido na sua edição original. A imagem apresentada não faz parte da edição original.

Basto 04/2019

Heresia pública, não-correção privada

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Por Christopher A. Ferrara

Na sua Declaração Conjunta com o “Grão Imame de Al-Azhar”, Ahmed Al-Tayeb, no passado mês, em Abu Dhabi, o Papa Francisco e o “Grão Imame” declararam juntos: “O pluralismo e as diversidades de religião, de cor, de sexo, de raça e de língua fazem parte daquele sábio desígnio divino com que Deus criou os seres humanos. Esta Sabedoria divina é a origem donde deriva o direito à liberdade de credo e à liberdade de ser diferente.”

O significado ultrapassa qualquer discussão: a diversidade de religiões, que Deus não quer, mas apenas tolera como um mal, é colocada em paridade com as diferenças de raça, sexo e linguagem, que Deus realmente quer. A existência de religiões repletas de erros condenáveis contra a revelação divina é deste modo apresentada, sem a mínima ambiguidade, como um bem positivo – ou seja, “a liberdade de ser diferente”. Seria improvável que Al-Tayeb concordasse com uma afirmação que pudesse, de algum modo, ser lida com querendo dizer que a sua religião islâmica, criada pelo homem, é simplesmente um mal tolerado.

Como reporta o LifeSiteNews, “os bispos do Cazaquistão e Ásia Central, durante uma visita ad limina a Roma, levantaram uma série de preocupações, amplamente partilhadas pela Igreja nos últimos anos, relativamente às ambiguidades percebidas no magistério do Papa Francisco”.

D. Athanasius Schneider, em particular, Bispo Auxiliar de Astana, pressionou delicadamente Francisco em relação à sua afirmação descaradamente herética de que Deus quer a diversidade de religiões da mesma forma quer a diversidade de raças. Entrevistado pelo LifeSiteNews, o Bispo Schneider contou que Francisco “disse-nos: podem também dizer isso, que a diversidade de religiões é a vontade permissiva de Deus”.

Então Francisco diz agora em privado que outras pessoas podem dizer que ele quis apenas dizer que a diversidade de religiões é meramente tolerada por Deus. Mas quanto a ele, a sua declaração pública, assinada, manifestando o contrário, permanecerá sem qualquer correção pública.

Compreensivelmente insatisfeito, o Bispo Schneider diz o seguinte:

Tentei aprofundar a questão, pelo menos citando a frase que se lê no documento. A frase diz que tal como Deus quer a diversidade de sexos, cor, raça e língua, Deus também quer a diversidade de religiões. Há uma comparação evidente entre a diversidade de religiões e a diversidade de sexos.

Mencionei este ponto ao Santo Padre e ele reconheceu que, com esta comparação direta, a frase pode ser entendida erroneamente. Na minha resposta, sublinhei perante ele que a diversidade de sexos não é a vontade permissiva de Deus, mas é querida positivamente por Deus. E o Santo Padre reconheceu isso e concordou comigo em que a diversidade de sexos não é uma questão da vontade permissiva de Deus.

Porém, quando referimos ambas as proposições na mesma frase, então a diversidade de religiões é interpretada como positivamente querida por Deus, como a diversidade de sexos.

A frase, portanto, conduz a dúvidas e a interpretações erróneas e daí o meu desejo e o meu pedido para que o Santo Padre retificasse isso. Mas ele disse, a nós bispos: podem dizer que a frase em questão sobre a diversidade das religiões significa a vontade permissiva de Deus.

Em suma, Francisco emitiu uma declaração pública expressando uma heresia flagrante. Confrontado com o seu erro e com o escândalo que causou, e mesmo admitindo o seu erro, informa o Bispo Schneider que o bispo pode retificá-lo se quiser, ao mesmo tempo que não dirá nada em público para corrigir a sua própria heresia promulgada publicamente.

Por outras palavras, Francisco disse a Al-Tayeb o que aquele queria ouvir e depois disse ao Bispo Schneider o que este queria ouvir. Deu assim espaço para a negação plausível a ambas as partes. Este é um comportamento próprio de um político, não do Vigário de Cristo, encarregado de confirmar os seus irmãos na Fé. Mas depois de seis anos neste tipo de coisas podemos esperar outra coisa?

A edição original deste texto foi publicada pelo Fatima Center a 8 de março de 2019. Tradução: odogmadafe.wordpress.com

Nota da edição: o conteúdo do texto acima é da inteira responsabilidade do seu autor, salvo algum eventual erro de tradução. A presente edição destina-se exclusivamente à sua divulgação. Sempre que possível, o texto deve ser lido na sua edição original.

Basto 03/2019

A “proibição de viajar” do Papa Francisco – Dica: Não se aplica a muçulmanos

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Por Christopher A. Ferrara

Marco Tosatti narra a notícia perturbadora, mas não surpreendente, de que tanto o cardeal D. Raymond Burke como o bispo D. Athanasius Schneider foram submetidos pelo Vaticano a proibições que limitam a sua capacidade de atender e fortalecer os fiéis, no meio daquilo a que um destes – nomeadamente o Dr. Douglas Farrow, tema do meu último artigo – apelida de “o problemático pontificado de Bergoglio”.

Como observa Tosatti, o Vaticano obrigou o Bispo Schneider a “reduzir a frequência das suas viagens ao exterior”. Não obstante, não existe uma ordem escrita ou qualquer outra diretriz escrita “com base na qual o bispo poderia tomar alguma iniciativa legal junto da Congregação para os Bispos ou do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica…” Em vez disso, Schneider recebeu apenas uma espécie de ordem sotto voce, desprovida de qualquer papel embaraçoso que pudesse servir de prova documental daquilo que é obviamente um plano para silenciar um dos principais motivos de aborrecimento para “O Papa Ditador”.

