Santo Padre defende bençãos ‘gay’, em direto para a televisão italiana

A máscara da ambiguidade já caiu completamente, aquele que deveria ser o verdadeiro Vigário de Cristo na Terra defende, agora de forma aberta e em direto para a televisão, que a Igreja deve abençoar os chamados “casais do mesmo sexo” e “casais em situação irregular”. Os gravíssimos pecados da sodomia e do adultério são hoje portanto abençoados pela Igreja Católica por ordem do próprio Papa. Estamos oficialmente nos fim dos tempos.

E na mesma entrevista diz: “gosto de pensar que o Inferno está vazio”.

Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé é autor de livro de teologia pornográfica

Soube-se hoje que o cardeal D. Víctor Manuel ‘Tucho’ Fernandez, para além do seu famosíssimo livro erótico “Cura-me com a tua boca: a arte de beijar” (1995), é também autor de um livro pornográfico intitulado “A Paixão mística: espiritualidade e sensualidade” (1998). A divulgação mundial deste livro, que era praticamente desconhecido, ocorreu hoje através da página Twitter da Fundação Lepanto, à hora prevista e previamente anunciada pela mesma fonte.

Este livro impudico, blasfemo e sacrílego do cardeal D. Tucho, mais do que ser sexualmente explícito, recorre a um tipo de narrativa que cruza o ato de fornicação sexual com elementos da doutrina cristã, numa espécie de teologia pornográfica, com contornos satânicos.

O livro, em espanhol, pode ser acedido aqui (não recomendado a pessoas sensíveis):

Pode também obter-se uma cópia em formato PDF aqui: La_Passion_Mística_pdf

Não admira que tenha sido D. Tucho, como se crê, o autor sombra da controversa exortação apostólica Amoris laetitia, com a qual o Santo Padre aprovou a absolvição sacramental e a abertura da Sagrada Comunhão a adúlteros não arrependidos. Mais recentemente, redigiu e co-assinou a Fiducia supplicans (bem como a sua carburante e insultuosa adenda pseudodoutrinal), com que Francisco aprovou as bençãos a “casais do mesmo sexo” e a “casais em situações irregulares”, para que os sacerdotes possam abençoar o pecado.

Depois da aprovação do homossexualismo, do adultério e do concubinato, obviamente com todo o misericordismo e o “discernimento” necessários, que mais virá aí com D. Tucho à frente do Dicastério para a Doutrina da Fé?

Padres e bispos do mundo inteiro demarcam-se das bênçãos ‘gay’ de Tucho e Francisco [atualizado em 3 de fevereiro de 2024]

Risco de cisma na Igreja?

Um pouco por todo o mundo, padres, bispos e cardeais rejeitam cabalmente as sacrílegas bênçãos gay aprovadas pelo Papa Francisco e pelo novo Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé no infame documento Fiducia Supplicans. Em vários países assistiu-se a uma rejeição formal e imediata assumida pela totalidade dos bispos nacionais através das suas conferências episcopais.

Destaca-se, neste âmbito, a lucidez e a prontidão da Igreja no Continente Africano, a sua reação rápida e clara na defesa da doutrina e da moral católicas fazem dela uma verdadeira “Igreja em saída”, um exemplo que parte das “periferias” para o resto do mundo católico, recorrendo a palavras do Santo Padre.

CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS:

Conferência de Bispos do Malawi

Os bispos do Malawi declararam que “Bênçãos de qualquer tipo e para uniões do mesmo sexo de qualquer tipo não são permitidas no Malawi”.

Fonte: https://twitter.com/austeni/status/1737774561750315015 (21/12/2023).

Conferência de Bispos Católicos da Zâmbia

A Conferência de Bispos Católicos da Zâmbia declara: “A fim de evitar qualquer confusão e ambiguidade pastoral, bem como para não violar a lei do nosso país que proíbe as uniões e atividades entre pessoas do mesmo sexo, […] a Conferência orienta que a Declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé de 18 de dezembro, 2023, relativa à bênção de casais do mesmo sexo, seja considerada para reflexão adicional, e não para implementação na Zâmbia.”

Fonte: https://twitter.com/ednyoka/status/1737441037583352086 (20/12/2023).

Conferência Episcopal do Ruanda

A Conferência Episcopal do Ruanda rejeita Fiducia Supplicans, publicando documento onde afirma que as bênçãos entre pessoas do mesmo sexo seriam “confundidas com o sacramento do casamento” e a Igreja não pode abençoar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, pois são contra a lei de Deus.

Fonte: https://www.eglisecatholiquerwanda.org/spip.php?article2082 via https://twitter.com/MLJHaynes/status/1737939138655982026 (21/12/2023).

Conferência Episcopal do Uganda

A Conferência Episcopal do Uganda esclareceu, numa conferência de imprensa dada por D. Paul Ssemogerere, Arcebispo de Kampala, que a Igreja Católica do Uganda rejeita as bençãos homossexuais.

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=bKBW2_5qltw (21/12/2023).

Conferência Episcopal Nacional dos Camarões

A Conferência Episcopal Nacional dos Camarões divulgou um documento onde afirma: “A homossexualidade falsifica e corrompe a antropologia humana e banaliza a sexualidade, o casamento e a família, os fundamentos da sociedade. […] Na verdade, a homossexualidade coloca a humanidade contra si mesma e destrói-a.”

Fonte: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:9202418f-75dd-4834-a01d-8bad0d784078 (21/12/2023).

Conferência de Bispos Católicos da Nigéria

A Conferência de Bispos Católicos da Nigéria, o maior país africano, emite declaração onde “assegura a todo o Povo de Deus que o ensinamento da Igreja Católica sobre o casamento permanece o mesmo. Não há, portanto, nenhuma possibilidade na Igreja de abençoar uniões e atividades entre pessoas do mesmo sexo. Isso iria contra a lei de Deus, os ensinamentos da Igreja, as leis da nossa nação e as sensibilidades culturais do nosso povo.”

Fonte: https://twitter.com/frjamesa/status/1737576981099610510 (20/12/2023).

Conferência de Bispos Católicos Romanos da Ucrânia

A Conferência de Bispos Católicos Romanos na Ucrânia (Rito Latino) emite um comunicado onde afirma que “não há bênçãos para quem vive em pecado”.

Fonte: https://rkc.org.ua/blog/2023/12/19/yepyskopat-ukrayiny-nemaye-blagoslovennya-na-zhyttya-u-grisi/ (19/12/2023).

Igreja Greco-Católica Ucraniana

O líder da Igreja Greco-Católica Ucrania esclarece que a controversa declaração do “aplica-se exclusivamente à Igreja Latina e não tem força jurídica para os fiéis da Igreja Greco-Católica Ucraniana. […] Segundo as tradições do rito bizantino, o conceito de “bênção” significa aprovação, permissão ou mesmo ordem para um determinado tipo de ação, oração e práticas ascéticas, incluindo certos tipos de jejum e oração. Obviamente, a bênção do sacerdote tem sempre uma dimensão evangelizadora e catequética e, portanto, não pode de forma alguma contradizer o ensinamento da Igreja Católica sobre a família como união de amor fiel, indissolúvel e fecunda entre um homem e uma mulher, que Nosso Senhor Jesus Cristo elevado à dignidade do Santíssimo Sacramento do Matrimónio. O discernimento pastoral exorta-nos a evitar gestos, expressões e conceitos ambíguos que possam distorcer ou deturpar a palavra de Deus e o ensinamento da Igreja.

Fonte: https://ugcc.ua/data/komunikat-shchodo-retseptsiy-v-ugkts-deklaratsiy-dykasteriy-virovchennya-fiducia-supplicans-pro-dushpastyrske-znachennya-blagosloven-4124/ (22/12/2023).

Conferência Episcopal Nacional dos Camarões

A Conferência Episcopal Nacional dos Camarões publicou uma declaração de clarificação onde reafirma um compromisso firme com o ensinamento tradicional da Igreja: “Portanto, proibimos formalmente todas as bênçãos de “casais homossexuais” na Igreja dos Camarões.

Fonte: https://actucameroun.com/2023/12/22/les-eveques-du-cameroun-contre-les-benedictions-des-couples-homosexuels-declaration/?utm_content=cmp-true (21/12/2023).

Conferência Episcopal Polaca

A Conferência Episcopal Polaca, através de uma declaração do seu porta-voz, Pe. Leszek Gęsiak SJ, esclarece que “as pessoas que mantêm relações entre pessoas do mesmo sexo “não podem receber uma bênção”. “Visto que a prática de atos sexuais fora do casamento, isto é, fora da união indissolúvel entre um homem e uma mulher aberta à transmissão da vida, é sempre uma ofensa à vontade e à sabedoria de Deus expressa no sexto mandamento… as pessoas que estão em tal um relacionamento não pode receber uma bênção. Isto se aplica em particular às pessoas em relacionamentos do mesmo sexo”, escreveu o Pe. Leszek Gęsiak, porta-voz da Conferência Episcopal Polaca, depois de consultar aos membros do Conselho Permanente da conferência.

Fonte: https://info.wiara.pl/doc/8613887.Rzecznik-Episkopatu-Deklaracja-Fiducia-supplicans-w-niczym-nie (21/12/2023).

Conferência Episcopal de Angola e São Tomé

Os bispos da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST) manifestaram “perplexidade” com as bênçãos a “casais irregulares” e determinaram que não sejam realizadas nestes dois países porque “criariam um enorme escândalo e confusão entre os fiéis”.

Fonte: https://www.sapo.pt/noticias/atualidade/bispos-de-angola-e-sao-tome-determinam-que_6587febc708c9d4acd6be48a (24/12/2023).

Conferência de Bispos Católicos do Zimbábue

A Conferência dos Bispos Católicos do Zimbabué publicou no passado domingo uma declaração pastoral onde afirma: “Em respeito à lei do país, à nossa cultura e por razões morais, instruímos os pastores a desistir de ações que possam ser consideradas uma bênção para as uniões do mesmo sexo, trazendo confusão e até escândalo ao nosso povo”, acrescentando que a declaração do Vaticano gerou “ansiedade e confusão”.

