Dar a César o que é de Deus?

Por Pedro Sinde

Aos bispos portugueses, filialmente,

A Eucaristia é o que há de mais sagrado no mundo. Ao dizê-lo assim, parece que estamos a dizer muito e, no entanto, não dizemos quase nada, porque se poderia passar a ideia errada de que haveria outras coisas comparáveis, ainda que menos sagradas. No entanto, nada há de comparável, porque na Eucaristia está Deus em Si mesmo, em Sua completa, integral, real presença. É esta a certeza dos católicos. Sim, o mundo, naquele sentido que lhe dava São João, dirá que isto é uma loucura, e nós sabemos que é uma loucura, sabemos que é a loucura do amor de Deus pelos homens e sabemos também, por outro lado, que a sabedoria de Deus parece loucura aos olhos dos homens. A Eucaristia não é, por isso, coisa pouca, nem, naturalmente, a forma consequente como a recebemos, pois nos gestos expressamos justamente toda a reverência que devemos ao Criador, a fonte do nosso ser; e se não somos hipócritas, os gestos devem ser a expressão coerente, natural, da nossa crença. O Anjo de Portugal deu-nos em Fátima este exemplo, justamente, ao reverenciar a Sagrada Eucaristia prostrando-se com o rosto no chão.

Por esta razão, a Igreja veio a definir, durante séculos, como a única forma possível de receber tão alto sacramento, aquela que melhor expressa a completa reverência do crente: receber a Comunhão na boca e de joelhos, porque a Eucaristia é uma dádiva que nenhum crente merece e que, apesar disso, o Senhor quer dar, por ela Se quer dar ou, como nos mostram objectivamente os milagres eucarísticos, por ela nos quer dar o Seu Sagrado Coração. Vale a pena, por não ser muito conhecido, referir, apenas a título de exemplo, um milagre eucarístico contemporâneo e aprovado pela Igreja; em  2013, em Legnica, na Polónia, durante a Santa Missa de Natal, numa hóstia que caíra ao chão inadvertidamente, ao fim de alguns dias, depois de colocada, como define a Igreja, em água para se dissolver, apareceram manchas de sangue e depois tecido biológico. Foram entregues amostras a dois laboratórios, com pedido de identificação e a conclusão de ambos autonomamente foi a de que se tratava de músculo cardíaco humano em estado de agonia…

Quando se fala em receber a Eucaristia na boca ou na mão, é bom termos em mente a realidade de que se trata e, por isso, a reverência que devemos ao mais alto dos sacramentos, aquele em que o Rei dos reis se faz o mais humilde, vulnerável e pobre de todos.

À Igreja, e só à Igreja, foi dada a missão de custodiar e distribuir o Santíssimo Sacramento e, sendo este um mandato divino, nenhuma autoridade secular tem poder sobre ele.

Nos anos setenta, a Igreja permitiu, depois de pressão e desobediência por parte de países muito protestantizados, que as Conferências Episcopais que o quisessem pudessem pedir um indulto, isto é, uma excepção, para a Eucaristia poder ser distribuída na mão. Assim, nos países em que este indulto foi concedido é possível distribuir a comunhão na mão, mas isto é uma excepção, pois a norma, quer dizer, a forma preferida da Igreja para a recepção da Eucaristia é na boca. Como pode espantar que os Srs. Bispos se escandalizem por os crentes virem pedir apenas aquilo que é a norma? Como podem colocar-se numa posição tal que não os queiram ouvir? Venham sentir o cheiro das ovelhas que balem o seu lamento, o Senhor disse que o bom pastor deixaria noventa e nove para salvar apenas uma que se perdesse, como não deixaria então as noventa e nove apenas para ouvir o lamento de uma? Ouçam-nos, não se coloquem numa posição que não nos pode senão fazer pensar naquele clericalismo que o Papa Francisco tanto tem procurado combater.

Como esperavam que não houvesse crentes que se escandalizassem ao ler aquele documento, divulgado pela Conferência Episcopal, em que a Direção Geral de Saúde (sic!) define quais os “Passos necessários para comungar”? É nesse documento que a DGS (sic!) definiu que a comunhão é recebida apenas na mão.

