75 personalidades católicas apelam publicamente aos cardeais para que defendam o ensinamento da Igreja no que concerne à pena de morte

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In First Things, 15/08/2018.

No dia 15 deste mês, um conjunto de 75 personalidades católicas, que inclui essencialmente académicos e membros do clero, lançaram “Um Apelo aos Cardeais da Igreja Católica” na publicação americana First Things para pedir que seja reposto o tradicional ensinamento da Igreja Católica a respeito da pena de morte.

Embora nenhum católico seja obrigado a apoiar o uso da pena de morte na prática (e nem todos os abaixo-assinados apoiam o seu uso), ensinar que a pena capital é sempre e intrinsecamente má contradiria a Sagrada Escritura.

(In First Things, 15/08/2018 – tradução livre)

De acordo com os signatários, “contradizer a Escritura e a tradição neste ponto lançaria dúvidas sobre a credibilidade do magistério em geral”, portanto apelam aos cardeais da Igreja Católica para que aconselhem o Santo Padre a “ensinar a palavra de Deus não adulterada” e a eliminar a recente alteração do catecismo nesta matéria de modo a evitar o escândalo.

O subscritores do apelo apoiam-se no Cânon 212 do Código do Direito Canónico e no ensinamento de São Tomás de Aquino para justificar a necessidade de correção dos pastores nesta matéria. Os cristãos têm o direito e o dever de corrigir publicamente os seus superiores hierárquicos quando está em causa a salvaguarda da integridade da fé e dos costumes, do mesmo modo que São Paulo um dia repreendeu São Pedro (Gl 2, 11).

Basto 8/2018

Magistério reversível não é magistério

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Por Christopher A. Ferrara

O Papa Francisco evidentemente decidiu que pode “reverter” o ensinamento constante da Igreja a respeito da admissibilidade da pena capital, um ensinamento enraizado nas palavras do próprio Cristo a Pilatos, no ensinamento de São Paulo e nos pronunciamentos dos Papas e concílios em toda a história da Igreja, conforme eu discuti num artigo que escrevi para a revista Crisis.

Hoje, dia 2 de agosto, o Vaticano anunciou que “O Sumo Pontífice Francisco” (observe-se como o humilde “Bispo de Roma” se torna no “Sumo Pontífice” sempre que há necessidade) aprovou “a seguinte nova redação do n. 2267 do Catecismo da Igreja Católica, ordenando a sua tradução nas várias línguas e inserção em todas as edições do referido Catecismo.”

Pena de morte

2267. Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.

Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.

Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa»[1], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.

[in Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé, 02/08/2018]

Esta pretensa “reversão” de todos os ensinamentos anteriores da Igreja é obviamente absurda.

Em primeiro lugar, reduz o ensinamento constante do Magistério de que a pena de morte é admissível para as ofensas mais graves, sobretudo o assassinato, à expressão “durante muito tempo, considerou-se […] como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos”.

Durante muito tempo considerou-se? Quem considerou, mais precisamente? O homem da rua? A Enciclopédia Britânica? Os resultados de um estudo de opinião da [empresa de sondagens] Gallup? Não há referência alguma ao ensino bimilenar da Igreja, que é tratado como se nunca tivesse existido. Existe apenas uma única nota de rodapé que remete para uma comunicação isolada de Francisco no “Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização”…

Em segundo lugar, o texto não oferece nenhuma fundamentação para a “reversão” além de meras afirmações de factos circunstanciais em oposição a princípios morais universais:

  • “vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde…”
  • “uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado…”
  • “sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos…”

É suposto acreditarmos que o Magistério não tinha plena consciência da dignidade humana dos criminosos antes da chegada de Jorge Bergoglio de Buenos Aires?

E desde quando a dignidade humana é incompatível com uma punição condigna (adequada) por um crime como o assassinato? Pelo contrário, uma defesa da dignidade humana pode exigir a pena de morte. Como o Catecismo do Concílio de Trento ensina, aludindo à verdade revelada no ensinamento de São Paulo: “O uso da espada civil, quando empunhada pela mão da justiça, longe de envolver crime de assassinato, é um ato de obediência primordial a este mandamento que proíbe o assassinato”.

Quatro séculos depois, o venerável Papa Pio XII repetiu esse ensinamento constante: “Mesmo quando se coloca a questão da condenação de alguém à morte, o Estado não descarta o direito de um individuo à vida. É então tarefa da autoridade pública privar o condenado do bem da vida, em expiação da sua culpa, depois de este já se ter privado do direito à vida pelo seu crime.” (AAS, 1952, p. 779 e p. seq).