Fonte: https://www.newzimbabwe.com/zimbabwean-bishops-reject-popes-move-to-bless-same-sex-relationships/ (26/12/2023).

Conferência Episcopal Húngara

A Conferência Episcopal Húngara instrui os sacerdotes para não darem bênçãos a uniões homossexuais: “Considerando a situação pastoral do nosso país, a Conferência Episcopal especifica que os ministros ordenados podem abençoar todas as pessoas individualmente, independentemente da sua identidade de género e orientação sexual, mas devem sempre evitar a bênção comum para os casais que vivem juntos em união de facto ou num casamento que não é válido na Igreja, ou que vivem numa união de facto entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: https://katolikus.hu/article/communication-14387939 (27/12/2023).

Conferência Episcopal de Moçambique

A Conferência Episcopal de Moçambique publica declaração onde afirma: “Nós, os bispos, decidimos que em Moçambique não se dê bênção a uniões irregulares e uniões do mesmo sexo.”

Fonte: https://www.facebook.com/cepiscopalmz (28/12/2023).

Conferência dos Bispos da Costa do Marfim

Numa declaração lida pelo bispo D. Marcellin Kouadio, a Conferência dos Bispos da Costa do Marfim afirma que o documento do Vaticano “semeou a confusão no povo de Deus” e concluem deste modo: “Por isso, pedimos aos ministros ordenados que se abstenham de abençoar casais do mesmo sexo e casais em situação irregular”.

Fonte: https://www.facebook.com/EcclesiaTVCI1 (27/12/2023).

Conferência Episcopal do Haiti

Os bispos do Haiti pulicaram uma declaração onde afirmam que, mesmo “seguindo” os bons argumentos apresentados na ‘Fiducia Supplicans’, decidiram que “permanecem fiel a esta exortação de São Paulo a Timóteo: “Conserva o depósito da Fé em toda a sua beleza, com a ajuda do Espírito Santo que habita em nós” (2 Timóteo 1: 14). A declaração foi assinada individualmente por cada um dos bispos haitianos.

Fonte: https://www.haitilibre.com/en/news-41278-haiti-flash-the-vatican-authorizes-the-blessing-of-homosexual-couples-reactions-from-the-bishops-of-haiti.html (24/12/2023).

Conferência dos Bispos Católicos do Burundi

A Conferência dos Bispos Católicos do Burundi publica declaração onde afirma que a homossexualidade é contrária aos valores culturais da sociedade burundiana, proibindo as bençãos a casais homossexuais nestes termos: “Nenhum padre pode abençoar os pecadores públicos que não fazem nenhum gesto de arrependimento para renunciar aos seus pecados”.

Fonte: https://eglisecatholique.bi/images/communiques/CECAB_Communiqu_sur_Fiducia_supplicans_Dec_2023.pdf (22/12/2023).

Conferência Episcopal do Benim

Reagindo às orientações do Dicastério para a Doutrina da Fé, a Conferência Episcopal do Benim, à semelhança de outros episcopados africanos, pediu aos sacerdotes de todo o território nacional que “se abstenham de qualquer forma de bênção aos casais do mesmo sexo”, numa declaração intitulada “Que nada vos separe de Cristo e da Sua Igreja Católica”.

Fonte: https://visages-du-benin.com/apres-les-eveques-de-cote_d_ivoire-la-conference-episcopale-du-benin-dit-aussi-non-a-la-benediction_des_couples_homosexuels/ (14/12/2023).

Conferência dos Bispos Católicos da Bielorrússia (Rito Latino)

Os bispos da Bielorrússia emitiram uma declaração, no início deste mês de fevereiro, em que afirmam que “A Igreja Católica na Bielorrússia não pretende colocar em prática a possibilidade de bênção aos casais que vivem em união irregular e aos casais do mesmo sexo proposta pela DeclaraçãoFiducia Supplicans.

Fonte: https://catholic.by/3/news/belarus/16874-pavedamlenne-kanferentsyi-katalitskikh-biskupa-u-belarusi-adnosna-daktrynalnaj-deklaratsyi-fiducia-supplicans (01/02/2024).

CONGREGAÇÕES E OUTRAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS:

Confraria do Clero Católico dos EUA

A Confraria do Clero Católico dos EUA emite declaração dura para divulgação imediata. “O comportamento pecaminoso e as inclinações desordenadas nunca podem ser abençoados ou tolerados. […] Advertir os pecadores ainda é uma obra de misericórdia e obscurecer a sua visão moral não o é; mesmo que seja chamado de ‘bênção’.”

Fonte: https://catholicclergy.net/ccc-statements/ (22/12/2023).

Confraria do Clero Católico do Reino Unido

A Confraria do Clero Católico do Reino Unido, uma organização que representa cerca de 500 padres, divulgou uma carta assinada reafirmando o ensinamento da Igreja em relação ao casamento e às uniões do mesmo sexo, relativamente às quais o Vaticano aprovou bençãos pastorais. De acordo com esta organização, “tais bênçãos pastorais são pastoral e praticamente inadmissíveis”.

Fonte: https://catholicclergy.net/statement-of-the-british-confraternity-of-catholic-clergy-concerning-fiducia-supplicans/ (23/12/2023).

Confraria do Clero Católico da Austrália

A Confraria do Clero Católico da Austrália publica declaração em que afirma: “Os sacerdotes ordenados são ministros das bênçãos de Deus dadas para santificar a pessoa humana e construir tudo o que há de verdadeiro, bom e belo na vida humana. Embora as pessoas humanas pecadoras que buscam a misericórdia de Deus sejam autênticos destinatários das bênçãos de Deus, tais bênçãos, por sua natureza, estão ordenadas à comunhão com Deus; à conversão e à santificação e, portanto, nunca pode ser concedida a atos pecaminosos nem legitimar relações que sejam intrinsecamente incompatíveis com o plano divino.”

Fonte: https://catholicclergy.net/statement-of-the-australian-confraternity-of-catholic-clergy-concerning-fiducia-supplicans/ (22/12/2023).

Congregação dos Filhos do Santíssimo Redentor

A Congregação dos Filhos do Santíssimos Redentor, mais conhecidos como os Redentoristas Transalpinos, divulgam uma declaração escrita onde afirma que estão “com o Cardeal Müller, os bispos do Malawi, do Cazaquistão, da Zâmbia e da Nigéria, com o Arcebispo Viganò, o Bispo Strickland e todos os bispos, sacerdotes e fiéis que reconhecem que a bênção sacerdotal dos casais em situações de “relacionamentos irregulares” e a bênção de “casais homossexuais” opõem-se à Fé e à Moral Católica; […] Nossa Senhora deu a conhecer ao mundo em La Salette, Lourdes, Fátima e Akita que Nosso Senhor já está demasiado ofendido. A Declaração  Fiducia Supplicans, publicada nestes dias antes do Natal, é profundamente ofensiva a Nosso Senhor.”

Fonte: https://papastronsay.blogspot.com/2023/12/on-declaration-fiducia-supplicans-our.html?m=1 (22/12/2023).

Marianos da Imaculada Conceição

A Congregação dos Padres Marianos da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem Maria publica um documento onde afirma: “Abençoar pessoas que lutam contra o pecado, mas que se esforçam para fazer a vontade de Deus e conformar as suas vidas com os ensinamentos da Igreja, não só é permitido, mas fortemente encorajado. O clero mariano continuará a abençoar o pecador individual, mas não podemos de forma alguma conceder bênçãos que possam inferir que estamos tolerando ou abençoando o pecado das uniões irregulares.”

Fonte: https://drive.google.com/file/d/1eFmk9VbM7lO-Nd9FvcmcKf5VS5MqrkHo/view (21/12/2023).

Fraternidade Sacerdotal São Pio X

O Padre Davide Pagliarani, Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X emitiu uma declaração onde afirma: “É importante salientar a natureza escandalosa deste texto, que, apesar da confusão semântica, parece contrariar a decisão anterior da Congregação para a Doutrina da Fé”.

Fonte: https://www.lifesitenews.com/news/scandalous-sspx-issues-statement-on-vaticans-approval-of-same-sex-blessings/ (19/12/2923).

BISPOS E DIOCESES:

Bispos D. Tomash Peta e D. Athanasius Schneider

O Arcebispo D. Tomash Peta e o bispo D. Athanasius Schneider, da Arquidiocese de Santa Maria, em Astana, Cazaquistão, publicaram um comunicado conjunto condenando fortemente as bênção de uniões pecaminosas: “Abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo é um grave abuso do santíssimo Nome de Deus, uma vez que este Nome é invocado sobre uma união objetivamente pecaminosa de adultério ou atividade homossexual.”

Fonte: https://senzapagare.blogspot.com/2023/12/d-tomash-peta-e-d-athanasius-schneider.html (19/12/2023).

Cardeal D. Fridolin Besungu

Cardeal D. Fridolin Ambongo Besungu, Arcebispo de Kinshasa, na República Democrática do Congo, e presidente do Simpósio das Conferências Episcopais de África e Madagáscar, afirmou que o documento está a causar “perplexidade entre os fiéis” e, portanto, sugere que todas as conferências episcopais africanas formulem uma resposta conjunta ao documento.

Fonte: https://rorate-caeli.blogspot.com/2023/12/cardinal-ambongo-president-of-african.html (21/12/2023).

Cardeal D. Gerhard Müller

Cardeal D. Gerhard Müller, Prefeito Emérito da Congregação para a Doutrina da Fé, publica um documento onde desmonta cabalmente os falsos argumentos do atual Dicastério Para a Doutrina da Fé. Segundo o Müller, o sacerdote que abençoa as relações pecaminosas “comete um ato sacrílego e blasfemo” contra Deus e, no mesmo sentido, o bispo diocesano “é obrigado a impedir esses atos sacrílegos, caso contrário tornar-se-ia cúmplice deles e negaria o mandato que lhe foi dado por Cristo para confirmar os seus irmãos na fé.”

Fonte: https://newdailycompass.com/en/mueller-blessings-for-gay-couples-are-blasphemous (21/12/2023).