A Eucaristia foi dada aos fiéis por Cristo; a tarefa dos sacerdotes é torná-la disponível; não é sua posse. E se o crente quer receber a Eucaristia na forma que sabe que é aquela que a Igreja recomenda e mais ama, então, os sacerdotes, os bispos, devem procurar encontrar formas seguras de fazê-lo e não desistir imediatamente, como se fosse uma coisa menor; e menos ainda deveriam entregar assunto tão grave nas mãos da DGS…

O Cardeal Robert Sarah, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, máxima autoridade vaticana nesta matéria, confrontado, recentemente, com a decisão da Conferência Episcopal Italiana de proibir a distribuição da comunhão na boca, respondeu de forma inequívoca (La Nuova Bussola Quotidiana, 2.5.2020): “Já existe uma regra na Igreja que tem de ser respeitada: os fiéis são livres de receber a Comunhão na boca ou na mão.” As conferências episcopais não deveriam respeitar as normas da Igreja? Em 2009, por causa da pandemia da gripe suína (gripe A, H1N1), a mesma Congregação foi questionada sobre a possibilidade de continuar a receber a Eucaristia na boca e a resposta foi esta: “Este Dicastério assinala que a sua Instrução Redemptoris Sacramentum (25 de março de 2004) claramente determina que ‘todo o fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua’ (n. 92)”.

Dir-se-ia que é um risco não razoável a distribuição da Eucaristia na boca, no entanto, mesmo esta questão é discutida entre virologistas! Por exemplo, a Conferência Episcopal Americana, fez-se aconselhar por uma equipa de dezasseis especialistas de várias áreas que confirmaram não haver mais risco na distribuição na boca do que na mão e, assim, nos Estados Unidos, a sua Conferência Episcopal decidiu que continua a ser o crente que escolhe como quer receber. O Professor Filippo Maria Boscia, Presidente da Associação de Médicos Católicos de Itália, vai mesmo mais longe, afirmando que a Comunhão na mão é mais perigosa; a Federação Internacional das Associações de Médicos Católicos (FIAMC) endossa rigorosamente as declarações do Prof. Boscia; assim também o Dr. Fabio Sansonna, com mais de cem artigos científicos publicados; e ainda assim os especialistas a que recorreu a Arquidiocese de Portland, Oregon, etc. Os Srs. Bispos poderiam seguir o parecer da Federação Internacional das Associações de Médicos Católicos, porque não o fizeram?

Sentimos, e cremos que é legítimo, que os Srs. Bispos deveriam ter defendido melhor a Sagrada Eucaristia, que deveriam preservar as normas que a Igreja, em sua sabedoria, definiu; sentimos que não querem ouvir todo o seu rebanho; sentimos que não deveriam ter entregado esta decisão, o ponto mais alto do Catolicismo, a uma entidade secular.

Jesus ensinou-nos que devemos dar a César apenas o que é de César e nunca a dar a César o que é de Deus e só de Deus é.

Este texto foi publicado no jornal Sol, no dia 9 de junho de 2020.

Nota da edição: o artigo acima é da inteira responsabilidade do seu autor, neste caso o filósofo português Pedro Sinde, a presente edição visa apenas a sua divulgação. O vídeo não faz parte da publicação original.

Basto 06/2020

Apelo aos Bispos Portugueses sobre a Sagrada Comunhão

AnjodePortugal
Loca do Cabeço, Valinhos (Fátima) – imagem de Castinçal

Eminências e Excelências Reverendíssimas,

1. Após dois meses sem se ter podido estar presente na Santa Missa, ficámos a saber, através do comunicado da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) de 2 de Maio p. p., que, possivelmente no próximo dia 30 de Maio, véspera de Pentecostes, serão retomadas as celebrações com assistência da Santa Missa. Seis dias após esta notícia que tanto nos alegrou, considerando que, durante dois meses, fomos impedidos de aceder aos Sacramentos, principalmente aos da Eucaristia e da Penitência, foram publicadas as Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do Culto público católico no contexto da pandemia COVID-19, que, tendo merecido a nossa respeitosa atenção, nos causaram profunda mágoa e não pouca perplexidade.