Ninguém me livrará desse bispo inconveniente?

Quanto ao Cardeal Burke, cuja liberdade de movimento não pode ser legitimamente restringida sem nenhum motivo definido para a punição, a ação do Vaticano é ainda mais perniciosa. Tosatti refere-se ao “conselho dado aos bispos americanos – sempre por via oral e através de um núncio – de não convidar para as suas dioceses pessoas como o Cardeal Burke e, se não for possível evitar a sua presença, não ir ao evento…”

Por outras palavras, o Vaticano “sugere”, num sussurro de bastidores, que a Igreja da América evite um Príncipe da Igreja que não cometeu qualquer ofensa a não ser incomodar o atual ocupante da Cadeira de Pedro ao observar verdades tão inconvenientes como esta: “O poder [do Papa] está a serviço da doutrina da fé. E portanto o Papa não tem o poder de mudar os ensinamentos, a doutrina”.

Ninguém me livrará desse cardeal inconveniente?

No entanto, como observa Tosatti, o ex-cardeal D. Theodore McCarrick, cuja inteira carreira eclesiástica foi marcada pela devassidão homossexual e pela predação de jovens em série, não só foi aliviado das restrições de viagem impostas sobre este criminoso durante o reinado de Bento XVI, como, ainda por cima, foi “enviado pelo Pontífice [Francisco] às Filipinas, à Arménia e atuou como elo de ligação a Cuba para preparar a visita do Papa”. Isso sem mencionar várias missões a Pequim, durante as quais, evidentemente, McCarrick ajudou na negociação da traição total de Francisco à Igreja Clandestina, que, como o Cardeal Zen adverte agora – uma advertência que Francisco naturalmente ignorará -, está em vias de extinção sob uma perseguição final. Uma perseguição na qual o próprio Francisco, efetivamente, emitiu o mandato quando reconheceu oficialmente a legitimidade da pseudoigreja do governo comunista chinês, a Associação Católica Patriótica.

Não admira que um clérigo tão importante como Mons. Nicola Bux, ex-consultor da Congregação para a Doutrina da Fé sob o Papa Bento XVI, tenha sido levado a declarar, durante uma entrevista, o seguinte: “Mais útil que uma correção fraternal [a Francisco] seria examinar a ‘validade jurídica’ da renúncia do Papa Bento XVI e ‘se é total ou parcial'”. Esta notícia aparece no blogue de Edward Pentin – curiosamente, sinalizado como “perigoso” e bloqueado pelo Google Chrome com uma banda vermelha de alerta. A reportagem de Pentin inclui a visão de Bux de que “esse estudo ‘aprofundado’ da renúncia […] poderia ajudar a ‘superar problemas que hoje parecem para nós insuperáveis’”. Querendo dizer, problemas decorrentes de um pontificado cujo programa parece ser, quase literalmente, atacar a Igreja.

Não faço comentários sobre a surpreendente sugestão de Bux exceto para notar que somente num pontificado como este – algo que a Igreja jamais conhecera – poderia um clérigo desta importância sentir-se compelido a publicar tais opiniões.

Só Deus sabe como a agudização da atual crise da Igreja representada pelo “problemático pontificado de Bergoglio” será resolvida. Uma coisa, contudo, podemos saber já com certeza: o que este Papa forjou em prejuízo da Igreja não prevalecerá. Será desfeito juntamente com todos os outros catastróficos afastamentos da Tradição a que o Cardeal D. Mario Luigi Ciappi referiu, à luz do Terceiro Segredo de Fátima, como uma apostasia que “parte do topo”.

A edição original deste texto foi publicada pelo Fatima Center a 15 de novembro de 2018. Tradução: odogmadafe.wordpress.com

Nota da edição: o conteúdo do texto acima é da inteira responsabilidade do seu autor, salvo algum eventual erro de tradução. A presente edição destina-se exclusivamente à sua divulgação, sempre que possível deve ser lido na sua edição original.

Basto 11/2018

Athanasius Schneider: Não há razões para duvidar das revelações do Arcebispo Viganò sobre o Papa

schneider.rome.life.forum.2018

Por John-Henry Westen

27 de agosto, 2018 (LifeSiteNews) – O bispo D. Athanasius Schneider, de Astana, Cazaquistão, um dos bispos que mais fala abertamente sobre a crise de fé que vive a Igreja Católica com Papa Francisco, escreveu um documento em resposta ao testemunho do arcebispo D. Carlo Maria Viganò.

Schneider afirma que “não há motivo razoável e plausível para duvidar da veracidade do conteúdo do documento do arcebispo Carlo Maria Viganò”.

O arcebispo D. Carlo Viganò, que foi núncio apostólico em Washington DC de 2011 a 2016, na semana passada expôs detalhadamente numa carta de 11 páginas que o Papa Francisco encobriu os abusos do ex-cardeal McCarrick.

Schneider reconhece que é extremamente grave e raro que um bispo acuse publicamente um papa reinante, mas ressalta que “o arcebispo Viganò confirmou a sua declaração por meio de um juramento sacro invocando o nome de Deus.”.

O documento de D. Athanasius Schneider é abaixo publicado na íntegra.

***

Reflexão sobre o “Testemunho” do Arcebispo Carlo Maria Viganò, de 22 de agosto de 2018

É um facto raro e extremamente grave, na história da Igreja, que um bispo acuse pública e especificamente o Papa reinante. Num documento recentemente publicado (de 22 de Agosto de 2018), o Arcebispo Carlo Maria Viganò testemunha que, desde há cinco anos, o Papa Francisco tem conhecimento de dois factos: que o Cardeal Theodor McCarrick cometeu violações sexuais contra seminaristas e contra subordinados seus, e que havia sanções que o Papa Bento XVI lhe tinha imposto. Ademais, D. Viganò confirmou a sua declaração por meio de um juramento sacro invocando o nome de Deus. Não há, portanto, motivo razoável e plausível para duvidar da veracidade do conteúdo do documento do Arcebispo Carlo Maria Viganò.