Arcebispo D. Jesús Sanz Montes

D. Jesús Sanz Montes, Arcebispo de Oviedo, Espanha, afirma: “Fiducia Supplicans é controversa. Desnecessário depois do que foi dito pelo mesmo Dicastério e endossado pelo mesmo Papa há apenas 2 anos. Uma pressa não sinodal e uma afirmação ambígua num documento que confunde e desilude. Abençoamos pessoas, não relacionamentos e circunstâncias.”

Fonte: https://twitter.com/jsmofm/status/1738244142323409373 (22/12/2023).

D. José Ignacio Munilla

D. José Ignacio Munilla, Bispo de Orihuela-Alicante, na Espanha, explica que “o Evangelho nos convida a abençoar todos os que se abrem ao dom de Deus, incluindo aqueles que vivem em situações afetivas irregulares, embora não nos conceda nenhum poder para abençoar as suas uniões contrárias ao desígnio de Deus”.

Fonte: https://www.aciprensa.com/noticias/102407/obispo-munilla-se-bendice-a-los-pecadores-no-a-su-pecado (19/12/2023).

Arcebispo D. Carlo Maria Viganò

O ex-Nuncio Apostólico nos EUA publicou um documento com acusações gravíssimas onde acusa Francisco de ser um servo de Satanás. “Se este Documento, juntamente com outros pronunciamentos mais ou menos oficiais, realmente tivesse como objetivo o bem dos adúlteros, concubinários e sodomitas, deveria ter-lhes apontado o heroísmo do testemunho cristão, lembrado-lhes do auto-sacrifício que Nosso Senhor O Senhor pede a cada um de nós e os ensina a confiar na Graça de Deus para superar as provações e viver em conformidade com a Sua Vontade.”

Fonte: https://exsurgedomine.it/231220-fiducia-supplicans-eng/ (20/12/2023).

Bispo D. Marian Eleganti

D. Marian Eleganti, Bispo Auxiliar Emérito de Chur, Suiça, escreveu: “O chamado Magistério de Francisco, que é apresentado como algo novo e sem precedentes em contraste com a tradição, é uma criação conceptual absurda do Cardeal Fernández, porque os papas, tal como os bispos, são guardiões do ensinamento da Igreja e da sua tradição ininterrupta. As verdades são eternas e não mudam com o espírito dos tempos. […] Permanece o facto de que uma prática e relação pecaminosas não podem ser abençoadas porque contradizem a ordem da criação ou a vontade de Deus e, nesse caso, a bênção não pode ser dada nem recebida frutuosamente “. 

Fonte: https://kath.net/news/83366 (20/12/2023).

Arcebispo D. Héctor Rubén Aguer 

D. Héctor Rubén Aguer, Arcebispo Emérito de La Plata (predecessor de D. Víctor Manuel Fernández), Argentina, mantém o seu criticismo ao pontificado de Francisco e escreve: “Concluindo: ‘Fiducia suplicans’ não deve ser obedecida. E é perfeitamente correto negar bênçãos aos “casamentos” homossexuais e aos casamentos que vivem em situação irregular.”

Fonte: https://www.lifesitenews.com/opinion/bishop-aguer-francis-document-fiducia-supplicans-must-not-be-obeyed/?utm_source=most_recent (23/12/2023).

Bispo D. Philip Anyolo

D. Philip Subira Anyolo, Arcebispo Metropolitano de Nairóbi, no Quénia, escreveu uma carta dirigida à sua arquidiocese em que diz: “A palavra de Deus também condena fortemente tais uniões (Rm 1:24-27; 1 Car 6:10; 1 Tim 1:10). As tradições culturais africanas igualmente as detestam, pois são veementemente contra a transmissão da vida”.

Fonte: https://www.citizen.digital/news/bishop-anyolo-defies-popes-decision-forbids-blessing-of-same-sex-couples-in-nairobi-n333736 (18/12/2023).

D. Cleophas Oseso Tuka

D. Cleophas Oseso Tuka, Bispo de Nakuro, no Quénia, afirma: “Refutamos categoricamente as bençãos homossexuais e nunca permitiremos que isso aconteça nas nossa igrejas”.

Fonte: https://nation.africa/kenya/news/-catholic-bishop-oseso-says-no-blessing-for-same-sex-unions–4479484 (01/01/2024).

Bispo D. Martin Mtumbuka

D. Martin Anwel Mtumbuka, Bispo de Karonga, no Malawi, na homilia da missa de Natal: “Não temos escolha. Não podemos permitir que uma declaração tão ofensiva e aparentemente blasfema seja implementada na nossa diocese”.

Fonte: https://youtu.be/5FRajYRmG84 (26/12/2013).

Cardeal D. Daniel Sturla

O Cardeal D. Daniel Sturla, Arcebispo de Montevidéu, Uruguai, afirma: “É um não, mas sim, e um sim, mas não. O mesmo documento diz que não altera a doutrina da Igreja. Dada a falta de clareza do documento, pela minha leitura, entendo que devemos continuar com a prática que a Igreja tem tido até agora, que é abençoar todas as pessoas que pedem uma bênção, mas não abençoar os casais do mesmo sexo”.

Fonte: https://www.acidigital.com/noticia/57006/fiducia-supplicans-nao-era-um-tema-para-o-natal-diz-cardeal-arcebispo-de-montevideu (26/12/2023).

Bispos do Estado de DaKota do Sul (EUA)

Os bispos D. Peter M. Muhich, da Diocese de Rapid City, e D. Donald E. DeGrood, da Diocese de Sioux Falls, emitiram um comunicado conjunto onde alertam para o facto da declaração do Vaticano poder normalizar pecados graves, portanto “qualquer tipo de bênção que dê a aparência de tolerar o pecado não deve ser concedida.”

Fonte: https://www.complicitclergy.com/2023/12/29/south-dakota-bishops-warn-fiducia-supplicans-may-normalize-serious-sin/ (22/12/2023).

D. Joseph Strickland

D. Joseph Edward Strickland, Bispo Emérito da Diocese de Tyler, no Texas, EUA, escreveu na sua conta Twitter: “A Igreja não mudará para abraçar o comportamento pecaminoso. Alguns na Igreja poderão fazê-lo, mas a Igreja, a Noiva de Cristo, continuará a proclamar a verdade revelada por Jesus Cristo.”

Fonte: https://twitter.com/BishStrickland/status/1741175562238837242 (30/12/2023).

D. Adair José Guimarães

No final de uma celebração Eucarística, D. Adair José Guimarães, Bispo de Formosa, no Estado de Goiás, Brasil, declarou o seguinte: “Na diocese de Formosa não serão observadas estas solicitações e sugestões da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé” completando que na sua diocese acolhem as “pessoas homoafetivas” e “casais em segunda união” serão todas acolhidas e atendidas, mas “na caridade, na Verdade as pessoas dentro dessas situações precisam também ser orientadas quanto à doutrina da Igreja, à tradição da Igreja e às orientações do magistério autêntico da Igreja.” A declaração foi videogravada e publicada no seu canal YouTube.

Fonte: https://youtu.be/j9sp0rqyDss (23/12/2023).

Mons. José Maria Pereira

O atual Administrador Pastoral da Diocese de Petrópolis, Mons. José Maria Pereira, publicou uma declaração coassinada pelo Pe. Anderson Alves, da Comissão de Doutrina Diocesana, onde se rejeita qualquer interpretação da declaração Feducia Supplicans contraditória ao anterior ensinamento da Igreja, afirmando que “pessoas em situação objetiva de pecado” poderão receber bençãos apenas “para que possam viver de acordo com a vontade de Deus”, desde que haja essa disposição por parte dos indivíduos que a pedem. “São proibidas, portanto, bençãos a grupos que pretendam com isso justificar uma situação irregular, objetivamente contrária à moral cristã e à verdadeira natureza do matrimónio, o que causaria confusão e escândalo entre os fiéis.”

Fonte: https://diocesepetropolis.com.br/nota-da-diocese-de-petropolis-sobre-a-declaracao-fiducia-supplicans/ (22/12/2022).

Bispos da Província Eclesiástica de Rennes (França)

Numa declaração conjunta assinada por todos os bispos da Província Eclesiástica de Rennes, que inclui nove dioceses francesas, os bispos reafirmam o ensinamento tradicional da Igreja, excluindo bençãos a casais irregulares ou homossexuais, dando um destaque gráfico à seguinte frase: “Por isso é oportuno abençoar espontaneamente, individualmente, cada uma das duas pessoas que formam um casal“.

Fonte: https://rennes.catholique.fr/actualite/411579-fiducia-supplicans-reflexions-et-orientations-des-eveques-des-dioceses-de-louest/ (01/01/2024).

D. Rafael López-Brea

D. Rafael Alfonso Escudero López-Brea, Bispo Prelado da Prelatura de Moyobamba, emite uma dura declaração onde afirma, entre outras coisas: “Abençoar os casais em situação irregular e os casais do mesmo sexo é um abuso grave do Santíssimo Nome de Deus, que se invoca sobre uma união objetivamente pecaminosa de fornicação, adultério ou, ainda pior, de atividade homossexual.”

Fonte: https://www.prelaturademoyobamba.com/mensaje-pastoral-del-obispo-prelado-de-moyobamba-sobre-la-declaracion-fiducia-supplicans/ (18/12/2023).

D. Robert Sarah

O Cardeal D. Robert Sarah, Prefeito Emérito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, redigiu uma reflexão, partilhada no blogue italiano Settimo Cielo, no dia 6 de janeiro, com a qual exorta os fiéis a “responderem à confusão com a palavra de Deus”, explicando que “Não nos opomos ao Papa Francisco, mas opomo-nos firme e radicalmente a uma heresia que mina gravemente a Igreja, o Corpo de Cristo, porque é contrária à fé e à tradição católica”.

Fonte: https://www.diakonos.be/fiducia-supplicans-il-cardinale-sarah-ci-opponiamo-a-uneresia-che-mina-gravemente-la-chiesa/ (08/01/2024).