2. Após atenta leitura e reflexão das referidas Orientações da CEP, causa-nos particular consternação  o seu número 27, segundo o qual se determina que «continua a não se ministrar a comunhão na boca» – à semelhança, de resto, do que tinha sido decidido no início da pandemia, tendo-se assistido a sacerdotes recusarem a Sagrada Comunhão a fiéis que, de forma lícita, pretendiam receber a Comunhão na boca, tal como prevê e permite a Santa Igreja e a sua lei universal, além de resultar da salutar reverência  suscitada pela fé na presença real de Nosso Senhor nas sagradas espécies e pelo primeiro mandamento da Lei de Deus.

3. Por várias vezes, e em conformidade com quanto se acaba de dizer,  a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos reafirmou e sublinhou aquilo que, a este respeito, diz a Instrução Redemptionis Sacramentum, de 25 de Março de 2004, no seu número 92 (remetendo para o n. 161 da Instrução Geral do Missal Romano): «Todo o fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a Sagrada Comunhão na boca», advertindo, no número precedente, que «não é lícito negar a Sagrada Comunhão a um fiel», exceptuando somente aqueles casos em que lhe tenha sido «proibido o direito de receber» a Sagrada Comunhão em geral (n. 91, remetendo para os cânones 843 §1 e 915). Torna-se claro que não é permitido, em circunstância alguma, negar-se a Sagrada Comunhão aos fiéis que a desejem receber na boca, nem mesmo em tempos de epidemia, à semelhança do que aconteceu com o H1N1, altura em que a referida Congregação para o Culto Divino o confirmou em resposta a múltiplas cartas que fiéis de todo o mundo lhe dirigiram. Bem se compreende que assim seja considerando o fundamento do reconhecimento de tal direito, que directamente se liga à fé da Igreja, à virtude da santa religião, com as respectivas implicações em matéria de culto, e, assim, ao primeiro mandamento.

4. A juntar-se a esta indicação eclesiástica, são muitos os acreditados profissionais de saúde que têm referido que não existe qualquer particular perigo de contágio ao administrar-se a Comunhão na boca do fiel.

5. Posto isto, nós, fiéis católicos subscritores deste Apelo, solicitamos a Vossas Eminências e Excelências Reverendíssimas que o ponto 27 das Orientações da CEP seja imediatamente revogado, permitindo-se que o fiel possa livremente escolher receber a Sagrada Comunhão na boca, caso contrário estar-se-á a cometer um gravíssimo atentado contra as normas universais da Santa Madre Igreja, as quais, em conformidade com a reverência devida ao augustíssimo Sacramento, lhes reconhecem um preciso direito.

Aproveitando a ocasião para assegurarmos as nossas orações a Vossas Excelências, somos, muito dedicados, em Jesus e Maria.

Este apelo pode ser subscrito, até ao dia 20 de maio, através de um formulário disponibilizado no blogue Dies Irae.

Basto 05/2020

Crise de fé nos EUA: 7 em cada 10 católicos não acreditam na transubstanciação

A Igreja Católica atravessa hoje uma crise sem precedentes, os católicos deixaram de acreditar nas verdades mais elementares e cruciais da fé. Numa sondagem recente realizada nos EUA, o Pew Research Center concluiu que 69% dos católicos americanos não acreditam na presença real de Cristo na Sagrada Eucaristia, considerando-a meramente simbólica.

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In Pew Research Center, 05/08/2019.

De acordo com o mesmo estudo, a maioria dos que acreditam na transubstanciação das espécies eucarísticas são os que vão semanalmente à missa. Esta segunda conclusão acaba por ser lógica, uma vez que quem crê verdadeiramente procura aproximar-se da Eucaristia e participar frequentemente nesse sacrifício incruento, mesmo que não esteja em condições de comungar. Por outro lado, é própria Eucaristia que fornece a graça necessária que nos fortalecer na fé.