Católicos por todo o mundo, simples fiéis, os “pequenos”, estão profundamente chocados e escandalizados com os graves casos recentemente divulgados, nos quais autoridades da Igreja encobriram e protegeram clérigos que cometeram abusos sexuais contra menores e contra seus próprios subordinados. Tal situação histórica, que a Igreja vive em nossos dias, requer absoluta transparência em todos os níveis da hierarquia da Igreja e, em primeiro lugar, evidentemente, do próprio Papa.

É completamente insuficiente e nada convincente que as autoridades da Igreja continuem a formular apelos genéricos de tolerância zero em casos de abusos sexuais por parte de clérigos e pelo fim do encobrimento desses casos. Igualmente insuficientes são os apelos estereotipados de perdão em nome das autoridades da Igreja. Esses apelos à tolerância zero e pedidos de perdão só se tornarão credíveis se as autoridades da Cúria Romana lançarem as cartas à mesa, dando o nome e sobrenome de todos aqueles na Cúria Romana – independentemente da sua posição e título – que encobriram os casos de abusos sexuais de menores e de subordinados.

A partir do documento de D. Carlo Viganò pode retirar-se as seguintes conclusões:

  1. Que a Santa Sé e o próprio Papa começarão a expurgar da Cúria Romana e do episcopado, sem compromissos,  os grupos e redes homossexuais.
  2. Que o Papa proclamará de maneira inequívoca a doutrina Divina sobre o caráter gravemente pecaminoso dos atos homossexuais.
  3. Que serão publicadas normas peremptórias e detalhadas que impedirão a ordenação de homens com tendência homossexual.
  4. Que o Papa restaurará a pureza e a inequivocidade de toda a doutrina Católica no ensinamento e na pregação.
  5. Que será restaurada na Igreja, pelo ensinamento pontifício e episcopal e por normas práticas, a sempre válida ascese Cristã: os exercícios do jejum, da penitência corporal, da abnegação.
  6. Que serão restaurados na Igreja o espírito e a praxe de reparação e expiação pelos pecados cometidos.
  7. Que haverá na Igreja um processo seletivo, garantido seguramente, de candidatos ao episcopado, que sejam comprovadamente homens de Deus; e que seria melhor deixar as dioceses vários anos sem um bispo do que nomear um candidato que não fosse um verdadeiro homem de Deus na oração, na doutrina e na vida moral.
  8. Que se iniciará na Igreja um movimento, especialmente entre cardeais, bispos e padres, de renúncia a qualquer compromisso e namorico com o mundo.

Não causaria surpresa se a oligarquia dos meios de comunicação social dominantes a nível internacional, que promove a homossexualidade e a depravação moral, começasse a denegrir a pessoa do Arcebispo Viganò e deixasse o núcleo do assunto do seu documento cair no esquecimento.

No meio da difusão da heresia de Lutero e da profunda crise moral de uma parte considerável do clero e especialmente da Cúria Romana, o Papa Adriano VI escreveu as seguintes surpreendentes e francas palavras, dirigidas à Dieta Imperial de Nuremberg, em 1522: “Sabemos que, por algum tempo, muitas abominações, abusos em assuntos eclesiais e violações de direitos ocorreram na Santa Sé; e que tudo foi corrompido para pior. A corrupção passou da cabeça para os membros, do Papa para os prelados: todos nós nos desviamos; não houve um que agisse bem, não, nem um”.

Firmeza e transparência em constatar e confessar os males na vida da Igreja ajudarão a iniciar um eficiente processo de purificação e renovação espiritual e moral. Antes de condenar os outros, todo o detentor de cargo eclesiástico na Igreja, independentemente da posição e título, deve questionar-se, na presença de Deus, se ele próprio encobriu de alguma forma abusos sexuais. Descobrindo-se culpado, deveria confessá-lo publicamente, pois a Palavra de Deus o admoesta: “Não te envergonhes de reconhecer a tua culpa” (Ecl. 4:26). Pois, como São Pedro, o primeiro Papa, escreveu: “chegou o tempo do juízo, a começar pela Casa (Igreja) de Deus” (1 Pedro 4:17).

† Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana

A edição original deste texto foi publicada pelo LifeSiteNews a 27 de agosto de 2018. Tradução: odogmadafe.wordpress.com

Nota da edição: o conteúdo do texto acima é da inteira responsabilidade do seu autor, salvo algum eventual erro de tradução. Sempre que possível, deve ser lido na sua edição original.

Basto 8/2018

O significado profético extraordinário da mensagem de Fátima

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A atualidade de Fátima consiste em preparar a Igreja do nosso tempo para uma impávida confissão da Fé Católica e até mesmo um martírio, como podemos perceber na terceira parte do Segredo de Fátima. No entanto, Fátima permanece um verdadeiro sinal profético de esperança porque Nossa Senhora prometeu um tempo de paz e o triunfo do Seu Coração Imaculado.

(D. Athanasius Schneider, in “O Significado Profético Extraordinário da Mensagem de Fátima”, Fátima, 14/07/2017)

O vídeo acima reproduz o discurso proferido em português pelo bispo D. Athanasius Schneider em Fátima, no auditório do Hotel Santo Amaro, no dia 14 de julho de 2017, num encontro organizado pela publicação espanhola Adelante la Fe.

Fonte: Adelante la Fe, 27/01/2018.