CLÉRIGOS DE RELEVO:

Pe. Santiago Martín

Pe. Santiago Martín Rodríguez, o mediático sacerdote espanhol fundador da congregação Os Franciscanos de Maria, questiona: “Será este o fim da Igreja Católica como a conhecemos e o início de um novo cisma? […] Devo dizer que me junto aos padres que já declararam que não abençoarão estas uniões”.

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=g7QsnFLEkJY (22/12/2023).

Mons. Charles Pope

O mediático sacerdote responsável pela Paróquia Santo Consolador – São Cipriano e reitor da Arquidiocese de Washington DC informou que os párocos da sua não abençoarão ‘casais’ homossexuais, isso “levaria à confusão e ao escândalo entre os fiéis em relação ao ensinamento da Igreja sobre o casamento e a sexualidade”.

Fonte: https://www.lifesitenews.com/news/msgr-pope-informs-dc-parishioners-he-will-not-bless-couples-in-same-sex-or-irregular-unions/ (22/12/2023).

Rev. Gerald Murray

O mediático sacerdote e canonista, pároco da Igreja da Sagrada Família, em Nova Iorque, EUA, e comentador frequente em vários meios de comunicação social, com destaque para o canal católico americano EWTN, explica que, ao autorizar as bençãos homossexuais, “o Papa Francisco renuncia a todo o ensinamento moral da Igreja e isso tem 2000 anos”.

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=OahSQL1gcdA (20/12/2023).

Pe. José Jacinto de Farias

O sacerdote dehoniano, Professor da Universidade Católica Portuguesa, nas suas “Conversas Dominicais”, programa do seu canal youtube, rejeitou claramente as bençãos aprovadas pelo Dicastério para a Doutrina da Fé e pelo Papa, explicando que o texto pontifício que aprova as bençãos a casais irregulares “cita apenas ou quase exclusivamente o Papa”, o mesmo Papa que o assinou, não se reportando, deste modo, à tradição bíblica, dogmática e moral da Igreja,

Fonte: https://youtu.be/8xQ9aDsj_V4 (07/01/2024).

‘Fiducia supplicans’: Francisco autoriza bênçãos a relacionamentos homossexuais

Através de uma publicação sem precedentes em toda a história da Igreja Católica, no dia 18 de dezembro de 2023, o Dicastério para a Doutrina da Fé lançou um documento oficial, assinado pelo seu atual Prefeito e pelo Papa Francisco, que autoriza os clérigos católicos a administrar bênçãos a “casais” homossexuais. Por outras palavras, o repugnante pecado da sodomia, a prática sexual entre dois homens ou entre duas mulheres, pode agora ser abençoado por um padre ou um bispo católicos, com autorização do Papa e do mais alto departamento responsável pela doutrina da Igreja.

E é precisamente neste contexto que se pode compreender a possibilidade de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo, sem validar oficialmente o seu estatuto ou alterar de forma alguma o ensinamento perene da Igreja sobre o Matrimónio.

Excerto da declaração “Fiducia supplicans” sobre o significado pastoral das bênçãos do Dicastério para a Doutrina da Fé, 18.12.2023; in press.vatican.va (tradução nossa).

Abençoar um degradante pecado mortal sem contrariar o ensinamento perene e infalível da Igreja? Como é isso possível? Das duas, uma: ou o cardeal D. Tucho é completamente burro e não sabe o que diz, assim como o Santo Padre, ou então estão ambos sob uma fortíssima influência do Demónio. Infelizmente, a segunda hipótese parece mais provável do que a primeira.

Que Deus Nosso Senhor nos ajude, por intermédio do Imaculado Coração de Maria, a desinfestar a Igreja Católica das legiões de demónios que proliferam no pontificado de Francisco.

Novo cardeal D. Víctor “Tucho” Fernández na missa de tomada de posse da sua paróquia em Roma

Igreja Paroquial dos Santos Urbano e Lourenço (Roma)

Fonte: twitter.com/MLJHaynes

Os orientais, sobretudo os budistas, convidam-nos a ser como a água, porque se adapta a qualquer recipiente, deixa-se levar, e se entra num copo toma a forma de um copo, se entra numa garrafa toma a forma de uma garrafa, é flexível, é adaptável. Lao Tse disse que devemos ser como os galhos flexíveis das árvores. Porque ele percebeu que quando a neve caiu, os galhos duros quebraram, mas os galhos flexíveis resistiram. É uma atitude do coração que se derrete um pouco, que se afrouxa, que deixa de resistir.

Excerto da homilia de D. Víctor “Tucho” Fernández na missa de tomada de posse da Paróquia dos Santos Urbano e Lourenço, em Roma, em 3 de dezembro de 2023. Fonte: www.vatican.va (tradução nossa).

Fonte: www.facebook.com/diocesiroma

O novo cardeal argentino D. Víctor Manuel Fernandez é o atual Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé da Santa Igreja Católica Apostólica Romana e autor do livro erótico “Cura-me com a tua boca: a arte de beijar”.

Um beijo verdadeiro manifesta que o outro é sagrado para mim. Mas quando o sexo se descontrola, e queremos mais, mais prazer, mais intensidade, o outro transforma-se numa esponja que queremos espremer totalmente, até à última gota.

Víctor Manuel Fernández, 1995 in Sáname con tu boca: el arte de besar (tradução nossa).

O novo batismo gay na Igreja Católica: transexuais podem ser batizados, um homem pode ser madrinha e uma mulher padrinho

À esquerda, o batismo dos filhos adotivos de Roberto Carlos Trinidad (transexual que se identifica como Florencia de La V) e do seu amante Pablo Goycochea, junto do Pe. García Cuerva, recentemente promovido pelo Papa Francisco a Arcebispo de Buenos Aires. À direita, a transexual espanhola que se identifica como Diego Neria Lejárraga junto da sua namorada e do Papa Francisco, depois de ter aceitado o convite deste para visitarem o Vaticano.

Respostas do Dicastério para a Doutrina da Fé ao bispo D. José Negri

Fonte: www.vatican.va

D. Giuseppe Negri, conhecido como D. “José” Negri é um bispo católico nascido na Itália e radicado no Brasil, atualmente, titular da Diocese de Santo Amaro, no estado de São Paulo. Recentemente, enviou um conjunto de questões à Santa Sé relacionadas com a administração dos sacramentos, questões para as quais qualquer cristão minimamente formado sabia a resposta antes de sinistro pontificado de Francisco.

Cardeal Müller adverte que as últimas declarações da Doutrina da Fé “abrem a porta ao mal-entendido”

Cardeal D. Gerhard Müller 

Por Redaccioninfovaticana

O Cardeal Müller, ex-prefeito da Doutrina da Fé, enviou uma carta contundente a alguns meios de comunicação após o último documento publicado pelo Dicastério agora dirigido por Víctor Manuel Fernández.

Tucho Fernandez emitiu um documento – com a assinatura do Papa Francisco – em resposta às questões levantadas por um bispo brasileiro. Nessa declaração, o Vaticano abre a porta a que transexuais e homossexuais possam ser padrinhos de batismo e testemunhas de casamento. Sobre outras questões polémicas que contradizem o Magistério e o próprio catecismo, o Vaticano deixa à livre interpretação “pastoral” a decisão adequada.

Perante este novo documento, interpretado por muitos como mais um documento que, longe de esclarecer dúvidas, semeia mais confusão e preocupação, o Cardeal Müller enviou à InfoVaticana uma carta para esclarecer alguns pontos, que aqui facultamos integralmente:

Esclarecimento das respostas da DDF às perguntas do Bispo Negri pelo Cardeal Gerhard Müller

A tarefa do Magistério Romano, quer seja do Papa diretamente ou através do Dicastério para a Doutrina da Fé, é preservar fielmente a verdade da revelação divina. Foi instituído por Cristo e atua no Espírito Santo para proteger os fiéis católicos de todas as heresias que põem em perigo a salvação e de toda a confusão em matéria de doutrina e de vida moral (cf. Vaticano II, Lumen Gentium 18,23).
As respostas do Dicastério a várias perguntas de um bispo brasileiro (3 de novembro de 2023) recordam, por um lado, verdades de fé bem conhecidas, mas, por outro, abrem também a porta ao mal-entendido de que há lugar para a coexistência do pecado e da graça na Igreja de Deus.

O batismo é a porta para uma nova vida em Cristo

O Filho de Deus, nosso Salvador e Cabeça da Igreja, que é o seu corpo, instituiu o sacramento do batismo para que todos os homens possam alcançar a vida eterna através da fé em Cristo e de uma vida a segui-Lo. O amor incondicional de Deus liberta o homem do domínio mortal do pecado, que o mergulha na desgraça e o separa de Deus, fonte de vida.

A vontade universal de Deus para a salvação (1Tm 2,4ss) não diz que basta professar com os nossos lábios Jesus como nosso Senhor para entrar no Reino de Deus, enquanto nos apoiamos na fraqueza humana para evitar o cumprimento da nossa promessa. Esta deve ser dispensada pela vontade santa e santificadora de Deus (cf. Mt 7,21-23).

A simples metáfora “a Igreja não é uma alfândega”, que pretende significar que o carácter de Cristo não pode ser medido burocraticamente pela letra da lei, tem os seus limites quando se trata da graça que nos leva a uma vida nova para além do pecado e que conduz à morte. O apóstolo Paulo diz que, antes de chegar à fé em Cristo, todos nós éramos “escravos do pecado”. Mas agora, através do batismo em nome de Cristo, o Filho de Deus, e da unção do Espírito Santo, “tornamo-nos obedientes de coração à doutrina a que fomos entregues”. Assim, não devemos pecar porque já não somos aqueles que não seguem a lei, uma vez que estamos sujeitos à graça, mas já não nos é permitido pecar porque estamos sujeitos à graça. “Não deixem portanto que o pecado domine o vosso corpo mortal, nem obedeçam aos seus desejos mais do que aos homens que passaram da morte para a vida” (Romanos 6,12s).