Que entende Francisco por “uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado”? Absolutamente nada. Isto é palavreado vazio a camuflar a sua opinião pessoal.

Quanto à alegação de “sistemas de detenção mais eficazes”, que tem isso a ver com a legitimidade moral da pena capital para crimes capitais, que envolve apenas retribuição e expiação da culpa, não um mero confinamento por segurança pública? Além disso, muitas nações têm “sistemas de detenção” completamente inadequados, de modo que o pretexto não se enquadra.

E quanto aos prisioneiros que matam companheiros de prisão ou guardas prisionais, mesmo nos mais modernos “sistemas de detenção”? Essa lacuna, num raciocínio já frágil, nem sequer é abordada.

Baseando-se literalmente em nada além do que Francisco pensa, conclui o novo texto: “Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa»[1], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.”

Não, “a Igreja” não pode de repente ensinar o oposto do que sempre ensinou a respeito da pena capital. Francisco, e somente Francisco, o faz.

Aqui vemos mais uma vez a sabedoria da observação do Padre Gruner, baseada na razão e no senso comum, de que o Magistério não pode contradizer-se e que qualquer contradição efetiva do que o Magistério ensina não pode, por isso mesmo, pertencer ao Magistério.

Se assim não fosse não haveria Magistério mas somente um Oráculo de Roma que anunciaria periodicamente “novos ensinamentos que contradizem completamente os ensinamentos que o Magistério ensinou desde os tempos apostólicos”…

E a propósito, quando anunciará Francisco a absoluta inadmissibilidade do aborto – uma pena de morte em massa para os inocentes – de acordo com o infalível ensinamento moral da Igreja, declarando assim no Catecismo que a Igreja “empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo”?

Conhecemos a resposta a essa pergunta. O mesmo Papa que pede a abolição mundial da pena capital para os culpados nunca exigiu a abolição mundial do assassinato de inocentes no útero, nem mesmo quando está este prestes a ser legalizado na Irlanda outrora católica.

Francisco ultrapassou claramente a sua autoridade de um modo que a Igreja nunca viu antes e fê-lo durante a pior corrupção moral que a hierarquia católica alguma vez mostrou.

Tal é a crise, cada vez pior, da fé e da disciplina que agora parece que só o Céu poderá resolver com a mais dramática das intervenções.

A edição original deste texto foi publicada pelo Fatima Center a 2 de agosto de 2018. Tradução: odogmadafe.wordpress.com

Nota da edição: o conteúdo do texto acima é da inteira responsabilidade do seu autor, salvo algum eventual erro de tradução. Sempre que possível, deve ser lido na sua edição original.

Basto 8/2018

Papa Francisco altera o Catecismo da Igreja Católica no que concerne à pena de morte

A Congregação para a Doutrina da Fé enviou, este mês, uma “Carta aos Bispos a respeito da nova redação do n. 2267 do Catecismo da Igreja Católica sobre a pena de morte segundo a qual a pena capital passará a ser considerada “inadmissível” em todas as circunstâncias.

A doutrina tradicional da Igreja “não exclui o recurso à pena de morte” em casos extremos, admitindo essa possibilidade apenas em casos “muito raros” ou “praticamente inexistentes”, se não houver outra “solução possível para defender eficazmente vidas humanas”.

Anterior redação do n. 2267

2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.

Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.

Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42).

(Catecismo da Igreja Católica, in Página Oficial da Santa Sé – acesso em 04/08/2018)

Ao contrário do que aconteceu com os casos de pessoas divorciadas e civilmente recasadas, onde o acesso à Sagrada Comunhão passou a depender acima de tudo de decisões individuais tendo em conta as situações particulares, o recurso à pena de morte será a partir de agora negado em qualquer circunstância, fechando-se assim a porta à possibilidade de uma avaliação individual para alguns casos extremos, por “muito raros” ou “praticamente inexistentes” que sejam.

Não pretendemos aqui, de modo algum, defender a pena de morte, antes pelo contrário, no entanto, este caso leva-nos a questionar a lógica da evolução doutrinal pela qual a Igreja Católica está a enveredar. A pena de morte passou a ser um mal inadmissível, inquestionável em qualquer circunstância, ao passo que o adultério parece que deixou de o ser! O mesmo se poderia dizer sobre a militância gay, cuja inadmissibilidade “quem sou eu para julgar”…

Basto 8/2018