Hoje é dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rainha e padroeira do Brasil.

Se pensarmos bem, Nossa Senhora da Conceição foi sempre rainha e padroeira do Brasil, da Terra de Vera Cruz, muito antes ainda de 1904 e 1930, e até mesmo antes da sua miraculosa aparição em 1717 no rio Paraíba.
No dia 25 de Março de 1646, quando D. João IV proclamou solenemente Nossa Senhora da Conceição como rainha e padroeira de Portugal, as terras brasileiras eram também parte do Reino de Portugal, com efeito, e tal como outros territórios espalhados pelo mundo, foram igualmente contempladas nessa aclamação. A partir dessa data, os monarcas portugueses nunca mais usaram coroa real, como sinal de humildade e obediência para com aquela que consideravam a verdadeira soberana do Reino de Portugal.
A essência da portugalidade confunde-se de facto com a devoção a Nossa Senhora, é uma aliança antiga que nos leva até ao berço da nacionalidade. Não admira que, exatamente 200 anos depois de Paraíba, Nossa Senhora tenha escolhido Fátima para aparecer vestida de Sol e anunciar ao mundo o triunfo do seu coração imaculado.
Com a definição dogmática decretada por Pio IX, em 1854, e as aparições de Lourdes, em 1858, a devoção à Nossa Senhora da Conceição, mais do que substituída ou piedosamente confundida, foi sendo gradualmente assimilada pela devoção à Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Enquanto a primeira se refere à conceção do Menino Jesus por ação do Espírito Santo, a segunda diz respeito à conceção da própria Virgem Maria sem pecado original. Apesar de serem conceitos distintos, não são antagónicos, aliás complementam-se, uma vez que Maria foi concebida sem a mínima macha de pecado, ou seja Imaculada, para conceber o Menino Jesus no seu ventre, para ser a mãe de Deus.
Atualmente, a Nossa Senhora da Imaculada Conceição é considerada a padroeira não só de Portugal mas de toda a lusofonia espalhada pelo mundo.
Como a Nossa Senhora da Conceição do rio Paraíba apareceu muito antes da independência do Brasil, também se justifica que a sua devoção se estenda, no mínimo, a todo o espaço geográfico correspondente à lusofonia, por razões de pertença histórica e de proximidade religiosa e cultural.
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Basto 10/2016