Os dados apresentados neste estudo não devem ser muito diferentes dos que seriam obtidos em outras comunidades católicas nacionais do mundo ocidental, o que é verdadeiramente apocalítico. Desta forma, a Sagrada Eucaristia, imprescindível para salvação das almas, está hoje vedada à maioria dos que se dizem católicos porque se trata de um mistério de fé que contraria a experiência sensorial

Mistério sim, de fé e de amor, no qual o pão e o vinho se convertem em corpo, sangue, alma e divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e não um milagre, como muitas vezes é apresentado até por pessoas muito piedosas. Uma vez consumado o Sacrifício Eucarístico, os sentidos humanos e a ciência experimental continuarão a ver nas espécies consagradas meras partículas de pão e de vinho, mas que na realidade são Deus em toda a Sua grandeza.

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Litografia de Johann Georg Schreiner (1801-1859).

De tempos a tempos, a Providência Divina permite que um milagre eucarístico aconteça para fortalecer a fé dos crentes e confundir os incrédulos.

Basto 08/2019

Nova pastoral no Chile: bispo de Santiago nega comunhão aos fiéis de joelhos

O bispo D. Celestino Aós Braco, recém nomeado por Francisco como administrador apostólico para a Arquidiocese de Santiago do Chile, foi filmado a negar a Sagrada Comunhão aos fiéis que se ajoelhavam para comungar na Missa Crismal do passado dia 18 de abril.

Basto 04/2019

Pe. Rosica e a sua visão sacrílega da Sagrada Eucaristia

O Church Militant recuperou há dias um tesourinho deprimente, de 2015, do Pe. Thomas Rosica, um profundo admirador do “advento” do Papa Francisco. Isto ajuda a perceber o que foi o “Sínodo da Família” e as consequências que dele resultaram.

Simplesmente horroroso. Que Deus lhe perdoe.

Basto 9/2018

Bispo argentino nega a comunhão de joelhos aos fiéis

Aconteceu há dias durante a celebração da missa na Paróquia de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, na diocese argentina de Santa Rosa, em La Pampa. O bispo local, D. Raúl Martín, instigou os fiéis a evitar a comunhão de joelhos e, adotando uma postura “legalista”, lembrou que, como administrador pastoral da diocese, tem poder para proibir tal procedimento que, segundo ele, é uma atitude ideológica…

De acordo com a informação apresentada no Adelante La Fe, os fiéis que frequentam a igreja em questão nunca abdicaram do hábito de comungar de joelhos, ao contrário aconteceu, nas últimas décadas, na maioria das igrejas católicas.

Basto 08/2018

Hóstias consagradas encontradas intactas em Itália 16 meses depois do terramoto

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Sacrário e hóstias da igreja de Arquata del Tronto, in Avvenire, 21/02/2018

De acordo com o diário Avvenire, dos bispos italianos, o sacrário da igreja paroquial de Arquata del Tronto esteve guardado desde o sismo que abalou o centro da Itália em 2016, juntamente como outros objetos removidos dos escombros. Quando, recentemente, retornou à diocese, constatou-se que continha um cibório fechado, dentro do qual se encontravam 40 hóstias sem o menor sinal de deterioração.

Algum clero local viu nesta descoberta um sinal “milagroso” de Deus.

Basto 2/2018

Sim, queremos a Santa Missa do Vaticano II!

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Papa Francisco celebra Missa ad orientem. Festa do Baptismo do Senhor em 2016.

 

Por Pedro Sinde

O Santo Padre disse, recentemente, que a “reforma litúrgica é irreversível”, referindo-se, naturalmente, à reforma litúrgica do Vaticano II, presente na Constituição Conciliar da Sagrada Liturgia “Sacrosanctum Concilium.

Ocorreu-nos, de imediato, a pergunta: “mas qual reforma litúrgica?” É que não conhecemos nenhuma igreja onde se celebre a Santa Missa como a desejaram os padres conciliares. Na  verdade, há um local onde se celebra a Santa Missa exactamente como saiu do Vaticano II. Por agora, no entanto, creio que seria importante olharmos para a Sacrosanctum Concilium e deixar os próprios padres conciliares dizerem-nos o que é a reforma litúrgica.

Como se fizéssemos uma entrevista a um dos padres conciliares:

P (pergunta): Antes do Concílio Vaticano II usava-se o latim como língua litúrgica; as missas eram em latim; depois o Concílio recomendou que passássemos a usar o vernáculo…

R (Resposta): Peço desculpa, mas permita-me que o interrompa, antes de formular a sua pergunta, porque o seu intróito já não vai na direcção correcta… Nós, os padres conciliares não recomendámos que se passasse a utilizar o vernáculo!