Basto 6/2018

Bispo Schneider: Eis como permanecemos fiéis a Pedro quando Pedro parece trair Cristo

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Por Claire Chretien

ROMA, Itália, 17 de maio, 2018 (LifeSiteNews) – “A Igreja é maior do que o Papa” e o Papa tem os mesmos deveres de qualquer católico: renunciar a Satanás e professar a fé católica, afirmou hoje o bispo D. Athanasius Schneider no Fórum da Vida 2018, em Roma. Os leigos devem ajudar, não atacar, o Papa se ele não fizer isso de forma clara.

“Como membros da Igreja militante, desejamos defender os ensinamentos morais e teológicos da Igreja de todos os que os atacam”, começava assim uma questão submetida ao bispo, que ele leu e respondeu. “No entanto, esses ataques [agora] parecem vir do topo. Como um bispo me dissera uma vez: «Como nos mantemos fiéis a Pedro quando Pedro não é fiel a Cristo?» Então, como nos comportamos como membros da Igreja militante, tendo em conta a atual situação em Roma?

“Em primeiro lugar, gostaria de dizer que temos sempre de manter a visão sobrenatural”, disse Schneider, o bispo auxiliar de Astana, no Cazaquistão, e um dos maiores defensores mundiais da ortodoxia católica. “A Igreja é sobrenatural. Não é uma instituição humana. E depois, em segundo lugar, temos de estar conscientes de que somos um só corpo. Nós somos o corpo místico, um corpo”.

“Até mesmo o Papa é um membro da Igreja. Não é o fundador da Igreja. Ele é apenas vigário – representante – e a verdadeira cabeça da Igreja é Cristo ”, explicou. O Papa é um “sinal visível” como chefe da Igreja, mas também é um dos seus membros.

“A Igreja é maior que o Papa. O papa não está acima da Igreja; o Papa está dentro da Igreja ”, explicou Schneider. “E o Papa tem os mesmos deveres de um simples católico… Ele fez os mesmos votos batismais quando foi batizado para renunciar a Satanás, para professar a fé católica. Então, ele tem de cumprir [esses deveres]”.

“E quando parece, em alguns momentos históricos, não apenas nos nossos tempos, que o sucessor de Pedro não estava a cumprir a sua tarefa de forma clara” ou estava mesmo a “fracassar”, então, “toda a Igreja tem de vir ajudá-lo, afirmou Schneider.

Em vez de terem uma “atitude de antagonismo” em relação ao Papa, os fiéis devem ajudá-lo e encorajá-lo, através de “petições reverentes”, a cumprir o seu dever de fortalecê-los na verdade da fé católica. Os fiéis devem também oferecer orações e sacrifícios, afirmou o bispo.

“Não devemos ter uma atitude de antagonismo contra o Papa, mesmo quando ele não está a cumprir corretamente ou de maneira perfeita o seu principal dever, que é fortalecer os fiéis e os bispos na fé”, disse Schneider. “Este é o seu dever principal. Então temos de vir para ajudá-lo a expressar [a fé], com petições reverentes, porque somos uma família.”

As famílias não são ditaduras, continuou o bispo, onde as pessoas são forçadas a permanecer em silêncio para não serem punidas pelo “chefe”.

“Não estamos numa ditadura na Igreja”, disse ele. “Nos somos uma família. Nós somos o corpo místico de Cristo”. Assim, com “respeito reverente”, os católicos deveriam pedir: “por favor, Santo Padre, fortaleça-nos”.

A edição original deste texto foi publicada pelo LifeSiteNews a 17 de maio de 2018. Tradução: odogmadafe.wordpress.com

Nota da edição: o conteúdo do artigo acima é da inteira responsabilidade da sua autora, salvo algum eventual erro de tradução. Sempre que possível, deve ser lido na sua edição original.

Basto 5/2018

Declaração Final da Conferência de Roma reafirma a doutrina católica e responde aos “dubia”

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Por Maike Hickson

Hoje, dia 7 de abril, teve lugar em Roma a tão aguardada conferência “Igreja Católica, para onde vais?”. A conferência foi inspirada pelo falecido Cardeal Carlo Caffarra – um dos quatro cardeais dos dubia – que morreu em setembro passado. No final da conferência, foi emitida uma Declaração Final em nome dos participantes, clérigos e leigos, que reafirma a infalível doutrina da Igreja a respeito de questões morais como o casamento e atos intrinsecamente maus, respondendo, deste modo, aos cinco dubia iniciais que, 18 meses depois de terem sido submetidos pela primeira vez ao Papa Francisco, nunca obtiveram resposta.

A importância da Declaração Final está no facto de ter sido divulgada na presença e com o apoio dos quatro principais prelados que levantaram as suas fortes vozes de resistência católica contra a confusão e o erro propagados pelo Papa Francisco, a saber: o Cardeal Walter Brandmüller , o cardeal Raymond Burke, o cardeal Joseph Zen e o bispo Athanasius Schneider. Foi também ali apresentada uma breve mensagem em vídeo do cardeal Carlo Caffarra. Nos próximos dias publicaremos um relatório mais extenso sobre o conteúdo de toda a conferência. Por hoje, apenas apresentamos aos nossos leitores esta histórica Declaração Final intitulada “Portanto, damos testemunho e confessamos…”, que é sucinta e clara.

A Declaração Final começa com a referência à exortação apostólica do Papa Francisco Amoris Laetitia e ao seu efeito de confusão sobre os fiéis. Assinala que nem o Apelo Filial de quase um milhão de signatários, nem a Correção Filial de 250 académicos, nem os dubia dos quatro cardeais receberam uma resposta do Papa Francisco. Portanto, dizem os autores, “nós, membros do Povo de Deus batizamos e confirmamos, somos chamados a reafirmar nossa fé católica”. Assinala também “a importância de os leigos darem testemunho da fé”. De seguida, os autores reafirmam, em seis pontos, o ensinamento da Igreja sobre a indissolubilidade do casamento, o adultério, a questão de uma consciência subjetiva defeituosa, as normas morais absolutas, a necessidade de uma forte intenção de mudar o modo de vida para receber uma absolvição sacramental válida e ainda o facto de que os divorciados “recasados” que não pretendem viver em continência não podem receber a Sagrada Comunhão.