Na mais antiga ordem eclesiástica, escrita em Roma (cerca de 200 d.C.), são estabelecidos os critérios de admissão ou recusa (ou mesmo de simples adiamento) ao catecumenato e à receção do batismo e exigem a renúncia a todas as profissões duvidosas, associações ilícitas e comportamentos imorais que contradigam a vida de graça do batismo (Traditio Apostolica 15-16).

São Tomás de Aquino, louvavelmente citado nas respostas do Dicastério, dá uma resposta dupla e matizada à questão de saber se os pecadores podem ser batizados:

  1. Certamente aqueles pecadores que pecaram pessoalmente no passado e estavam sob o poder do “Pecado de Adão” (ou seja, o pecado original) podem ser batizados. Pois o batismo é instituído para o perdão dos pecados que Cristo adquiriu para nós pela Sua morte na cruz.
  2. No entanto, aqueles “que são pecadores, porque vêm ao batismo com a intenção de continuar a pecar”, resistindo assim à santa vontade de Deus, não podem ser batizados. Isto é verdade não só por causa da contradição interna entre a graça de Deus para connosco e o nosso pecado contra Deus, mas também por causa do falso testemunho externo que mina a credibilidade do anúncio da Igreja, pois os sacramentos são sinais da graça que transmitem (cf. Tomás de Aquino, Summa theologiae III q.III Quaestio 68, artigo 4).

Na armadilha da terminologia transumanista

É confuso e prejudicial o facto de o Magistério utilizar a terminologia de uma antropologia niilista e ateia e, desse modo, parecer dar ao seu falso conteúdo o estatuto de opinião teológica legítima na Igreja. “Não lestes”, diz Jesus aos fariseus, “que lhe querem armar uma cilada, que no princípio o Criador criou o homem e a mulher?” (Mateus 19,4).

Na verdade, não existem pessoas transexuais ou homófilas (homoafetivas ou homossexuais), nem na ordem da natureza da criatura, nem na graça da Nova Aliança em Cristo. Na lógica do Criador do homem e do mundo, dois sexos são suficientes para garantir a continuidade da existência da humanidade e para permitir que as crianças floresçam na comunidade familiar com o seu pai e a sua mãe.

“Pessoa”, como sabem todos os filósofos e teólogos, é o homem na sua individualidade espiritual e moral, que a relaciona diretamente com Deus, seu Criador e Redentor. No entanto, cada pessoa humana existe em natureza físico-espiritual e especificamente como homem ou mulher através do ato de criação em que Deus a fez (e na relação recíproca no casamento) na sua parábola da sua eterna bondade e amor trino. E tal como foi criado, Deus ressuscitará cada ser humano no seu corpo masculino ou feminino, sem se irritar com aqueles que mutilaram genitalmente outras pessoas (por muito dinheiro) ou que, confundidos por falsa propaganda, foram deliberadamente enganados quanto à sua identidade masculina ou feminina.

O transumanismo, em todas as suas variantes, é uma ficção diabólica e um pecado contra a dignidade pessoal dos seres humanos, mesmo que seja negligenciado sob a forma de transexualismo em termos de terminologia como “redesignação de género autodeterminada”. Para a doutrina e a prática, a Igreja Romana estipula claramente: “A prostituta, o fornicador, o mutilador e qualquer pessoa que faça qualquer coisa que não seja dita [1 Cor 6, 6-20] será rejeitada [do catecumenato e do batismo]” (Traditio Apostolica 16).

A “sã doutrina” (1Tm 4,3) é uma pastoral saudável

O motivo pastoral, que quer que os pecadores que violam o sexto e o nono mandamentos do Decálogo sejam tratados com a maior “doçura e compreensão” possível, só é louvável se o pastor não enganar o seu paciente sobre a gravidade da sua doença, como se fosse um mau médico, mas apenas se o bom pastor “se alegrar mais com o céu por um pecador que se arrepende do que por noventa e nove justos que não precisam de se arrepender [devido a um falso autojulgamento]” (Lc 15,6). Também aqui é necessário fazer uma distinção fundamental entre o sacramento (único) do batismo, que apaga todos os pecados anteriores e nos confere o carácter permanente de sermos incorporados no corpo de Cristo, e o sacramento (repetível) da penitência, através do qual são perdoados os pecados que cometemos depois do batismo.

De acordo com a preocupação da Igreja com a salvação, é sempre justo que possa e deva ser baptizada uma criança cuja educação católica possa ser garantida pelos seus responsáveis, sobretudo através de uma vida exemplar.

No entanto, a Igreja não pode deixar dúvidas sobre o direito natural da criança a crescer com os seus próprios pais biológicos ou, em caso de emergência, com os seus pais adoptivos, que moral e legitimamente tomam o seu lugar. Qualquer forma de barriga de aluguer ou de produção de uma criança num laboratório (como uma coisa) para satisfazer desejos egoístas é, de uma perspetiva católica, uma grave violação da dignidade pessoal de um ser humano a quem Deus ordena à existência física e espiritual através da sua própria mãe e do seu próprio pai para chamar à existência um filho de Deus na vida eterna.

Porque é que Deus só constrói a Igreja através da fé correta

No âmbito do sínodo sobre a sinodalidade, foi frequentemente utilizada a formulação bíblica: “Quem tem ouvidos, ouça o que o Espírito diz às congregações” (Ap 2,11). No último livro da Sagrada Escritura, trata-se da “fidelidade à palavra de Deus e ao testemunho de Jesus Cristo” (Ap 1,2). O autor da Traditio Apostolica dos Apóstolos Pedro e Paulo está convencido de que “a edificação da Igreja se faz pela aceitação da fé correta”.

Conclui a sua obra com as palavras que merecem ser consideradas: “Porque, se todos ouvirem a tradição apostólica, a seguirem e a observarem, nenhum herege ou qualquer outra pessoa poderá desviar-nos do caminho. Com efeito, as muitas heresias surgiram porque os governantes [bispos] não quiseram que lhes fosse ensinado o ensinamento dos apóstolos, mas agiram segundo o seu próprio critério e não como convinha. Se nos esquecemos de alguma coisa, amados, Deus revelá-la-á àqueles que forem dignos. De facto, ele guia a Igreja para chegar ao refúgio do seu repouso” (Traditio Apostolica 43).

Fonte: infovaticana.com em 9 de novembro de 2023 (tradução nossa).

Mais informação em:

Dicastério para a Doutrina da Fé responde aos dubia sobre transgéneros

Por Luke Coppen

O gabinete do Vaticano responsável pela doutrina respondeu às perguntas de um bispo sobre o papel das pessoas que se identificam como LGBT nos batismos e casamentos católicos.

Cardeal D. Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé; fotografia de 30 de setembro de 2023. Crédito: Mazur/cbcew.org.uk.

O Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) publicou, a 8 de novembro, um documento de três páginas em italiano para responder a seis questões controversas.

O texto está assinado pelo Papa Francisco numa audiência do dia 31 de outubro, bem como pelo novo prefeito do DDF, o cardeal D. Víctor Manuel Fernández.

O DDF referiu ter recebido uma carta, datada de 14 de julho, do Bispo D. José Negri, do Brasil, com perguntas “sobre a possível participação nos sacramentos do batismo e do matrimónio por pessoas transexuais e homoafetivas”. 

O Dicastério não apresentou uma definição para a expressão “pessoas homoafetivas”, parecendo usá-la para se referir a alguém que estabelece relacionamentos com pessoas do mesmo sexo.

O gabinete responsável pela doutrina afirmou que emitiu as suas respostas após o seu estudo e que, essencialmente, reafirmava posições que tinha expressado anteriormente, incluindo numa “nota confidencial” de 2018 em que abordava “algumas questões canónicas inerentes ao transexualismo”.

O DDF resumiu as perguntas do bispo da seguinte forma:

  1. Uma pessoa transsexual pode ser batizada?
  2. Uma pessoa transsexual pode ser padrinho ou madrinha no batismo? 
  3. Uma pessoa transsexual pode ser testemunha em um casamento?
  4. Duas pessoas “homoafetivas” podem ser admitidas como pais de uma criança que deve ser batizada e que foi adotada ou obtida por outros métodos, como a barriga de aluguer?
  5. Uma pessoa “homoafetiva” e coabitante pode ser padrinho de uma pessoa batizada?
  6. Uma pessoa “homoafetiva” e coabitante pode ser testemunha de um casamento?

A resposta mais longa foi para a primeira pergunta. 

O DDF afirmou que uma pessoa transexual que foi submetida a uma cirurgia pode receber o sacramento do batismo “nas mesmas condições que outros fiéis, se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis”.

O documento acrescentou uma série detalhada de considerações destinadas a abordar os casos em que “há dúvidas sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra, ou sobre sua disposição subjetiva para a graça”.

Acrescentou que crianças ou adolescentes com “problemas de natureza transgénera” também poderiam receber o batismo, se estiverem bem preparados e dispostos a ser batizados.

O próprio direito canónico não estabelece critérios específicos relativamente aos pais das crianças apresentadas para o batismo, estipulando apenas que o ministro do batismo deve ter uma “esperança fundada” de que uma criança batizada será criada como católica.

Respondendo à segunda pergunta, o DDF disse que adultos transexuais submetidos a cirurgia poderiam servir como padrinhos ou madrinhas “sob certas condições”.

“No entanto, como esta função não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver risco de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educativa da comunidade eclesial”, afirmou.

Por sua vez, o direito canónico estabelece que o padrinho de batismo deve ser um católico confirmado, que “leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar”.

Sobre a terceira questão, o gabinete de doutrina do Vaticano disse que não há proibição no direito canónico em relação a uma pessoa transgênero atuar como testemunha num casamento católico.

Passando à quarta questão, o DDF enfatizou que deve haver uma esperança bem fundamentada de que uma criança apresentada ao baptismo seja educada na fé católica.

A resposta não abordou especificamente as questões que pareciam ser colocadas, nomeadamente, se ambas as pessoas numa união homossexual deveriam ser consideradas como “pais”, ao avaliar as permissões necessárias para o batismo de uma criança e ao registar o baptismo nos registos paroquiais. — ambas as questões frequentemente discutidas entre os canonistas.