P: Não?… Como assim?… A missa hoje é sempre em vernáculo… e, antes do Concílio, não era!

R: Sim, isso é verdade, mas se ler o documento onde deixámos escrito quais as orientações para a reforma litúrgica, a Constituição Conciliar da Sagrada Liturgia “Sacrosanctum Concilium”, verá que não se diz isso em lado algum! Permita-me que cite, no que diz respeito à língua: “Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.” (36. § 1). Esta é a norma: conservar o latim; depois definem-se as excepções possíveis, mas o princípio orientador é: a missa deve ser em latim; sugere-se que o vernáculo ocupe lugar nas leituras, por exemplo, como se compreenderá facilmente

P: Isso deixa-me perplexo! Mas vamos, então, para outro tema… A música! A música faz parte inerente da liturgia e libertou-se de formas arcaicas desde o Vaticano II, não? Já praticamente não se canta em latim, por exemplo?

R: Bom, na verdade, não era bem isso que nós tínhamos em mente, no nosso espírito conciliar…

P: Não?

R: Não. Desculpe, mas preciso de citar, novamente, porque vejo que pode parecer difícil de entender; em relação à língua, no capítulo sobre a música sacra (IV) diz-se que devemos seguir o que enuncia o artigo 36, que citei antes, e, por isso, aponta também para uma preferência pelo latim… abrindo, naturalmente, também aqui a possibilidade da utilização do vernáculo, mas o princípio norteador é a conservação do latim. O artigo 114 afirma: “Guarde-se e desenvolva-se com diligência o património da música sacra. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as «Scholae cantorum».” Assim se estimulam até as escolas de música sacra que poderiam preservar o maravilhoso património musical da Igreja. Muitas pessoas, hoje, têm de comprar em disco aquilo que antes ouviam habitualmente na missa dominical ou, pelo menos, nas grandes celebrações litúrgicas.

P: …mas está-me a dizer que também há um tipo de música recomendada, é isso?

R: Sim… o canto gregoriano! Vou-lhe ler (ponto 117): “A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.” No entanto, dizse também, “não se excluem todos os outros géneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da acção litúrgica”. Mas o espírito que preside a este documento é bastante “conciliar”, de facto, e por isso, também estimula o “canto popular religioso” (ponto 118), por exemplo.

P: Já agora, também definiram os instrumentos musicais?

R: Sim… Repare (ponto 120): “Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.” Novamente, o Concílio permitiu outras possibilidades, mas que teriam de ter o “consentimento da autoridade territorial competente” e, mesmo assim, apenas se “esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.” Digamos que uma guitarra eléctrica ou uma bateria, não são aquilo que estaria na mente dos Padres conciliares… Menos ainda a música rock a que esses instrumentos estão associados.

P: Só faltava dizer-me que o Concílio também queria que o sacerdote estivesse de costas para o povo!…

R: …Bom, na verdade nunca a Igreja desejaria que o sacerdote celebrasse “de costas para o povo”!

P: Ah! Ao menos isso!

R: Eu explico-me melhor, pois já vi que não percebeu o que eu quis dizer! A missa de todos os tempos sempre foi celebrada voltada para o oriente, na direcção do tabernáculo, tirando aqueles momentos em que o sacerdote se dirige ao povo explicitamente. A Santa Missa não é um espectáculo para o povo! É a celebração de um sacrifício, por isso deve ocorrer num altar (e não numa mesa) e voltado para Deus (que para nós está no tabernáculo) e é a quem estamos a oferecer o sacrifício; imagine que se dirigia a alguém para lhe oferecer uma prenda, não o faria de costas, não é verdade? Isso seria uma grande falta de educação Assim, o sacerdote não estava “de costas para o povo”! Estava voltado na mesma direcção que o povo, humildemente unido a ele, e todos voltados na mesma direcção.

P: Mas, agora a sério, não saiu um missal deste Concílio? E este missal não diz que a “missa nova” deve ser celebrada na direcção do povo?