Eis o texto completo da declaração:

“Portanto, damos testemunho e confessamos…”

Declaração final da conferência “Igreja Católica, para onde vais?”

Roma, 7 de abril de 2018

Devido a interpretações contraditórias da Exortação Apostólica Amoris laetitia, tem alastrado o descontentamento e a confusão entre os fiéis do mundo inteiro.

O pedido urgente de esclarecimento apresentado ao Santo Padre por cerca de um milhão de fiéis, mais de 250 académicos e vários cardeais, não obteve resposta.

No meio do grave perigo que se levantou para a fé e para a unidade da Igreja, nós, membros do Povo de Deus batizamos e confirmamos, somos chamados a reafirmar nossa fé católica.

O Concílio Vaticano II nos autoriza e encoraja a fazê-lo, afirmando em Lumen Gentium n. 33: “Deste modo, todo e qualquer leigo, pelos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja, «segundo a medida concedida por Cristo» (Ef. 4,7)”.

O beato John Henry Newman também nos encoraja a fazê-lo. No seu ensaio profético “On consulting the faithful in matters of doctrine [Sobre a consulta aos fiéis em assuntos de doutrina]”, de 1859, falou da importância dos leigos darem testemunho da fé.

Portanto, de acordo com a tradição autêntica da Igreja, damos testemunho e confessamos que:


1) Um casamento ratificado e consumado entre duas pessoas batizadas só pode ser dissolvido pela morte.

2) Por consequência, os cristãos unidos por um casamento válido que se juntam a outra pessoa enquanto o seu cônjuge continua vivo cometem o grave pecado do adultério.

3) Estamos convictos de que este é um mandamento moral absoluto que obriga sempre e sem exceção.

4) Estamos também convictos de que nenhum julgamento de consciência subjetivo pode fazer bom e lícito um ato intrinsecamente mau.

5) Estamos convictos de que o julgamento sobre a possibilidade de administrar a absolvição sacramental não se baseia na imputabilidade do pecado cometido, mas na intenção do penitente de abandonar um modo de vida que é contrário aos mandamentos divinos.

6) Estamos convictos de que as pessoas divorciadas e civilmente recasadas, que não estão dispostas a viver em continência, estão a viver numa situação objetivamente contrária à lei de Deus e, portanto, não podem receber a Comunhão Eucarística.

 

Nosso Senhor Jesus Cristo diz: «Se permanecerdes fiéis à minha mensagem, sereis verdadeiramente meus discípulos, conhecereis a verdade e a verdade vos tornará livres.» (Jo 8, 31-32).

Com esta confiança, confessamos a nossa fé diante do supremo pastor e mestre da Igreja juntamente com os bispos e lhes pedimos que nos confirmem na fé.

(tradução livre a partir do texto publicado em inglês no 1P5)

A edição original deste texto foi publicada pelo One Peter Five a 7 de abril de 2018. Tradução: odogmadafe.wordpress.com

Nota da edição: o conteúdo do texto acima é da inteira responsabilidade da sua autora, salvo algum eventual erro de tradução. Sempre que possível, deve ser lido na sua edição original.

 

Cardeal Carlo Caffarra, em Roma, a 19 de maio de 2017:

Basto 4/2018

Bispos do Cazaquistão publicam “profissão das verdades imutáveis em relação ao matrimónio sacramental”

bispos-do-cazaquistao

Praticamente um ano depois de terem lançado um apelo universal à oração para que o Santo Padre confirme a imutável prática da Igreja relativa à verdade sobre a indissolubilidade do matrimónio, os bispos do Cazaquistão publicam agora uma “profissão das verdades imutáveis em relação ao matrimónio sacramental”. Em causa está, ainda, toda a confusão resultante da publicação da controversa exortação apostólica Amoris Laetitia. Os bispos signatários consideram que a leitura que o Papa Francisco faz da sua exortação “amoris laetitia” é “alheia à inteira Tradição da fé católica e apostólica”.

Profissão das verdades imutáveis em relação ao matrimónio sacramental

Depois da publicação da Exortação Apostólica “Amoris laetitia” (2016), vários bispos emanaram, a nível local, regional e nacional, normas aplicativas acerca da disciplina sacramental daqueles fiéis, ditos “divorciados recasados”, que, vivendo ainda ligados ao cônjuge ao qual estão unidos por um vínculo matrimonial válido, iniciaram no entanto uma convivência more uxorio estável com uma pessoa que não é o seu cônjuge legítimo.

As normas mencionadas contemplam, entre outras coisas, que, em casos individuais, as pessoas ditas “divorciadas recasadas” possam receber o sacramento da Penitência e a Sagrada Comunhão, mesmo continuando a viver habitual e intencionalmente more uxorio com uma pessoa que não é o seu cônjuge legítimo. Tais normas pastorais receberam a aprovação de várias autoridades hierárquicas. Algumas destas normas receberam, até, a aprovação da suprema autoridade da Igreja.

A difusão de tais normas pastorais aprovadas eclesiasticamente causou uma notável e sempre crescente confusão entre os fiéis e o clero, uma confusão que toca as manifestações centrais da vida da Igreja, como o matrimónio sacramental, a família, a igreja doméstica e o sacramento da Santíssima Eucaristia.