Em relação à quinta questão, o Dicastério observou que o direito canónico exige que os padrinhos batismais possuam aptidão para a função e levem “uma vida de fé de acordo com a função a ser desempenhada”.

Acrescentou que “quando a coabitação de duas pessoas homoafetivas consistir não em simples coabitação, mas em relação estável e declarada more uxorio [união sexual análoga à união estável], bem conhecida da comunidade”, a situação seria “diferente”. ”— manifestamente não é um indício de uma vida “de acordo com a função a ser assumida”.

“Em qualquer caso, a devida prudência pastoral exige que cada situação seja considerada com sabedoria, para salvaguardar o sacramento do batismo e sobretudo a sua receção, que é um bem precioso a ser protegido, pois é necessário para a salvação”, afirmou.

Prosseguiu: “Ao mesmo tempo, é necessário considerar o valor real que a comunidade eclesial atribui aos deveres dos padrinhos e madrinhas, ao papel que desempenham na comunidade e à consideração que demonstram pelo ensinamento da Igreja”. 

“Finalmente, deve levar-se em conta também a possibilidade de que possa haver outra pessoa do círculo familiar para atuar como garante da correta transmissão da fé católica ao batizado, sabendo-se que se pode ainda assistir ao rito do batismo de uma pessoa não apenas como padrinho ou madrinha, mas também como testemunhas do ato batismal”.

Abordando a sexta e última questão, o DDF disse: “Não há nada na atual legislação canónica universal que proíba uma pessoa homoafetiva e coabitante de ser testemunha de um casamento”.

Fernández, que foi nomeado chefe doutrinário do Vaticano em julho e assumiu o cargo em setembro, prometeu trazer uma abordagem diferente para a função. 

Numa entrevista ao jornal argentino Clarín, manifestou reservas a respeito de um documento de 2021 do DDF que afirmava que a Igreja não tem o poder para abençoar as uniões homossexuais. Referiu que muitas pessoas comentavam que isso “não cheira a Francisco”.

D. Negri é bispo de Santo Amaro, São Paulo. O bispo milanês, de 64 anos , é membro do Pontifício Instituto para as Missões Estrangeiras (PIME) e trabalha há décadas no Brasil.

Fonte: pillarcatholic.com, em 8 de novembro de 2023 (tradução nossa).

Müller arrasa ‘Tucho’ a respeito da nova doutrina dos sacramentos para divorciados recasados

Carta do Cardeal D. Gerhard Müller, ex-prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ao Cardeal D. Dominik Duka, sobre os esclarecimentos da Santa Sé a respeito da administração dos sacramentos a pessoas divorciadas e civilmente recasadas:

Eminência, querido irmão Cardeal Dominik Duka,

Li com grande interesse a resposta do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) aos seus dubia sobre a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia (Risposta a una serie di domande, doravante Risposta) e gostaria de compartilhar minha avaliação consigo.

Uma das dúvidas que apresentou ao DDF diz respeito à interpretação de Amoris Laetitia encontrada numa carta dos Bispos da Região de Buenos Aires datada de 5 de setembro de 2016, que permite o acesso aos sacramentos da Confissão e da Eucaristia às pessoas divorciadas que celebraram uma segunda união civil, mesmo quando continuam a comportar-se como marido e mulher, sem intenção de mudar de vida. A Risposta afirma que este texto de Buenos Aires pertence ao magistério papal ordinário, tendo sido aprovado pelo próprio Papa. Na verdade, Francisco afirmou que a interpretação oferecida pelos bispos de Buenos Aires é a única interpretação possível de Amoris Laetitia. Consequentemente, a Risposta indica que o texto de Buenos Aires, como outros textos do Magistério ordinário do Papa, deve receber uma submissão religiosa da vontade e do entendimento (cf. Lumen Gentium 25,1).

Em primeiro lugar, é necessário esclarecer, do ponto de vista da hermenêutica geral da fé católica, qual é o objeto desta submissão de espírito e de vontade que cada católico deve oferecer ao autêntico Magistério do Papa e dos Bispos. Em toda a tradição doutrinal, e especialmente na Lumen Gentium 25, esta submissão religiosa da vontade e do entendimento refere-se à doutrina da fé e da moral, que reflete e garante toda a verdade da Revelação. As opiniões privadas dos papas e bispos estão expressamente excluídas do Magistério. Qualquer forma de positivismo magisterial é também contrária à Fé Católica, uma vez que o Magistério não pode ensinar o que nada tem a ver com a Revelação, nem o que é explicitamente contrário à Sagrada Escritura (norma normans non normata), à Tradição Apostólica e às anteriores decisões definitivas do próprio Magistério (Dei Verbum 10; cf. DH 3116-3117).

É necessário aderirmos com um assentimento religioso ao texto de Buenos Aires? Formalmente, é problemático exigir dos fiéis uma submissão religiosa de intelecto e vontade a uma interpretação teologicamente ambígua de uma conferência episcopal parcial (a região de Buenos Aires), que por sua vez interpreta uma afirmação de Amoris Laetitia e que requer explicação e cuja coerência com o ensinamento de Cristo (Mc 10,1-12) está em questão.

Além disso, o texto de Buenos Aires está em descontinuidade pelo menos com os ensinamentos de João Paulo II (Familiaris Consortio 84) e de Bento XVI (Sacramentum Caritatis 29). Embora a Risposta não o diga, os documentos do Magistério ordinário destes dois Papas também devem receber a nossa submissão religiosa da vontade e do entendimento.

Agora, a Risposta afirma que o texto de Buenos Aires oferece uma interpretação da Amoris Laetitia em continuidade com os papas anteriores. É assim?

Vejamos primeiro o conteúdo do texto de Buenos Aires resumido na Risposta. O parágrafo crucial da Risposta é a resposta ao terceiro dubium. Depois de afirmar que João Paulo II e Bento XVI já tinham permitido o acesso à Comunhão caso o divorciado aceitasse viver em continência na nova união, a Risposta indica a novidade de Francisco:

“Francisco mantém a proposta de continência total para os divorciados ​​[civilmente] recasados numa nova união, mas reconhece que podem surgir dificuldades na sua prática e, por isso, permite, em certos casos e depois do devido discernimento, a administração do sacramento da Reconciliação mesmo quando não se consegue ser fiel à continência proposta pela Igreja” (ênfase no original).

A frase “não conseguem ser fiéis à continência proposta pela Igreja” pode ser interpretada de duas maneiras. A primeira: estes divorciados tentam viver na continência mas, por causa das dificuldades e por causa da fraqueza humana, não conseguem. Neste caso, a Risposta poderia estar em continuidade com o ensinamento de João Paulo II. A segunda: estes divorciados não aceitam viver em continência e nem sequer tentam fazê-lo (não há mais resolução de não pecar) por causa das dificuldades que experimentam. Neste segundo caso haveria uma rutura com o Magistério anterior.

Tudo parece indicar que a Risposta se refere à segunda possibilidade. Na verdade, esta ambiguidade é resolvida no texto de Buenos Aires, que distingue o caso em que se tenta ser continente (n. 5) de outros casos em que nem sequer se tenta (n. 6). Neste último caso, os bispos de Buenos Aires afirmam: “Em outras circunstâncias mais complexas, e quando não foi possível obter a anulação, a opção mencionada [de tentar viver na continência] pode de facto não ser viável”.

É verdade que há outra ambiguidade na última frase, que afirma: “não foi possível obter a anulação”. Alguns, notando que o texto não diz “e quando o casamento era válido”, limitaram estas “circunstâncias complexas” àquelas em que, embora o casamento não seja válido por razões objetivas, estas razões não podem ser provadas perante o fórum eclesiástico. Como vemos, embora o Papa Francisco tenha apresentado o documento de Buenos Aires como a única interpretação possível da Amoris Laetitia, a questão hermenêutica não desaparece, porque ainda existem diferentes interpretações do documento de Buenos Aires. Em suma, o que observamos, seja na Risposta ou no texto de Buenos Aires, é uma falta de precisão na redação, o que pode permitir interpretações alternativas.

Contudo, apesar destas imprecisões, parece claro o que significam tanto o texto de Buenos Aires como a Risposta. Poderia ser formulado da seguinte forma: ‘Há casos especiais em que, depois de um tempo de discernimento, é possível dar a absolvição sacramental aos batizados que, tendo previamente contraído um casamento sacramental, tenham relações sexuais com alguém com quem vivam numa segunda união, sem que esses batizados tenham que tomar a decisão de não continuar essas relações sexuais, seja porque pensam que não é possível, seja porque julgam que não é a vontade de Deus para eles.

Vejamos primeiro se esta afirmação pode estar em continuidade com os ensinamentos de João Paulo II e Bento XVI. A Risposta argumenta que João Paulo II já tinha admitido à Comunhão algumas destas pessoas divorciadas e que Francisco estava, portanto, apenas a dar um passo na mesma direção. Este raciocínio, no entanto, não é sólido. A continuidade ou descontinuidade não reside no facto de alguém poder ou não receber a comunhão, mas no critério de admissão. De facto, João Paulo II e Bento XVI permitem a receção da Comunhão por pessoas que, por motivos graves, vivem juntas numa segunda união sem relações sexuais. Mas não permitem a comunhão quando estas pessoas têm habitualmente relações sexuais, porque neste caso há um pecado objetivamente grave no qual estas pessoas querem permanecer e que, por se tratar do sacramento do matrimónio, assume um carácter público. A rutura entre o ensinamento do documento de Buenos Aires e o Magistério de João Paulo II e de Bento XVI pode ser percebida quando se olha para o ponto essencial, que, como disse, é o critério de admissão aos sacramentos.