R: Sim, saiu um missal novo, o chamado “Missal de Paulo VI”, mas nas rubricas deste missal está pressuposto que o sacerdote está sempre voltado para o oriente

P: Ah, ah! Se não diz explicitamente, se está apenas “pressuposto”, isso quer dizer que pode estar implícita a celebração voltada para o povo! R: Na verdade, não, porque sem se dizer que o sacerdote deve estar voltado ad orientem, diz-se, no entanto, nas rubricas, os momentos, os únicos momentos!, em que o sacerdote se deve voltar para o povo!

P: Resumindo, aquilo que o Sr. Padre me diz é que segundo a intenção do Concílio Vaticano II para a liturgia:
  1. a língua devia ser predominantemente o latim, embora se possa usar o  vernáculo (por exemplo nas leituras e homilias);
  2. a música devia ser predominantemente canto gregoriano ou polifónico, embora também haja lugar para o canto popular religioso, por exemplo;
  3. o sacerdote devia celebrar voltado para o oriente ou o tabernáculo, embora se volte para o povo sempre que se lhe dirige (por exemplo, nas homilias e leituras);Mas isto não é muito parecido com o que era antes do Concílio?

R: Sim, porque como se diz neste mesmo documento a ideia central não era proceder a inovações, de todo! No ponto 23, define-se qual o espírito que deveria presidir a esta reforma litúrgica: não se introduzam inovações, a não ser que uma utilidade autêntica e certa da Igreja o exija, e com a preocupação de que as novas formas como que surjam a partir das já existentes.” Repare, o princípio norteador de todo o documento e, por isso, de toda a reforma, é: “não se introduzam inovações”! E, no caso de serem introduzidas, apenas se isso ocorrer, como ocorreu sempre na história das reformas litúrgicas da Igreja, como um crescimento orgânico, naturalmente decorrente das formas anteriores, por isso se diz que “as novas formas como que surjam a partir das já existentes.” Isto não podia ser de outra forma, uma vez que (ponto 8) “Pela Liturgia da terra participamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual, como peregrinos nos dirigimos e onde Cristo está sentado à direita de Deus, ministro do santuário e do verdadeiro tabernáculo”. Já viu o que isto significa? A importância que a Igreja dá à liturgia?

P: Tudo isto, faz-me pensar no Papa Bento XVI e, mais recentemente, no Cardeal Sarah…R: Sim, na verdade, aquilo que ambos desejam é fazer o que não tinha sido feito: implementar as reformas litúrgicas do Concílio Vaticano II! É que missa como a conhecemos hoje parece ter sido feita a partir das excepções e sem respeitar o espírito do Concílio tão propalado para justificar as alterações!

P: Dito assim, soa estranho… Mas, então, aquilo que disse agora o Papa Francisco: “a reforma litúrgica é irreversível” é, certamente, nesse sentido de realizar a reforma litúrgica de acordo com o que me diz do Sacrosanctum Concilium, não?

R: Isso seria assunto para outra conversa, mas podemos sempre perguntar ao Cardeal Sarah, que é, afinal, o Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos…

Este texto foi publicado na plataforma Academia.edu em novembro de 2017.

Nota da edição: o artigo acima é da inteira responsabilidade do seu autor, neste caso o filósofo português Pedro Sinde, a presente edição visa apenas a sua divulgação.

Basto 12/2017

Cardeal Burke na cidade do Porto

O cardeal D. Raymond Burke terminou ontem a sua visita a Portugal na cidade do Porto, onde apresentou o seu mais recente livro “O Amor Divino Encarnado”.

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Cardeal D. Raymond Leo Burke no auditório do Hotel Ipanema Park, no Porto, 06/11/2017.

Independentemente das opiniões que cada um possa ter, este cardeal é uma figura da Igreja que dispensa qualquer tipo de apresentação, merecendo, portanto, todo o respeito fraternal e institucional. No entanto, a sua presença na segunda cidade mais importante do país parece que não conseguiu atrair um único representante do clero nortenho. A julgar pela indumentária dos presentes, o único sacerdote que ali se deslocara percorreu mais de uma centena de quilómetros para marcar presença.

A edição portuguesa deste livro encontra-se à venda na página da editora Caminhos Romanos.