Segundo a doutrina da Igreja, apenas através do vínculo matrimonial sacramental se constitui uma igreja doméstica (cfr. Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, 11). A admissão dos fiéis chamados “divorciados recasados” à Sagrada Comunhão, a qual é a expressão máxima da unidade de Cristo-Esposo com a Sua Igreja, significa, na prática, um modo de aprovação ou de legitimação do divórcio e, neste sentido, uma espécie de introdução do divórcio na vida da Igreja.

As mencionadas normas pastorais revelam-se de facto, e com o tempo, como um meio de difusão da “chaga do divórcio”, uma expressão usada no Concílio Vaticano II (cfr. Gaudium et Spes, 47). Trata-se da difusão da “chaga do divórcio” até mesmo na vida da Igreja, quando na verdade a Igreja deveria ser a causa da fidelidade incondicional à doutrina de Cristo, um baluarte e um sinal inconfundível de contradição contra a chaga cada dia mais difundida do divórcio na sociedade civil.

De modo inequívoco, e sem admitir qualquer excepção, o Nosso Senhor e Redentor Jesus Cristo reconfirmou solenemente a vontade de Deus em relação à proibição absoluta do divórcio. Uma aprovação ou legitimação da violação do vínculo sacramental matrimonial, ainda que através da referida nova disciplina sacramental, contradiz de modo grave a expressa vontade de Deus e o Seu mandamento. Tal prática representa, assim, uma alteração substancial da bimilenária disciplina sacramental da Igreja. Para além disto, uma disciplina substancialmente alterada comportará, com o tempo, também uma correspondente alteração na doutrina.

O Magistério constante da Igreja, começando com os ensinamentos dos Apóstolos e de todos os Sumos Pontífices, conservou e transmitiu fielmente, quer na doutrina (na teoria) quer na disciplina sacramental (na prática), de modo inequívoco, sem qualquer sombra de dúvida e sempre no mesmo sentido e no mesmo significado (eodem sensu eademque sententia), o cristalino ensinamento de Cristo acerca da indissolubilidade do matrimónio.

Por causa da sua natureza divinamente estabelecida, a disciplina dos sacramentos não deve jamais contradizer a palavra revelada por Deus e a fé da Igreja na indissolubilidade absoluta do matrimónio rato e consumado. “Os sacramentos não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé” (Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, 59). “Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia” (Catecismo da Igreja Católica, 1125). A fé católica, pela sua natureza, exclui uma contradição formal entre a fé professada, por um lado, e a vida e a prática dos sacramentos, pelo outro. Neste sentido também se pode entender as afirmações do Magistério: “Este divórcio entre a fé que professam e o comportamento quotidiano de muitos deve ser contado entre os mais graves erros do nosso tempo” (Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 43) e “a pedagogia concreta da Igreja deve estar sempre ligada e nunca separada da sua doutrina” (João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 33).

Em virtude da importância vital que constituem a doutrina e a disciplina do matrimónio e da Eucaristia, a Igreja é obrigada a falar com a mesma voz. As normas pastorais em relação à indissolubilidade do matrimónio não devem, portanto, contradizer-se entre uma diocese e outra, entre um país e outro. Desde o tempo dos Apóstolos, a Igreja observou este princípio, como o atesta Santo Ireneu de Lião: “A Igreja, ainda que difundida por todo o mundo até às extremidades da terra, tendo recebido dos Apóstolos e dos seus discípulos a fé, conserva esta pregação e esta fé com zelo e, come se habitasse numa única casa, crê num mesmo modo idêntico, come se tivesse uma única alma e um único coração, e prega as verdades de fé, ensina-as e transmite-as com voz unânime, como se tivesse uma só boca” (Adversus haereses, I, 10, 2). São Tomás de Aquino transmite-nos o mesmo princípio perene da vida da Igreja: “Existe uma só fé dos antigos e dos modernos, caso contrário não existiria a única e mesma Igreja” (Questiones Disputatae de Veritate, q. 14, a. 12c).

Permanece actual e válida a seguinte admoestação: “a confusão criada na consciência de muitos fiéis pelas divergências de opiniões e de ensinamentos na teologia, na pregação, na catequese e na direcção espiritual, acerca de questões graves e delicadas da moral cristã, acaba por fazer diminuir, quase até à sua extinção, o verdadeiro sentido do pecado” (Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitenia, 18).

À doutrina e disciplina sacramental relativas à indissolubilidade do matrimónio rato e consumado é plenamente aplicável o sentido das seguintes afirmações do Magistério da Igreja:

  • “A Igreja de Cristo, diligente custódia e defensora dos dogmas a ela confiados, jamais os mudou em nada, nem diminuiu, nem acrescentou, antes, tratando, fiel e sabiamente, com todos seus recursos as verdades que a antiguidade tem esboçado e a fé dos Padres tem semeado, de tal maneira trabalha por arquivá-las e poli-las, para que os antigos dogmas da celestial doutrina recebam claridade, luz, precisão, sem que se percam, sem restrição, sua plenitude, sua integridade, sua índole própria e se desenvolvam tão só segundo sua natureza; e dizer o mesmo dogma, no mesmo sentido e parecer”(Pio IX, Bula dogmática Ineffabilis Deus).
  • “Quanto à própria substância da verdade, a Igreja tem, diante de Deus e dos homens, o sacro dever de anunciá-la, de ensiná-la sem qualquer atenuação, como Cristo a revelou, e não existe qualquer condição de tempos que possa fazer declinar o rigor desta obrigação. Esta obriga em consciência todos os sacerdotes a quem é confiada a assistência de formar, advertir e de guiar os fiéis” (Pio XII, Discurso aos párocos e aos pregadores quaresmalistas, 23 Março 1949).
  • “A Igreja nem historiciza nem relativiza em metamorfoses da cultura profana a natureza da Igreja, sempre igual e fiel a si mesma, como Cristo a quis e a autêntica tradição a aperfeiçoou”(Paulo VI, Homilia de 28 Outubro 1965).
  • “Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas”(Paulo VI, Encíclica Humanae Vitae, 29).
  • “As eventuais dificuldades conjugais sejam resolvidas sem nunca falsificar e comprometer a verdade”(João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 33).
  • “De tal norma [da lei moral] a Igreja não é, certamente, nem a autora nem o juiz. Em obediência à verdade que é Cristo, cuja imagem se reflecte na natureza e na dignidade da pessoa humana, a Igreja interpreta a norma moral e propõe-na a todos os homens de boa vontade, sem esconder as suas exigências de radicalidade e de perfeição”(João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 33).
  • “O outro é o princípio da verdade e da coerência, pelo qual a Igreja não aceita chamar bem ao mal e mal ao bem. Baseando-se nestes dois princípios complementares, a Igreja mais não pode do que convidar os seus filhos, que se encontram nessas situações dolorosas, a aproximarem-se da misericórdia divina por outras vias, mas não pela via dos Sacramentos, especialmente da Penitência e da Eucaristia, até que não tenham podido alcançar as condições requeridas”(João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitentia, 34).
  • “A firmeza da Igreja em defender as normas morais universais e imutáveis, nada tem de humilhante. Fá-lo apenas ao serviço da verdadeira liberdade do homem: dado que não há liberdade fora ou contra a verdade”(João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, 96).
  • “Diante das normas morais que proíbem o mal intrínseco, não existem privilégios, nem excepções para ninguém. Ser o dono do mundo ou o último «miserável» sobre a face da terra, não faz diferença alguma: perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais” (João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, 96).
  • “O dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à Eucaristia é condição de verdadeira pastoralidade, de autêntica preocupação pelo bem destes fiéis e de toda a Igreja, porque indica as condições necessárias para a plenitude da conversão à qual todos estão sempre convidados pelo Senhor” (Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração acerca da admissão à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados, de 24 Junho de 2000, n. 5)

Como bispos católicos, os quais – segundo o ensinamento do Concílio Vaticano II – devem defender a unidade da fé e a disciplina comum da Igreja e procurar que surja para todos os homens a luz da plena verdade (cfr Lumen gentium, 23), somos forçados em consciência a professar, diante da actual e difusa confusão, a imutabilidade do matrimónio segundo o ensinamento bimilenário e inalterado do Magistério da Igreja. Neste espírito, reiteramos:

  • As relações sexuais entre pessoas que não estão ligadas entre elas pelo vínculo de um matrimónio válido – coisa que se verifica no caso dos chamados “divorciados recasados” – são sempre contrárias à vontade de Deus e constituem uma grave ofensa a Deus.
  • Nenhuma circunstância ou finalidade, nem mesmo uma possível inimputabilidade ou culpa diminuída, podem tornar tais relações sexuais uma realidade moral positiva e agradável a Deus. O mesmo vale para os outros preceitos negativos dos Dez Mandamentos de Deus. Porque “há determinados actos que, por si mesmos e em si mesmos, independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por motivo do seu objecto” (João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitentia, 17).
  • A Igreja não possui o carisma infalível de julgar sobre o estado interno de graça de um fiel (cfr. Concílio de Trento, sess. 24, cap. 1). A não admissão à Sagrada Comunhão dos ditos “divorciados recasados” não significa, portanto, um juízo sobre os seus estados de graça diante de Deus, mas um juízo sobre o carácter visível, público e objectivo das suas situações. Por causa da natureza visível dos sacramentos e da própria Igreja, a recepção dos sacramentos depende necessariamente da correspondente situação visível e objectiva dos fiéis.
  • Não é moralmente lícito manter relações sexuais com uma pessoa que não é o próprio cônjuge legítimo para supostamente evitar um outro pecado. Porque a palavra de Deus ensina-nos que não é lícito “fazer o mal para que venha o bem” (Rm 3, 8).
  • A admissão de tais pessoas à Sagrada Comunhão só pode ser permitida quando, com a ajuda da graça de Deus e um acompanhamento pastoral paciente e individual, elas fazem um propósito sincero de cessar desse momento em diante o hábito de tais relações sexuais e de evitar o escândalo. Nisto se expressou sempre, na Igreja, o verdadeiro discernimento e o autêntico acompanhamento pastoral.
  • As pessoas que têm relações sexuais não conjugais habituais violam, com tal estilo de vida, os seus indissolúveis vínculos nupciais sacramentais em relação aos seus legítimos cônjuges. Por esta razão, não são capazes de participar “em espírito e em verdade” (cfr. Jo 4, 23) na ceia nupcial eucarística de Cristo, tendo em conta também as palavras do rito da Sagrada Comunhão: “Felizes os convidados para ceia nupcial do Cordeiro!” (Ap 19, 9).
  • O cumprimento da vontade de Deus, revelada nos Seus Dez Mandamentos e na Sua explícita e absoluta proibição do divórcio, constitui o verdadeiro bem espiritual das pessoas, aqui na terra, e conduzi-las-á à verdadeira alegria do amor, na salvação da vida eterna.

Sendo os bispos, no seu ofício pastoral aqueles “que velam pela fé católica e apostólica” (cfr. Missale Romanum, Canon Romanus), somos conscientes desta grave responsabilidade e do nosso dever diante dos fiéis, que esperam de nós uma profissão pública e inequívoca da verdade e da disciplina imutável da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio. Por esta razão, não nos é possível calar.