Para ver isto mais claramente, imaginemos, por uma questão de argumentação, que um futuro documento do DDF apresentaria um argumento semelhante no caso do aborto, dizendo: “O Papa João Paulo II, Bento XVI e Francisco permitiram o aborto em alguns casos, como quando a mãe tem cancro uterino e esse câncer precisa ser tratado; agora é permitido em alguns outros casos, como nos casos de deformidade fetal, em continuidade com o que estes Papas ensinaram”. Pode-se ver a falácia deste argumento. O caso da cirurgia para cancro uterino é possível porque não se trata de um aborto direto, mas de uma consequência involuntária de uma ação terapêutica sobre a mãe (de acordo com o chamado princípio do duplo efeito). Não há continuidade, mas sim descontinuidade entre os dois ensinamentos, porque o último nega o princípio subjacente ao primeiro, que mostra o mal moral de qualquer aborto direto.

Mas a dificuldade com o ensinamento da Risposta e do texto de Buenos Aires não é apenas a descontinuidade com o ensinamento de João Paulo II e Bento XVI. Pois acontece que o ensinamento da Risposta é contrário a outros ensinamentos da Igreja, que não são apenas afirmações do Magistério ordinário, mas foram ensinados de forma definitiva como pertencentes ao depósito da fé.

O Concílio de Trento ensina as seguintes verdades: Que a confissão sacramental de todos os pecados graves é necessária para a salvação (DH 1706-1707); Que viver numa segunda união como marido e mulher enquanto existe o vínculo conjugal é um grave pecado de adultério (DH 1807); Que uma condição de absolvição é o arrependimento do penitente, que inclui a tristeza pelo pecado cometido e a resolução de não pecar mais (DH 1676); Que é possível a todos os batizados guardar os mandamentos divinos (DH 1536,1568). Todas estas afirmações não exigem apenas a submissão religiosa do entendimento e da vontade, mas devem ser acreditadas com fé firme, na medida em que estão contidas na revelação divina, ou pelo menos firmemente aceites e mantidas como verdades propostas pela Igreja de forma definitiva. Por outras palavras, já não se trata de escolher entre duas proposições do Magistério ordinário, mas de aceitar elementos constitutivos da doutrina católica.

Com efeito, os ensinamentos de João Paulo II, de Bento XVI e do Concílio de Trento dão testemunho da Palavra de Deus que o Magistério ministra. Toda a pastoral dos católicos nos segundos casamentos depois do divórcio civil deve basear-se neste testemunho, porque só a obediência à vontade de Deus pode servir à salvação das pessoas. Jesus diz: “Quem se divorciar da sua mulher e casar com outra comete adultério contra ela. E se ela se divorciar do marido e casar com outro, comete adultério” (Mc 10,11s.). E a consequência é: “Nem os fornicadores nem os adúlteros […] herdarão o reino de Deus” (1 Cor 6, 9). Portanto, estes divorciados recasados ​​não são dignos de receber a Sagrada Comunhão até que tenham recebido a absolvição sacramental, o que por sua vez exige o arrependimento dos seus pecados, juntamente com a intenção de não pecar mais. Aqui não falta misericórdia, muito pelo contrário, porque a misericórdia do Evangelho não consiste em tolerar o pecado, mas em regenerar o coração dos fiéis, para que vivam segundo a plenitude do amor que o próprio Cristo viveu e nos ensinou a viver.

Segue-se que aqueles que rejeitam a interpretação da Amoris Laetitia contida no texto de Buenos Aires e na Risposta não podem ser acusados ​​de dissidência. Pois não é que vejam uma oposição entre o que consideram verdadeiro e o que ensina o Magistério, mas que encontram uma oposição entre diferentes ensinamentos do mesmo Magistério, um dos quais já foi definitivamente afirmado. Santo Inácio de Loyola convida-nos a aceitar que o que vemos como branco é preto, se a Igreja hierárquica assim o disser. Mas Santo Inácio não nos convida a aceitar, confiando no Magistério, que aquilo que o próprio Magistério nos disse anteriormente e definitivamente que é preto é branco.

Mas as dificuldades levantadas pelo texto da “Risposta” não terminam aqui. Pois a Risposta vai além do que é afirmado na Amoris Laetitia e no documento de Buenos Aires em dois pontos de graves consequências.

A primeira diz respeito à questão: quem decide sobre a possibilidade de conceder a absolvição sacramental no final do processo de discernimento? O seu quinto dubium, querido irmão, levanta várias alternativas que lhe parecem possíveis: poderia ser o pároco, o vigário episcopal, o penitenciário… Mas a solução proposta pela Risposta deve tê-lo surpreendido muito, porque nem sequer a mencionou. Na verdade, segundo o DDF, a decisão final deve ser tomada na consciência dos fiéis que vivem numa segunda união (n. 5). Deve-se concluir que o confessor limita-se a seguir essa decisão em consciência. Vale ressaltar que a Risposta diz que a pessoa deve “colocar-se diante de Deus e revelar-lhe a sua própria consciência, com as suas possibilidades e limites” (ibid.). Ora, dado que a consciência é a voz de Deus no homem (Gaudium et Spes, 36), o que poderia significar “colocar a própria consciência diante de Deus”? Parece que, para o DDF, a consciência é antes o ponto de vista privado de cada pessoa, que é então colocado diante de Deus.

Mas deixemos este último ponto de lado para nos concentrarmos na surpreendente afirmação feita pelo DDF. Acontece que são os próprios fiéis que decidem se querem ou não receber a absolvição, cabendo apenas ao padre aceitar essa decisão! Se aplicarmos esta conclusão a todos os pecados, o Sacramento da Reconciliação perde o seu significado católico. A confissão deixa de ser o humilde pedido de perdão de quem se apresenta diante de um juiz misericordioso, o sacerdote, que recebe a sua autoridade do próprio Cristo, para ser uma autoabsolvição depois de ter examinado a própria vida. Isto não está longe de uma visão protestante do sacramento, condenada por Trento quando insiste no papel do sacerdote como juiz no sacramento da Confissão (cf. DH 1685; 1704; 1709). O Evangelho, referindo-se ao poder das chaves, afirma: “Tudo o que desligares na terra será desligado no céu” (Mt 16,19). Mas o Evangelho não diz: «Tudo o que as pessoas decidirem na sua consciência que o que desligarem na terra, será desligado no céu». É surpreendente que o DDF possa apresentar ao Santo Padre para assinatura, durante uma audiência, um texto com tais falhas teológicas, comprometendo assim a autoridade do Santo Padre.

A surpresa é tanto maior porque a Risposta procura basear-se na Ecclesia de Eucharistia de João Paulo II para sustentar que a decisão pertence a cada fiel, ocultando assim o facto de esta encíclica contradizer diretamente a Risposta. A Risposta cita Ecclesia de Eucharistia 37b, que afirma, no caso da receção da Eucaristia: “O julgamento do estado de graça pertence obviamente apenas à pessoa envolvida, pois se trata de examinar a própria consciência ”. Vejamos agora o que João Paulo II acrescenta a seguir, que a Risposta não menciona, e que é a ideia principal do parágrafo citado da Ecclesia de Eucharistia: “No entanto, nos casos de conduta exterior que seja séria, clara e firmemente contrária à norma moral, a Igreja, na sua preocupação pastoral pela boa ordem da comunidade e no respeito pelo sacramento, não pode deixar de se sentir diretamente envolvida. O Código de Direito Canónico refere-se a esta situação de manifesta falta de disposição moral adequada quando afirma que aqueles que “persistem obstinadamente em manifesto pecado grave” não devem ser admitidos à comunhão eucarística” (ibid.). Como se pode ver, o DDF selecionou uma pequena parte do texto de São João Paulo II, omitindo o argumento principal, que é contrário ao argumento apresentado pelo DDF. Se o DDF quiser apresentar um ensinamento contrário ao de São João Paulo II, o mínimo que pode fazer é não tentar usar o nome e a autoridade do Santo Pontífice. Seria melhor admitir honestamente que, segundo o DDF, João Paulo II errou neste ensinamento do seu Magistério.

A segunda inovação incluída na Risposta é que cada diocese é encorajada a desenvolver as suas próprias orientações para este discernimento. Segue-se uma conclusão: se houver orientações diferentes, alguns divorciados poderão receber a Eucaristia numa diocese e não noutra. Ora, a unidade da Igreja Católica sempre significou unidade na receção da Eucaristia: comendo o mesmo pão, somos o mesmo corpo (cf. 1 Cor 10,17). Se um fiel católico pode receber a Comunhão numa diocese, poderá receber a Comunhão em todas as dioceses que estão em comunhão com a Igreja universal. Esta é a unidade da Igreja, baseada e expressa na Eucaristia. Portanto, o facto de uma pessoa poder receber a comunhão numa Igreja local e não noutra é uma definição exata de cisma. É inconcebível que o DDF queira promover tal coisa, mas estes são os efeitos prováveis ​​da aceitação dos seus ensinamentos.

Diante de todas estas dificuldades, qual a saída para os fiéis que querem permanecer fiéis ao ensinamento católico? Já assinalei que os textos de Buenos Aires e da Risposta não são precisos. Eles não afirmam claramente o que querem dizer e, portanto, deixam em aberto outras interpretações, por mais improváveis ​​que sejam. Esta imprecisão permite que surjam dúvidas sobre a interpretação destes documentos. Por outro lado, é incomum a forma como a Risposta traz a aprovação do Santo Padre, com uma simples assinatura datada no final da página. A fórmula habitual tem sido: “O Santo Padre aprova o texto e ordena (ou permite) a sua publicação”, mas nada disto aparece neste descuidado Appunto. Abre-se aqui mais uma janela de dúvida sobre a autoridade da Risposta.

Nestas hesitações podemos encontrar apoio para suscitar um novo dubium‘Há casos em que, depois de um período de discernimento, é possível dar a absolvição sacramental a um batizado que mantém relações sexuais com alguém com quem vive em segunda união civil, se esse batizado não quiser tomar a decisão de não continuar a ter relações sexuais?’

Caro Irmão, enquanto este dubium não for resolvido, a autoridade da Risposta e do documento de Buenos Aires permanecerá em dúvida, dada a imprecisão que refletem. Esta imprecisão deixa um pouco de esperança de que haja uma resposta negativa a este dubium. Os primeiros beneficiários desta resposta negativa não seriam os fiéis, que em qualquer caso não seriam obrigados a aceitar uma resposta positiva ao dubium, pois tal resposta seria contrária à doutrina católica. O principal beneficiário seria a autoridade que responde ao dubium, que seria preservada intacta, pois não exigiria mais dos fiéis uma submissão de espírito e de vontade a verdades contrárias à doutrina católica.