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Neste livro, o Cardeal Raymond Burke analisa a beleza e o poder da Sagrada Eucaristia, à luz dos ensinamentos de São João Paulo II e Bento XVI.

(in contracapa do livro “O Amor Divino Encarnado”, do Cardeal Burke)

Por vezes parece que entramos num novo paradigma religioso.

Basto 11/2017

Sacrilégio contra a Sagrada Eucaristia em Fortaleza, no Brasil

O grave incidente registado no vídeo abaixo aconteceu, há dias, durante a missa, alegadamente numa igreja da arquidiocese de Fortaleza, no Nordeste brasileiro.

As imagens do vídeo são chocantes, quer pelo grave sacrilégio ali cometido contra a Sagrada Eucaristia, quer pela quase indiferença de alguns dos presentes. São ainda um convite à reflexão sobre a nossa atitude individual no momento que atravessa atualmente a Igreja Católica, em que são promovidos tantos sacrilégios contra a Sagrada Eucaristia a pretexto de um novo e falso conceito de misericórdia. A indiferença é uma atitude inaceitável…

Voltando ao incidente reportado nas imagens, aquilo que mais choca nos satanistas (assumidos ou não) é o facto de acreditarem na real presença de Cristo na Eucaristia, talvez mais até do que grande parte dos católicos. O sentimento de ódio por algo ou alguém pressupõe o reconhecimento da sua existência.

Basto 5/2017

Celebração do 13 de maio com o Usus Antiquior

Numa diligência inusitada, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei concedeu a todos os sacerdotes do Rito Latino a faculdade de celebrar, no dia 13 de maio, dia de Nossa Senhora de Fátima, a Missa Vocativa da Festa do Imaculado Coração de Maria segundo a Forma Extraordinária do Rito Romano, portanto, ad orientem e com as leituras e orações do missal tradicional.

Ecclesia Dei
Decreto da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei de 05/04/2017 – Fonte: Rorate Caeli

Esta louvável diligência causa alguma perplexidade porque parece mais um incentivo do que propriamente uma autorização, uma vez que o Usus Antiquior, comummente denominado Missa Tridentina, para além de nunca ter sido ab-rogado, coabita hoje de modo pacífico na Igreja Católica, como Forma Extraordinária do Rito Romano, desde a publicação do Motu Proprio Summorum Pontificum de Bento XVI, em 2007.

Uma década depois da promulgação do Motu Proprio de Bento XVI, contrariamente ao que estabeleceu o Santo Padre, a Forma Extraordinária do Rito Romano continua ainda interdita à esmagadora maioria dos fiéis, como acontece em Portugal. E é uma pena, dada a riqueza e a beleza da Missa Tradicional, da qual derivou o Novus Ordo, a celebração da Missa na forma à qual estamos habituados. Entre outros grandes benefícios para a Igreja, a celebração contínua e frequente da Eucaristia na Forma Extraordinária seria a referência necessária para se evitarem os excessos e abusos a que assistimos hoje em muitas das Eucaristias celebradas de acordo com Forma Ordinária do mesmo rito.

O episódio protagonizado pela pontifícia comissão criada por João Paulo II e presidida pelo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ao ter lugar precisamente agora, no centenário das aparições de Fátima, tem de estar de algum modo relacionado com a aproximação do Triunfo do Imaculado Coração de Maria, profetizado em Fátima e desejado para breve nas orações do Santo Padre Bento XVI.

Possam os sete anos que nos separam do centenário das Aparições apressar o anunciado triunfo do Coração Imaculado de Maria para glória da Santíssima Trindade.

(Sua Santidade Bento XVI, em Fátima, a 13 de maio de 2010)

Seria uma magnífica celebração do centenário das Aparições de Fátima se todos os sacerdotes portugueses pudessem, nesse dia, proporcionar aos fiéis a celebração da Eucaristia na forma que os pastorinhos a conheciam. Mesmo que não simpatizem com o Usus Antiquior, poderiam sempre abrir uma exceção nesse dia especial e oferecer o sacrifício em honra de Nossa Senhora de Fátima. Talvez até acabassem por gostar…

Basto 4/2017