Afirmamos, portanto, no espírito de São João Baptista, de São João Fisher, de São Tomás More, da Beata Laura Vicuña e de numerosos conhecidos e desconhecidos confessores e mártires da indissolubilidade do matrimónio:

Não é lícito (non licet) justificar, aprovar ou legitimar, nem directa nem indirectamente, o divórcio ou uma relação sexual estável não conjugal através da disciplina sacramental da admissão dos chamados “divorciados recasados” à Sagrada Comunhão, tratando-se neste caso de uma disciplina alheia à inteira Tradição da fé católica e apostólica.

Fazendo esta pública profissão diante da nossa consciência e diante de Deus que nos julgará, estamos sinceramente convictos de ter prestado um serviço, da caridade na verdade, à Igreja dos nossos dias e ao Sumo Pontífice, Sucessor de São Pedro e Vigário de Cristo na terra.

31 de Dezembro de 2017, Festa da Sagrada Família, no ano do centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima.

† Tomash Peta, Arcebispo Metropolita da arquidiocese de Santa Maria em Astana

† Jan Pawel Lenga, Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda

† Athanasius Schneider, Bispo auxiliar da arquidiocese de Santa Maria em Astana

Fonte: Senza Pagare, 02/01/2018.

Basto 1/2018

Presente de Natal do bispo Schneider: uma lista de “o que fazer” para salvar a fé

bispo.schneider

 

Por John-Henry Westen

22 de dezembro, 2017 (LifeSiteNews) – O bispo do Cazaquistão D. Athanasius Schneider é um pensador muito prático, assim como um grande teólogo, um poliglota e um dos prelados mais corajosos da Igreja Católica. No ano passado, ele ofereceu 12 passos para sobrevivência da família católica numa terra de lixo herético. Agora, numa nova entrevista, ele oferece uma lista de “o que fazer” para os tempos em que vivemos hoje.

Na entrevista, à Polonia Christiana, da Polónia, o bispo Schneider faz uma fascinante comparação dos tempos da heresia ariana com a atual crise da Igreja.

“Durante a grande crise ariana do séc. IV, os defensores da Divindade do Filho de Deus foram rotulados como “intransigentes” e também como “tradicionalistas”, afirmou. “Santo Atanásio foi até excomungado pelo Papa Liberius, tendo o Pontífice justificado isso com o argumento de que Atanásio não estava em comunhão com os bispos orientais, os quais eram, na sua maioria, hereges ou semi-hereges”.

E agora, sem mais demoras:

A lista de tarefas do bispo Schneider para salvar hoje a fé

1. Temos de encorajar os católicos comuns a serem fiéis ao Catecismo que aprenderam, a serem fiéis às palavras claras de Cristo no Evangelho, para serem fiéis à fé que receberam de seus pais e antepassados.

2. Temos de organizar círculos de estudo e conferências sobre o ensino constante da Igreja em relação à questão do casamento e da castidade, convidando especialmente os jovens e os casados.

3. Temos que mostrar a beleza de uma vida em castidade, a beleza do casamento e da família cristã, o grande valor da cruz e do sacrifício nas nossas vidas.

4. Temos de apresentar cada vez mais os exemplos dos santos e de pessoas exemplares que demonstraram que, apesar de terem sofrido as mesmas tentações da carne e a mesma hostilidade e escárnio do mundo pagão, levaram, ainda assim, com a graça de Cristo, uma vida feliz em castidade, num casamento cristão e em família.

5. Temos de fundar e promover grupos de jovens de coração puro, grupos de famílias, grupos de casais católicos que se comprometam com a fidelidade dos seus votos matrimoniais.

6. Temos de organizar grupos para ajudar as famílias mortal e materialmente quebradas e as mães solteiras; grupos para assistir com oração e bons conselhos os casais separados;  grupos e pessoas para ajudar os “divorciados recasados” a iniciar um processo sério de conversão, isto é, reconhecendo com humildade a sua situação pecaminosa e abandonando, com a graça de Deus, os pecados que violam o mandamento de Deus e a santidade do sacramento do matrimónio.

7. Temos de criar grupos para ajudar cuidadosamente as pessoas com tendências homossexuais a entrar no caminho da conversão cristã, o caminho feliz e belo de uma vida casta, oferecendo-lhes eventualmente, de forma discreta, uma cura psicológica.

8. Temos de mostrar e pregar aos nossos contemporâneos do mundo neopagão a Boa Nova libertadora ensinada por Cristo, que os mandamentos de Deus – mesmo o sexto mandamento é sábio – são belos: “A lei do Senhor é perfeita, reconforta o espírito; as ordens do Senhor são firmes, dão sabedoria ao homem simples. Os mandamentos do Senhor são retos, alegram o coração; os preceitos do Senhor são claros, iluminam os olhos (Sl 19, [18]: 7-8).”

9. Cardeais, bispos, sacerdotes, famílias católicas e jovens católicos têm de dizer a si mesmos: recuso conformar-me com o espírito neopagão deste mundo, mesmo quando esse espírito é propagado por alguns bispos e cardeais; não aceito que façam uso falacioso e perverso da misericórdia, que é santa e divina, e do “novo Pentecostes”; recuso lançar incenso diante da estátua do ídolo da ideologia do género, do ídolo dos segundos casamentos e do concubinato, mesmo que o meu bispo o faça, eu não o farei; com a graça de Deus, eu prefiro sofrer do que trair toda a verdade de Cristo sobre a sexualidade humana e o casamento.

A entrevista completa com o bispo Schneider encontra-se aqui [em inglês].

A edição original deste texto foi publicada pelo LifeSiteNews a 22 de dezembro de 2017. Tradução: odogmadafe.wordpress.com

Nota da edição: o conteúdo do artigo acima é da inteira responsabilidade do seu autor, salvo algum eventual erro de tradução. Sempre que possível, deve ser lido na sua edição original.

Basto 12/2017