Na esperança de que esta explicação esclareça o significado da resposta que recebeu do DDF, envio-lhe a minha saudação fraterna in Domino Iesu,

Cardeal Gerhard Ludwig Müller, Roma

Fonte: magister.blogautore.espresso.repubblica.it, 13 de outubro de 2023 (tradução nossa).

E porque nunca é demais relembrar, voltamos aqui dizê-lo, em nome de Deus:

A prática de Amoris Laetita, no sentido pretendido do conceito, significa obter/dar absolvição sacramental e receber/dar a Sagrada Comunhão apesar da intenção da pessoa persistir no grave pecado do adultério. É uma prática pastoral sacrílega que desrespeita e ofende profundamente Nosso Senhor Jesus Cristo Sacramentado, conduzindo as almas à condenação eterna. Paradoxalmente, ainda que esta novíssima doutrina esteja, na sua essência, em profunda contradição com a Verdade Cristã, o Papa Francisco tenta impô-la na Igreja Católica, de forma insistente e obsessiva, desde o início do seu sinistro pontificado.

Como se não bastasse, atualmente está em curso uma forte campanha dentro da Igreja Católica para se aprovar o alargamento desta prática a pessoas envolvidas ativamente em relações homossexuais.

Bergoglio aplaudiu o anúncio da vinda do Anticristo

Um ano antes do conclave que elegeu Francisco, o então cardeal D. Jorge Mario Bergoglio aplaudiu o discurso do Rabino Abraham Skorka quando este anunciou, em Buenos Aires, a futura vinda de um – falso – messias e a necessidade de preparar o seu caminho. Isto aconteceu em 2012 quando a Pontifícia Universidade Católica Argentina, para celebrar os 50 anos do Concílio Vaticano II, atribuiu o título de Professor Honoris Causa a um teólogo talmudista que, obviamente, não acredita que Jesus Cristo é o Messias de Deus.

O reitor dessa universidade católica era o arcebispo D. Víctor Manuel (“Tucho”) Fernández, tendo sido nomeado por Bergoglio para o cargo. “Tucho” era, já na altura, o autor do livro erótico “Cura-me com a tua boca” e, mais tarde, viria a ser o alegado “escritor fantasma” da controversa exortação papal que admite o divórcio e o recasamento civil.

Basto 11/2018

Sua Eminência D. Tucho promovido a titular da segunda diocese mais importante da Argentina

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O Papa Francisco promoveu o seu “teólogo pessoal”, Mons. Víctor Manuel Fenández, a titular da Arquidiocese de La Plata. Fernández é considerado o “escritor fantasma” da controversa exortação apostólica Amoris Laetitia, sendo também autor de um livro erótico intitulado “Cura-me com a tua boca: a arte de beijar”.

De acordo com a imprensa, “Tucho” (como é normalmente conhecido) estaria a contar com esta nomeação, uma vez que fora substituído, em abril, no cargo de reitor da Universidade Católica Argentina, posição para a qual havia sido proposto à época pelo Cardeal Bergoglio.

Basto 6/2018

Agora em inglês, “Cura-me com a tua boca”, do arcebispo D. “Tucho”

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O mais famoso livro do arcebispo de Tiburnia (Argentina) está agora disponível online em inglês na plataforma Medium.

Dada a função de destaque desempenhada no chamado Sínodo da Família e após ter ganhado fama de “escritor fantasma” da exortação apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, é natural que aumente o interesse geral pela obra do reitor da Pontifícia Universidade Católica Argentina.

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Livro: “CURA-ME COM A TUA BOCA: A ARTE DE BEIJAR” do teólogo e arcebispo D. Víctor Manuel Fernández in Medium, 04/09/2017

“Um verdadeiro beijo mostra que o outro é sagrado para mim. Mas quando o sexo está fora de controlo, e queremos mais – mais prazer, mais intensidade – o outro é transformado numa esponja que queremos espremer totalmente, até a última gota.”

[…]

“Como foi Deus tão cruel
para te dar essa boca …
Não há quem me resista,
bruxa*, esconde-a.”

*Na edição em Inglês aparece o termo bitch (termo de calão que significa prostituta).

(In “Sáname con tu boca – El arte de besar”, de Mons. Víctor Manuel Fernández; disponível em Medium, 04/09/2017 – tradução livre)

Não é um livro muito recomendável para pessoas sensíveis, dada a natureza do seu conteúdo, todavia convém relembrar que o próprio arcebispo já assegurou que “não foi escrito tanto pela” sua “própria experiência mas antes a partir da vida das pessoas que se beijam”. Ainda assim, como pode alguém que escreve um livro destes ter qualquer influência na redação de uma exortação papal?

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in Agência Ecclesia, 08/04/2016

Não sabemos de facto se a sua influência na Amoris Laetitia foi tão grande quanto se diz, não obstante, foi ele quem, até agora, melhor explicou aquilo que o Papa Francisco pretende que seja compreendido.

Basto 9/2017

Magistério do Papa Francisco sobrepõe-se gradualmente ao Magistério da Igreja

O Vaticano tem reagido positivamente ao silêncio comprometedor e outorgante da maioria dos católicos espalhados pelo mundo, continuando, assim, a promover a nova pastoral do adultério nos órgãos de comunicação semioficiais da Santa Sé.

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in Radio Vaticano, 28/08/2017

Depois de um curto período de estranheza inicial face ao exotismo da nova doutrina da misericórdia, altura em que se exigia uma certa subtileza de linguagem para não chocar os fiéis, hoje, os novos ensinamentos de Francisco I são já pregados de forma aberta nos meios de comunicação social da Igreja Católica, sem qualquer tipo de rodeios ou inibições. É o novo “magistério do Papa Francisco” sobre a “comunhão eucarística por parte dos divorciados que se encontram em uma nova união”, um magistério que “implica uma mudança da disciplina vigente” ao sabor das “decisões dos sujeitos”…

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in Radio Vaticano, 28/08/2017

Assim prega o arcebispo argentino Víctor Manuel Fernández, homem muito próximo do Santo Padre Francisco, com quem partilha a crença na nova misericórdia, e alegado “escritor fantasma” da Amoris Laetitia.

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Livro: “CURA-ME COM A TUA BOCA: A ARTE DE BEIJAR” do teólogo Víctor Manuel Fernández – “Nestas páginas, o autor enfatiza a importância do beijo como o suporte nas relações tanto amorosas como afetivas, enquanto ensina o leitor a beijar melhor.” (in página da editora LUMEN – tradução)

O “magistério do Papa Francisco”, pregado pelo Mons. Víctor Manuel Fernández, propõe-se assim a substituir, ainda que de forma não assumida, o ensinamento de sempre da Igreja. Algo que não preocupa minimamente uma grande maioria de católicos, que, posicionados num espectro que pode ir desde uma histeria papolátrica invulgar até a um indiferente silêncio comprometedor, já aprovaram a nova religião que se pretende implantar sobre as estruturas da antiga. Estaremos a entrar numa nova era pós-cristianismo?

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São João Batista e Mons.Victor Manuel Fernández, dois pregadores com orientações pastorais completamente diferentes.

Quando dois profetas ensinam doutrinas contraditórias, um deles tem de ser falso.

Basto 8/2017

Faz lembrar o “Tucho”

O “autor fantasma” da Amoris Laetitia

O vaticanista italiano Sandro Magister, no seu último trabalho de investigação jornalística publicado no Chiesa Espresso Repubblica (pode ser lido em português no blogue Fratres In Unum), concluiu que a exortação apostólica Amoris Laetitia se inspirou nas visões controversas do arcebispo Víctor Manuel Fernández, em particular nos parágrafos-chave “mais deliberadamente ambíguos” que se prestaram a interpretações e aplicações práticas muito divergentes.

São os parágrafos do oitavo capítulo que de facto dão sinal verde à comunhão para divorciados recasados.

Que é isso que o Papa Francisco queria, agora ficou claro para todos. E além disso, era o que ele já fazia quando era arcebispo em Buenos Aires.

Mas agora descobre-se que algumas formulações-chave da “Amoris laetitia” têm uma pré-história argentina, modeladas a partir de artigos de 2005 e 2006 escritos por Víctor Manuel Fernández, desde então e ainda hoje, o pensador de referência do Papa Francisco e escritor fantasma dos seus maiores textos.

(Sandro Magister, in Chiesa Espresso Repubblica, 25/05/2016)

Víctor Manuel Fernández, “Tucho” para os amigos, é o reitor da Pontifícia Universidade Católica Argentina, proposto em 2009 pelo então Cardeal Bergoglio. Mais tarde, em 2013, seria ordenado arcebispo de Tiburnia, pelo Papa Francisco. É uma figura polémica dentro da Igreja Católica devido ao exotismo teológico de algumas das suas ideias publicadas.

Entre vários artigos e livros que assinou, a sua obra mais famosa é provavelmente um livro cujo título, traduzido, é “Cura-me com a tua boca: a arte de beijar”.

el arte de besar
Editora Lumen

Influência ou mera coincidência, este arcebispo argentino, especialista em artes osculatórias, é um dos homens mais próximos do Papa Francisco dentro do clero argentino. Foi por isso que ele desempenhou funções de destaque no Sínodo da Família, depois de ter sido indigitado pelo Santo Padre para membro da equipa responsável pela elaboração da Relação Final.

Convém acrescentar que, se tudo isto já estava planeado antes da convocação do Sínodo da Família, todo o processo sinodal foi uma grande perda de tempo. Todo o dinheiro gasto na logística do processo sinodal, desde a mais pequena paróquia até à Santa Sé, poderia ter sido distribuído pelos pobres. Para não falar também no que ganharia a natureza, a nossa “casa comum”, com a poupança de papel e energia.

Basto 5/2016